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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Quarta-feira, 9 de dezembro de 2020 Páx. 48292

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 30 de novembro de 2020, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna e mudança de categoria, na categoria 033 (bombeiro/a florestal motorista/a de motobomba) do grupo IV de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, convocado pela Ordem de 18 de setembro de 2017 (Diário Oficial da Galiza número 182, de 25 de setembro), pela que se dá publicidade de um novo aspirante que superou o processo selectivo.

Na sessão que teve lugar o dia 30 de novembro de 2020, o tribunal nomeado pela Ordem de 17 de dezembro de 2018 (DOG núm. 4, de 7 de janeiro), modificada pelas ordens de 7 de fevereiro de 2019 (DOG núm. 33, de 15 de fevereiro), de 1 de março de 2019 (DOG núm. 49, de 11 de março) e de 8 de abril de 2019 (DOG núm. 75, de 17 de abril), e de conformidade com o disposto nas bases da convocação,

ACORDOU:

Primeiro. Mediante a Resolução de 18 de setembro de 2020, este tribunal acordou elevar ao director geral da Função Pública a lista das pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo, para que elaborasse a proposta de nomeação como pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia das pessoas que figuravam nela.

Segundo. De conformidade com o estabelecido na base IV.2 da convocação, as pessoas aspirantes dispõem de um prazo de vinte (20) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação de dita resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentarem a documentação prevista na citada base.

Terceiro. A base IV.3 da convocação do processo selectivo estabelece que as pessoas aspirantes que não apresentassem a documentação, ou do exame desta se deduzisse que carecem de algum dos requisitos assinalados na base I.2, não poderão ser nomeadas pessoal laboral fixo e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

Quarto. Mediante escrito de 9 de novembro de 2020 da Direcção-Geral da Função Pública, requer-se a este tribunal que proponha a uma nova pessoa aspirante, já que o aspirante que figurava com o número 18, Manuel Rua Pandelo, com NIF número ***9745**, não apresentou a documentação e não pode ser nomeado pessoal laboral fixo, ficando anuladas as suas actuações.

Quinto. Com base no anterior, este tribunal acorda fazer público, como anexo a esta resolução, o aspirante que superou o processo selectivo, com as pontuações obtidas e com indicação do seu documento nacional de identidade. De conformidade com o estabelecido na base IV.2 da convocação e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a pessoa aspirante dispõe de um prazo de vinte (20) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentarem a documentação prevista na citada base.

Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2020

Ángel Romero Baleirón
Presidente do tribunal

ANEXO

Processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna e mudança de categoria, na categoria 033 (bombeiro/a florestal motorista/a de motobomba)
do grupo IV de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia

DNI

Apelidos e nome

1º exercício

2º exercício

Fase concurso

Total

30

***6672**

Rodríguez López, José Amador

30,00

Apto

8,99

38,99