De acordo com o disposto no artigo 6.2 da Lei 13/2006, de 27 de dezembro, de horários comerciais da Galiza, dá-se publicidade das mudanças produzidas na Ordem de 2 de outubro de 2020 como consequência da Resolução de 25 de novembro pela que se modificam nos domingos e dias feriados hábeis comercialmente para a câmara municipal de Ferrol, depois da correspondente solicitude da respectiva câmara municipal.
Nos domingos e feriados nos cales os estabelecimentos comerciais poderão permanecer abertos ao público na câmara municipal de Ferrol durante o ano 2021 som:
– 3 de janeiro.
– 7 de janeiro.
– 1 de abril.
– 31 de outubro.
– 28 de novembro.
– 5 de dezembro.
– 8 de dezembro.
– 12 de dezembro.
– 19 de dezembro.
– 26 de dezembro.
Para os restantes câmaras municipais compreendidas no âmbito de aplicação da dita Lei 13/2006, de 27 de dezembro, de horários comerciais da Galiza, regerá o disposto na Ordem de 2 de outubro de 2020 (DOG de 13 de outubro).
Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2020
O vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação
P.D. (Ordem do 10.6.2016; DOG núm. 131/2016)
Pablo Casal Despido
Secretário geral técnico da Vice-presidência segunda
e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação