Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 39/2018 por instância de Martín Díaz López contra Segur Ibérica, S.A., e outros sobre PÓ, nos que recaeu sentença, com data de 10 de novembro de 2020, que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Decido:
Estima-se parcialmente a demanda formulada por Martín Díaz López face à empresa Segur Ibérica, S.A., o seu administrador concursal Julio Ichaso Urrea, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Condena-se a empresa Segur Ibérica, S.A. a abonar ao candidato a quantidade de mil cento noventa e oito euros com treze cêntimo de euro (1.198,13 euros), devindicando os conceitos salariais o juro moratorio do 10 %, e vinculando estes ao seu administrador concursal Julio Ichaso Urrea.
Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.
A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, no seu caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciar-se o mesmo neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social, ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza a fim de que sirva de notificação em forma à empresa Segur Ibérica, S.A. expeço e assino a presente edito.
A Corunha, 16 de novembro de 2020
A letrado da Administração de justiça