Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.
Título: substituição apoio 9PC5DE00 da VLG802 e instalação de TLC.
Situação: Sanxenxo.
Características técnicas: LMT aérea a 20 kV, com motorista LA-110, de 25 metros de comprimento, com origem no apoio existente 9PCCTSIL//32 da LMT VLG802 e final no apoio projectado C-3000/14, que substitui o 9PC5DE00 da VLG802, e no qual se instala um telecontrol. Retensado do vão contiguo ao apoio projectado. A instalação está situada em Aios, Noalla, câmara municipal de Sanxenxo.
A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações nesta chefatura territorial, avenida María Victoria Moreno 43, 36003 Pontevedra, no prazo máximo de trinta dias a partir da última publicação ou notificação individual.
O projecto encontra à disposição do público para a sua consulta no portal da Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (http://ceei.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica) durante o prazo de trinta dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar por escrito os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegações por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.
Pontevedra, 16 de novembro de 2020
O chefe territorial de Pontevedra
P.A. (Decreto 135/2017, artigo 62.3 e 63.1)
Ana María Rodríguez Senra
Chefa do Serviço de Coordinação Administrativa e Gestão Económica
Disposição transitoria segunda do Decreto 130/2020, de 17 de setembro.
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Prédio 1. Município: Sanxenxo; lugar: Veiga; titular: Serafín Pinheiro Caminha; afecção: 12,46 m2 para o apoio 1.
Prédio 2. Município: Sanxenxo; lugar: Veiga; titular: desconhecido; afecção: 0,95 m2 para o apoio 1.
Prédio 3. Município: Sanxenxo; lugar: Pedra; titular: Serafín Pinheiro Caminha; afecção: 2,78 m2 para o apoio 1.