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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Quarta-feira, 9 de dezembro de 2020 Páx. 48286

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 28 de novembro de 2020, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se dá publicidade da modificação da Resolução de 25 de maio de 2020 pela que se aprovam e se fã públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2.

Em virtude da Resolução de 25 de maio de 2020 (DOG núm. 109, de 5 de junho) fizeram-se públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Ordem de 22 de novembro de 2019 (DOG núm. 225, de 26 de novembro),

DISPONHO:

Primeiro. Incluir, na relação definitiva de aspirantes admitidos ao processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, a seguinte pessoa aspirante:

DNI

Apelidos e nome

Motivo da inclusão

***9750**

Álvarez de Mon Rego, Manuel Melchor

Estimação recurso administrativo

A pessoa anteriormente indicada fica excluída da relação definitiva de aspirantes excluídos do dito processo selectivo.

Segundo. Incluir, na relação definitiva de aspirantes excluídos ao processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, a seguinte pessoa aspirante:

DNI

Apelidos e nome

Motivo da exclusão

***9776**

Cañas Landín, María Teresa

43 (desistência da solicitude)

A pessoa anteriormente indicada fica excluída da relação definitiva de aspirantes admitidos ao dito processo selectivo.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2020

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública