Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento segurança social 526/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Ovidio Rial Cereijo contra Rofe Innovaciones, S.L., Mútua Fraternidad Muprespa, Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social A Corunha, sobre despedimento, se ditou Sentença núm. 460/2020, do 17.11.2020, em que se estima a demanda, contra a qual cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado neste julgado dentro dos cinco dias seguintes ao da publicação deste edito. O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Rofe Innovaciones, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 17 de novembro de 2020
A letrado da Administração de justiça