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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Quinta-feira, 10 de dezembro de 2020 Páx. 48423

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 26 de novembro de 2020, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018, pela que se dá publicidade dos acordos adoptados pelo tribunal o 23 de novembro de 2020.

Em sessão que teve lugar o dia 23 de novembro de 2020, o tribunal nomeado pela Ordem de 31 de maio de 2019 (DOG núm. 107), para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 48, de 8 de março),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.4 da convocação, em que se estabelece que este exercício qualificar-se-á de 0 a 40 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de vinte (20) pontos, superaram o quarto exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação igual ou superior a 20 pontos.

Segundo. Publicar as pontuações obtidas no quarto exercício pelas pessoas aspirantes que superaram o terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal. Para estes efeitos, publicam-se duas relações: por uma banda, publicam-se as pontuações das pessoas que superaram o quarto exercício por ordem de maior a menor e, pela outra, publica-se a relação das pessoas que superaram o terceiro exercício ordenadas de modo alfabético com as diferentes qualificações obtidas no quarto exercício.

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.1.5 da convocação, os aspirantes que superaram o quarto exercício têm acreditado estar em posse do Celga 4 ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro). Portanto, não procede a realização do quinto exercício.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base IV.13 da convocação, os acordos adoptados pelo tribunal e que se fazem públicos mediante esta resolução poderão ser objecto de recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2020

Sonia Lafont Sendino
Presidenta do tribunal