Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Quarta-feira, 9 de dezembro de 2020 Páx. 48356

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Baños de Molgas

ANÚNCIO de requerimento de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas.

De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e tendo-se tentado a notificação às pessoas responsáveis sem que fosse possível efectuá-la por causas não imputables à Câmara municipal de Baños de Molgas, pelo presente anúncio põem-se de manifesto o não cumprimento pelas pessoas responsáveis que a seguir se indicam da obrigação de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas em relação com as parcelas que se descrevem, imposta pelo artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:

Paragem

Polígono

Parcela

Referência catastral

Titular

A Acea

36

60

32008A036000600000EQ

Mangana Rodríguez Elvira

A Acea

36

56

32008A036000560000EG

Rodríguez Novoa Corona

A Lamela

1

1

32008A001000010000EQ

Guede Espinosa Eliseo

A Lamela

1

707

32008A001007070000EF

Guede Espinosa Eliseo

A Lamela

1

561

32008A001005610000EI

Guede Espinosa José

A Lamela

1

6

32008A001000060000EM

Guede Martínez Manuel

A Lamela

1

196

32008A001001960000ELE

Menor Fernández Herminio

A Lamela

1

8

32008A001000080000EK

Puga Cid Estrella

A Venda

1

443

32008A001004430000EA

Quintas López Sergio

Almoite

28

195

32008A028001950000EE

García Rodríguez Celsa

Almoite

30

181

32008A030001810000ER

Garrido Vantagem Manuel

Almoite

30

146

32008A030001460000ER

Quiroga González Antonio

Alvite

24

268

32008A024002680000EG

Bouzo Garrido María

Alvite

24

269

32008A024002690000EQ

Bouzo Hermida Antonio

Alvite

24

446

32008A024004460000EJ

Bouzo Hermida Antonio

Alvite

23

314

32008A023003140000EZ

Magro Rodríguez José Ramón

Alvite

24

350

32008A024003500000Ex

Magro Rodríguez José Ramón

Alvite

29

778

32008A029007780000ÉS

Magro Rodríguez José Ramón

Alvite

24

351

32008A024003510000EI

Magro Rodríguez Luzdivina

Alvite

29

777

32008A029007770000EE

Magro Rodríguez Luzdivina

Alvite

23

305

32008A023003050000ED

Guede Borrajo Antonio

Alvite

24

356

32008A024003560000EU

Márquez González Manuel

Betán

16

36

32008A016000360000EQ

Guede Magro Elisa

Bouzas

31

539

32008A031005390000Ex

Quintas Movilla María

Bouzas

31

477

32008A031004770000Ex

Rivas Alonso Severiano

Bouzas

31

580

32008A031005800000EE

Rivas Pato María Teresa

Brandín

25

198

32008A025001980000EI

Vantagem Guede Ramón

Calvelo

71

171

32008A071001710000EI

García Novoa Concepção

Calvelo

70

11

32008A070000110000EW

Gil Núñez Julia

Calvelo

70

87

32008A070000870000EF

Iglesias Martínez Francisco

Calvelo

69

107

32008A069001070000ER

Movilla Novoa Amadeo

Calvelo

71

117

32008A071001170000EY

Movilla Novoa Amadeo

Calvelo

68

717

32008A068007170000EU

Movilla Novoa Amadeo

Calvelo

68

319

32008A068003190000EO

Novoa Conde Antonio

Calvelo

70

78

32008A070000780000EY

Novoa Conde María dele Pilar

Calvelo

68

318

32008A068003180000EM

Novoa Conde María dele Pilar

Calvelo

68

314

32008A068003140000EP

Souto Prado Rogelio

Calvelo

70

86

32008A070000860000ET

Rodríguez Novoa Irene

Fondodevila

38

187

32008A038001870000EJ

Cabo Formoso Juan

Fondodevila

38

203

32008A038002030000EP

Cabo Formoso Juan

Fondodevila

38

497

32008A038004970000EM

Cabo Formoso Juan

Fondodevila

38

486

32008A038004860000EB

Farinhas Gómez Antonio

Fondodevila

38

659

32008A038006590000ER

Farinhas Gómez Antonio

Fondodevila

33

193

32008A033001930000EG

Farinhas Gómez Avelina

Fondodevila

38

469

32008A038004690000ED

Farinhas Gómez Avelina

Fondodevila

38

470

32008A038004700000EK

Farinhas Gómez Avelina

Fondodevila

38

489

32008A038004890000EQ

Farinhas Gómez Avelina

Fondodevila

38

658

32008A038006580000EK

Farinhas Gómez Avelina

Fondodevila

38

496

32008A038004960000EF

Farinhas Gómez Blasinda

Fondodevila

33

224

32008A033002240000EQ

Farinhas Gómez María

Fondodevila

33

187

32008A033001870000EA

Page Mangana José

Fondodevila

33

201

32008A033002010000EO

Page Mangana José

Fondodevila

38

205

32008A038002050000ET

Page Mangana José

Fondodevila

38

327

32008A038003270000EG

Rodríguez Magro Glória

Formigoso

58

264

32008A058002640000EO

Pato González Virginia

Francos

63

73

32008A063000730000EH

Cid Pumar Irene

Francos

63

102

32008A063001020000EU

Garrido Lamas Teresa

Froufe-A Lama

62

151

32008A062001510000Ex

Ferreño Amado Erundina

Froufe-A Lama

62

152

32008A062001520000EI

Lamas Ferreño Eugenio

Gaspar

1

722

32008A001007220000EE

Gil Fernández Filomena

Guamil

81

77

32008A081000770000EW

Bouzo Guede José

Guamil

49

39

32008A049000390000EB

Cid Rodríguez Aquilina

Guamil

43

2

32008A043000020000EM

Ferreño Lage Aurelia

Guamil

81

253

32008A081002530000EO

López Maside Adolfo

Guede

6

444

32008A006004440000EE

Guede Abadín Irene

Baños de Molgas

30

653

32008A030006530000EF

Quintas Ferreiro Mario

Baños de Molgas

79

125

32008A079001250000EP

Magro Ferro Manuel

Baños de Molgas

60

281

32008A060002810000EQ

Fernández Fernández Antonio

Baños de Molgas

60

282

32008A060002820000EP

Fernández Fernández Felisindo

Baños de Molgas

31

30

32008A031000300000ED

Ferreiro Ferreiro María

Baños de Molgas

29

640

32008A029006400000EM

Formoso Rogero Francisco Javier

Baños de Molgas

60

280

32008A060002800000EG

González Lamas Félix

Baños de Molgas

 

 

9576007PG797N

Martínez Pato Assunção

Baños de Molgas

30

746

32008A030007460000ET

Movilla González Manuel

Baños de Molgas

31

35

32008A031000350000ÉS

Quintas Domarco Dositeo

Nocelo

31

865

32008A031008650000EE

Lozano Iglesias Nemesio

Nocelo

31

920

32008A031009200000EO

Quintas González Eugenio

Nogueira de Arriba

3

178

32008A003001780000EP

Guede Cid Carmen

O Pazo

11

716

32008A011007160000ÉS

Fidalgo Fernández Alejandro

O Pazo

10

298

32008A010002980000EH

Guede Fernández Mercedes

O Viñal

53

697

32008A053006970000ET

Farinhas Gómez Avelina

O Viñal

38

334

32008A038003340000ET

Paje Mangana Agustina

Colina

33

234

32008A033002340000EK

Page Mangana José

Pazos

80

64

32008A080000640000ÉS

Pereira Prieto César

Pazos

80

63

32008A080000630000EE

Vila Vila José Manuel

Penouzos

44

843

32008A044008430000EO

Dacosta Garrido José

Poedo

39

1529

32008A039015290000EG

Bouzo Guede Dores

Poedo

42

235

32008A042002350000EW

López Vantagem Manuel

P. A de Arriba

10

419

32008A010004190000ÉS

Cid Fernández Amador

P. A de Arriba

10

491

32008A010004910000EU

Rejo Cid Manuel e mais

Presqueira

50

142

32008A054000040000EM

Casado Rivero Francisca

Presqueira

83

82

32008A083000820000ER

Dopazo Montero Ana

Presqueira

50

138

32008A050001380000EI

Lamas Fernández Castor

Presqueira

83

205

32008A083002050000EK

Lamas Rivero Ireneo

Presqueira

50

141

32008A050001410000EI

Rodríguez Rodríguez José

Presqueira

50

19

32008A050000190000EW

López Garrido Manuela

Pumares

34

186

32008A034001860000EJ

Gabilanes Pato Erundina

Sanguñedo

20

503

32008A020005030000ER

Guerra Airas Serafina

Santa Eufemia

53

207

32008A053002070000EB

Martínez Losada Francisco

Santa Eufemia

53

177

32008A053001770000EB

Martínez Pato Milagros

Santa Eufemia

32

264

32008A032002640000EI

Vázquez García Marina

Suatorre

39

298

32008A039002980000EH

Fernández Oliva Dores

Suatorre

39

138

32008A039001380000EW

Fernández Socorro

Suatorre

39

513

32008A039005130000EI

Malvar Rivas Consuelo

Suatorre

39

53

32008A039000530000EP

Malvar Rivas Consuelo e mais

Suatorre

39

295

32008A039002950000ÉS

Malvar Rivas Modesto

Suatorre

39

175

32008A039001750000EB

Rivas Ledo Cesarea

Suatorre

39

209

32008A039002090000EP

Rivas Ledo Cesarea

Suatorre

39

174

32008A039001740000EA

Sobrino Lameiras Carmen

Suatorre

39

514

32008A039005140000EJ

Vila Montero Luisa

Vinde

78

519

32008A078005190000EU

Amado Bouzas Modesta

Vinde

61

467

32008A061004670000EZ

Amado Movilla María

Vinde

60

647

32008A060006470000EE

Conde Farinhas Antonio

Vinde

60

646

32008A060006460000EJ

Farinhas Domarco Antonio

Vinde

61

483

32008A061004830000ELE

Guede Ferreño Francisca

Vinde

62

150

32008A062001500000ED

Lamas Ferreño Eugenio

Vinde

78

466

32008A078004660000EG

Núñez Maside Jesús

Vinde

78

546

32008A078005460000EI

Núñez Maside Jesús

Vinde

62

404

32008A062004040000Ex

Sabín González Bienvenido

Vinde

78

574

32008A078005740000EK

Cristovo Sabín Antonio

Vilameá

39

129

32008A039001290000EJ

Rivas Pelaez José e outros

Vilar

12

94

32008A012000940000EW

Cid Borrajo Benito

Xocín

65

643

32008A065006430000ELE

Gil Dopazo Juan Ángel

1º. Em virtude do que antecede, se lhe comunica que na inspecção realizada comprovou-se que nas referidas parcelas incumpre-se o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto os titulares dispõem de um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa nas parcelas citadas, que se iniciará o dia seguinte ao da publicação deste anuncio.

2º. Em caso de persistencia no não cumprimento transcorrido o supracitado prazo, a câmara municipal procederá sem mais trâmites à execução subsidiária com repercussão dos custos de gestão da biomassa e, se é o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da precitada Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda. As pessoas titulares dos terrenos ou dos direitos de aproveitamento terão a obrigação legal de facilitar o necessário acesso para a realização dos trabalhos de gestão de biomassa e retirada das espécies arbóreas proibidas. O sujeito que realize os trabalhos de execução subsidiária terá a faculdade de aceder sem consentimento da pessoa titular, excepto nos supostos excepcionais contemplados legalmente, quando o acesso afecte, dentro da parcela, a espaços físicos susceptíveis de merecer a qualificação de domicílio para os efeitos do artigo 18.2 da Constituição Espanhola.

3º. No caso de proceder a execução subsidiária, a câmara municipal procederá à liquidação provisória dos custos à que previsivelmente dará lugar, com a advertência de que se procederá a sua exacción imediata em caso de persistencia no não cumprimento, depois do transcurso do prazo outorgado, sem prejuízo da liquidação definitiva uma vez rematados os trabalhos, de ser o caso. Neste caso a liquidação provisória dos trabalhos necessários para gerir a biomassa nas faixas secundárias estabelece numa quantidade estimada de 2.056 euros por hectare.

Referência catastral

Paragem

Superfície (m2)

Liquidação provisória

32008A036000600000EQ

A da Orta

407,89

83,86

32008A036000560000EG

A da Orta

239,10

49,16

32008A001000010000EQ

Bacelos

696,32

143,16

32008A001007070000EF

Pedrón

1.022,22

210,17

32008A001005610000EI

Sementadeiros

60,06

12,35

32008A001000060000EM

Bacelos

108,77

22,36

32008A001001960000ELE

Colmea

483,73

99,46

32008A001000080000EK

Bacelos

298,24

61,32

32008A001004430000EA

Venda

1.204,37

247,62

32008A028001950000EE

Galilea

332,82

68,43

32008A030001810000ER

Pumardonio

212,31

43,65

32008A030001460000ER

Batoca

268,12

55,13

32008A024002680000EG

Aradas

612,49

125,93

32008A024002690000EQ

Aradas

707,88

145,54

32008A024004460000EJ

Roqueira

358,68

73,74

32008A023003140000EZ

Nogueira

453,86

93,31

32008A024003500000Ex

Regueiro

213,13

43,82

32008A029007780000ÉS

Fonte da Pedra

343,44

70,61

32008A024003510000EI

Regueiro

61,46

12,64

32008A029007770000EE

Fonte da Pedra

1.296,13

266,48

32008A023003050000ED

Barreira

424,84

87,35

32008A024003560000EU

Regueiro

524,98

107,94

32008A016000360000EQ

Cunchouso

942,77

193,83

32008A031005390000Ex

Lameiriñas

199,01

40,92

32008A031004770000Ex

Cruzeiro

110,73

22,77

32008A031005800000EE

Outeriño

301,75

62,04

32008A025001980000EI

Bouziño

364,04

74,85

32008A071001710000EI

As Lameiras

101,50

20,87

32008A070000110000EW

Pumariño

200,24

41,17

32008A070000870000EF

Souto da Fonte

224,15

46,09

32008A069001070000ER

Lavandeira

777,33

159,82

32008A071001170000EY

A Fonte

436,96

89,84

32008A068007170000EU

O Campo

1.223,54

251,56

32008A068003190000EO

Medorra

826,94

170,02

32008A070000780000EY

Souto da Fonte

335,80

69,04

32008A068003180000EM

Medorra

820,54

168,70

32008A068003140000EP

Medorra

1.488,32

306,00

32008A070000860000ET

Souto da Fonte

279,86

57,54

32008A038001870000EJ

O Forno

212,74

43,74

32008A038002030000EP

Rigueiro

92,54

19,03

32008A038004970000EM

Liñar

314,97

64,76

32008A038004860000EB

Carpacentos

434,56

89,35

32008A038006590000ER

Cabazal

51,37

10,56

32008A033001930000EG

Souto

324,00

66,62

32008A038004690000ED

Carpacentos

101,75

20,92

32008A038004700000EK

Carpacentos

54,88

11,28

32008A038004890000EQ

Cabazal

251,57

51,72

32008A038006580000EK

Cabazal

95,83

19,70

32008A038004960000EF

Liñar

628,65

129,25

32008A033002240000EQ

Os Barreiros

289,63

59,55

32008A033001870000EA

Souto

575,77

118,38

32008A033002010000EO

Os Barreiros

536,95

110,40

32008A038002050000ET

Rigueiro

89,64

18,43

32008A038003270000EG

As Touzas

315,72

64,91

32008A058002640000EO

A Devesa

927,20

190,63

32008A063000730000EH

Fonte

52,01

10,69

32008A063001020000EU

Fonte

1.487,55

305,84

32008A062001510000Ex

Uceira

620,84

127,64

32008A062001520000EI

Uceira

472,64

97,17

32008A001007220000EE

Gaspar

433,05

89,03

32008A081000770000EW

O Âmbito

989,30

203,40

32008A049000390000EB

Lama da Qual

60,70

12,48

32008A043000020000EM

Carmiaña

860,15

176,85

32008A081002530000EO

Tombo

345,90

71,12

32008A006004440000EE

Pidreira

351,63

72,29

32008A030006530000EF

Bouza

2.615,01

537,65

32008A079001250000EP

Ansuiñas

83,86

17,24

32008A060002810000EQ

Lameiras

14,80

3,04

32008A060002820000EP

Lameiras

14,11

2,90

32008A031000300000ED

Ladeira

243,87

50,14

32008A029006400000EM

Cancela

860,32

176,88

32008A060002800000EG

Lameiras

212,42

43,67

9576007PG797N

Baños de Molgas

239,48

49,24

32008A030007460000ET

Trave

342,45

70,41

32008A031000350000ÉS

Ladeira

602,72

123,92

32008A031008650000EE

Barreiros

183,12

37,65

32008A031009200000EO

Gundeira

97,55

20,06

32008A003001780000EP

Pontidos

153,66

31,59

32008A011007160000ÉS

Pazos Vê-lhos

61,76

12,70

32008A010002980000EH

Pedrosas

129,40

26,60

32008A053006970000ET

Lameiras

3.258,18

669,88

32008A038003340000ET

As Touzas

756,32

155,50

32008A033002340000EK

Os Barreiros

490,98

100,94

32008A080000640000ÉS

Liñar

640,48

131,68

32008A080000630000EE

Liñar

537,45

110,50

32008A044008430000EO

Ougueiro

212,16

43,62

32008A039015290000EG

Rotea

1.127,03

231,72

32008A042002350000EW

Torre

291,86

60,01

32008A010004190000ÉS

Trandes

477,43

98,16

32008A010004910000EU

Trandes

22,22

4,57

32008A054000040000EM

A Ramil

521,73

107,27

32008A083000820000ER

Cepegal

379,56

78,04

32008A050001380000EI

A Ramil

1.006,66

206,97

32008A083002050000EK

Cepegal

921,26

189,41

32008A050001410000EI

A Ramil

721,08

148,25

32008A050000190000EW

Festexos

112,84

23,20

32008A034001860000EJ

Mondelos

55,37

11,38

32008A020005030000ER

O Prado

564,83

116,13

32008A053002070000EB

Campo

505,36

103,90

32008A053001770000EB

Aubeira

712,98

146,59

32008A032002640000EI

Pedrosas

902,99

185,65

32008A039002980000EH

Moreiras

315,69

64,91

32008A039001380000EW

Patamelas

398,50

81,93

32008A039005130000EI

Inxido

72,08

14,82

32008A039000530000EP

Calvario

42,72

8,78

32008A039002950000ÉS

Moreiras

484,03

99,52

32008A039001750000EB

As Pereiras

28,38

5,84

32008A039002090000EP

O Rego

65,98

13,57

32008A039001740000EA

As Pereiras

107,26

22,05

32008A039005140000EJ

Inxido

761,88

156,64

32008A078005190000EU

Corzudo

201,52

41,43

32008A061004670000EZ

Arriero

797,56

163,98

32008A060006470000EE

Tampada

520,11

106,93

32008A060006460000EJ

Tampada

817,56

168,09

32008A061004830000ELE

Frevenza

1.269,05

260,92

32008A062001500000ED

Uceira

762,22

156,71

32008A078004660000EG

Ferreiro

3.046,10

626,28

32008A078005460000EI

Rodelo

1.001,37

205,88

32008A062004040000Ex

Pumariño

707,01

145,36

32008A078005740000EK

Cagadoiro

1.078,66

221,77

32008A039001290000EJ

A Noceira

519,35

106,78

32008A012000940000EW

Pontes

234,91

48,30

32008A065006430000ELE

Touzas

821,22

168,84

4º. Em caso de persistencia no não cumprimento, e transcorrido o prazo outorgado, iniciar-se-á também o correspondente procedimento sancionador segundo o previsto no título VII da Lei 3/2007:

a) Administração competente para sancionar (artigo 54 da Lei 3/2007):

1. Será competente para incoar o procedimento sancionador para as infracções cometidas em terrenos agrícolas, florestais e de influência florestal a pessoa titular da chefatura territorial da conselharia com competências em matéria florestal por razão do território em que se cometeu a infracção ou daquele com maior superfície afectada.

2. Serão competente para a resolução dos procedimentos sancionadores por infracções tipificar nesta lei e incoados no âmbito da conselharia com competência em matéria florestal:

a) A pessoa titular da chefatura territorial da conselharia competente em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções leves.

b) O órgão competente em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções graves.

c) A pessoa titular da conselharia que tenha atribuída a competência em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções muito graves.

3. A incoação do procedimento sancionador em aplicação desta lei, por ausência de ordenanças autárquicas ao respeito, para as infracções cometidas em terrenos urbanos, de núcleo rural e urbanizáveis delimitados será competência da respectiva administração local. A resolução dos expedientes pela comissão de infracções leves e graves corresponderá à pessoa titular da câmara municipal e a dos expedientes pela comissão de infracções muito graves ao pleno da câmara municipal, de conformidade com o estabelecido no artigo 21 ter.2 desta lei.

b) Qualificação da infracção: infracção leve (51.3.a) da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza), sem prejuízo do estabelecido no artigo 51.2.g) para as faltas graves.

c) Quantia máxima da sanção pecuniaria que se possa impor no caso de infracção leve: 1.000 € (artigo 74.a) da Lei 43/2003, de 21 de novembro, de montes, em relação com o disposto no artigo 50.1 da Lei 3/2007. No caso de ser considerada infracção grave a quantia máxima da sanção será de 100.000 € (artigo 74.b).

d) Proceder-se-á ao comiso cautelar da madeira resultante da corta das espécies arbóreas que devam ser retiradas de acordo com o estabelecido no artigo 22.2 da Lei 3/2007.

5º. O texto íntegro da comunicação estará ao dispor das pessoas destinatarias na sede electrónica da câmara municipal actuante.

Baños de Molgas, 24 de novembro de 2020

Xaime Óscar Iglesias Pérez
Presidente da Câmara presidente