Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: A Batundeira, 2, Vê-lhe, Ourense.
Denominação: recuamento RBTS rua Anxel Fole, nº 211 (Baralha).
Situação: câmara municipal de Baralla.
Características técnicas:
• Linha em media tensão soterrada a 20 kV, com origem num passo aéreo a soterrado projectado no apoio existente de formigón da LMT CRG806, entra e sai no CT projectado na rua do Toxal e remata num empalme projectado na LMT CRG 806, com um comprimento de 42 metros em motorista tipo RHZ1-240 mm.
• CT em edifício prefabricado de manobra interior ubicado na rua do Toxal, com uma potência instalada de 400 kVA, no qual se instalam três celas de linha e uma de protecção, relação de transformação de 20.000/400-230 V.
• RBT soterrada formada por sete circuitos, com origem no quadro de baixa tensão do CT projectado e final no enlace com as RBT existentes, com um comprimento de 533 metros em motorista tipo XZ1.
• RBT aérea formada por dois circuitos, com origem nos passos aéreos a soterrados projectados e final na RBT aérea existente, com um comprimento de 65 metros em motorista tipo RZ.
• Desmontaxe do CT Baralha Colégio, da LMT aérea que o alimenta e de redes de baixa tensão.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310) do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, no Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, esta chefatura territorial, de acordo cas competências que resultam do Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se acredite e estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:
Conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce (12) meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um (1) mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
Lugo, 19 de novembro de 2020
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo
Segundo a disposição transitoria terceira do Decreto 130/2020, de 17 de setembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia.