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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Quarta-feira, 2 de dezembro de 2020 Páx. 47663

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDITO de notificação de auto de rectificação de erro (PÓ 237/2018).

Eu, Rafael González Alió, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento ordinário 237/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Jorge Martín Redondo Bastos contra Amilaxa Servicios Generales, S.L. sobre ordinário, se ditou auto de 6.11.2020 cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Parte dispositiva.

Disponho:

1. Rectificar a sentença com data do 28.10.2020 nos seguintes termos:

• No feito experimentado quarto:

Onde diz: «Esteve em processo de IT desde o 6.4.2017 ao 31.12.2017 e de férias nos períodos que figuram unidos a autos e que se dão por reproduzidos», deve dizer: «Esteve em processo de IT desde o 6.4.2017 ao 2.5.2017 e de férias nos períodos que figuram unidos a autos e que se dão por reproduzidos».

2. Incorporar esta resolução ao livro que corresponda e levar testemunho aos autos.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados, e se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, fornecerão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra este auto não cabe interpor recurso algum diferente ao que, se é o caso, possa interpor face à resolução clarificada.

Assim o acorda e firma SSª. Dou fé.

A magistrada juíza

O letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Amilaxa Servicios Generales, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicação se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Lugo, 10 de novembro de 2020

O letrado da Administração de justiça