De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se a Resolução de 3 de janeiro de 2017, da baixa do estabelecimento indicado no anexo, já que, tentada a notificação, não se pôde efectuar pelos meios habituais.
Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante esta Agência Turismo da Galiza no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Pontevedra, 24 de novembro de 2020
Felipe Ferrero González
Chefe da Área Provincial de Turismo de Pontevedra
ANEXO
Estabelecimento: Tudo.
Signatura: V-PÓ-006829.
Razão social: Carlos Suárez Fragueiro.
Domicílio: avenida de Marín, 3, 3º C.
Câmara municipal: Pontevedra.