De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e em uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da mesma lei, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, os postos de trabalho que se indicam no anexo I desta ordem.
Segundo. Poderão concorrer a ela as pessoas que reúnam as condições que para os postos de trabalho se assinalam no anexo I.
Terceiro. As solicitudes para participar nesta convocação apresentarão no Registro Geral da Xunta de Galicia (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela), nas suas chefatura territoriais ou nos escritórios previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, segundo o modelo que se inclui no anexo II.
Quarto. Os aspirantes deverão unir ao pedido um currículo e justificar documentalmente os méritos que aleguem.
Quinto. Em caso que resulte seleccionado/a para ocupar algum posto de trabalho dos que se anunciam no anexo I desta ordem um/uma funcionário/a com destino noutras administrações públicas, tramitar-se-á a sua deslocação a esta comunidade autónoma, conforme o artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março, e demais disposições concordante.
Sexto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza, e poderá declarar-se deserto o posto de trabalho, de considerar-se oportuno.
Sétimo. O prazo de tomada de posse será de três dias hábeis se não implica mudança de residência, de sete (7) dias hábeis se comporta mudança de residência, ou de vinte (20) dias hábeis se comporta o reingreso ao serviço activo, conforme o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro.
O prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá produzir dentro dos três (3) dias seguintes ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, ou desde a data em que se comunique a resolução da deslocação à comunidade autónoma, para o caso de funcionários/as de outras administrações públicas.
Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.
Oitavo. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição, perante a conselheira de Política Social, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois (2) meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 19 de novembro de 2020
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social
ANEXO I
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
NÍVEL |
COMPL. ESPECÍFICO |
GR. |
CORPO/ESCALA |
ADSCR. ADM.P. |
FORMAÇÃO ESPECÍFICA |
CENTRO DESTINO |
LOCALIDADE |
OBSERVAÇÕES |
Subdirector/a Geral de Contratação e Controlo |
PSC020000415770001 |
30 |
21.452,20 |
A1 |
GERAL |
A11 |
640 |
Secretaria-Geral Técnica |
Santiago de Compostela |
|
Subdirector/a Geral de Recursos Económicos |
PSC050000115770001 |
30 |
21.452,20 |
A1 |
GERAL |
A11 |
640 |
Direcção-Geral de Maiores e Pessoas com Deficiência |
Santiago de Compostela |
|
Subdirector/a Geral de Recursos Residenciais e Atenção Diúrna |
PSC050000315770001 |
30 |
22.373,40 |
A1 |
GERAL/ESPECIAL |
A11 |
640 |
Direcção-Geral de Maiores e Pessoas com Deficiência |
Santiago de Compostela |
|
Director/a CEGADI |
PSC050000515770002 |
28 |
16.303,14 |
A1-A2 |
FUNCIONÁRIO/ LABORAL |
AXG |
Centro Galego de Desenvolvimento Integral (CEGADI |
Santiago de Compostela |
SE É PESSOAL LABORAL GRUPOS: I, II // COMPLEMENTO SINGULARIDADE ATÉ MONTANTE DO SUBGRUPO A1-A2, NÍVEL 28A, COM O LIMITE ESTABELECIDO NO CONVÉNIO COLECTIVO DO PESSOAL LABORAL DA XUNTA DE GALICIA |
|
Director/a Residência de Maiores |
PSC994080115770001 |
25 |
12.012,56 |
A1-A2-C1 |
FUNC./ESTAT./ LABORAL |
A15 |
640 |
Residência de Maiores (Santiago de Compostela) |
Santiago de Compostela |
B18//SE É PESSOAL LABORAL GRUPOS: I, II// COMPLEMENTO SINGULARIDADE ATÉ MONTANTE DO SUBGRUPO A1-A2, NÍVEL 25, COM O LIMITE ESTABELECIDO NO CONVÉNIO COLECTIVO DO PESSOAL LABORAL DA XUNTA DE GALICIA |
Director/a Administrador/a |
PSC994080115190001 |
22 |
8.865,64 |
A1-A2-C1 |
FUNC./ESTAT./ LABORAL |
A15 |
640 |
Residência de Maiores (Carballo) |
Carballo |
B18//SE É PESSOAL LABORAL GRUPOS: I, II// COMPLEMENTO SINGULARIDADE ATÉ MONTANTE DO SUBGRUPO A1-A2, NÍVEL 22, COM O LIMITE ESTABELECIDO NO CONVÉNIO COLECTIVO DO PESSOAL LABORAL DA XUNTA DE GALICIA |
Director/a Residência |
PSC994021027001001 |
25 |
12.012,56 |
A1-A2-C1 |
GERAL/DOCENTE |
A17 |
640 |
Complexo Residencial Juvenil LUG |
Lugo |
|
Director/a Residência |
PSC994021036560001 |
24 |
10.868,06 |
A1-A2-C1 |
GERAL |
A11 |
640 |
Residência Juvenil Altamar |
Vigo |
|
Director/a Administrador/a |
PSC994080127085001 |
25 |
12.012,56 |
A1-A2-C1 |
FUNC./ESTAT./ LABORAL |
A15 |
640 |
Residência de Maiores (Burela) |
Burela |
B18//SE É PESSOAL LABORAL GRUPOS: I, II// COMPLEMENTO SINGULARIDADE ATÉ MONTANTE DO SUBGRUPO A1-A2, NÍVEL 25, COM O LIMITE ESTABELECIDO EM O CONVÉNIO COLECTIVO DE O PESSOAL LABORAL DA XUNTA DE GALICIA |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
GRUPO |
CATEGORIA |
FORMAÇÃO ESPECÍFICA |
COMPL. SINGULARIDADE |
CENTRO DESTINO |
LOCALIDADE |
OBSERVAÇÕES |
Director/a Centro Educativo |
PSC994030115001001 |
I/II |
1,6,11/1,6,17 |
5.891,40 |
Centro de Menores São José de Calasanz |
A Corunha |
B10 // B18 |
ADSCRIÇÃO A ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS:
A11: ADSCRIÇÃO INDISTINTA A FUNCIONÁRIOS DA XUNTA DE GALICIA, ESTADO E CC.AA.
A15: ADSCRIÇÃO INDISTINTA A FUNCIONÁRIOS DA XUNTA DE GALICIA, ESTADO E CC.AA. E PESSOAL ESTATUTÁRIO DO SERGAS E PESSOAL LABORAL DA XUNTA DE GALICIA.
AXG: ADSCRIÇÃO EXCLUSIVA A FUNCIONÁRIOS DA XUNTA DE GALICIA.
FORMAÇÃO ESPECÍFICA:
640: PARA PESSOAL DE OUTRA ADMINISTRAÇÃO, CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE GALEGO (REQUISITO INDISPENSÁVEL).
COMPLEMENTOS SALARIAIS:
B10: COMPLEMENTO SALARIAL DE SINGULARIDADE POR PERIGOSIDADE.
B18: COMPLEMENTO SALARIAL DE SINGULARIDADE POR PENOSIDADE.