De conformidade com o estabelecido no artigo 7 da Resolução de 25 de setembro de 2020, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 17 de setembro de 2020, pelo que se aprova o acordo atingido o 3 de agosto de 2020 entre a Administração da Comunidade Autónoma da Galiza e as organizações sindicais SPJ-USO, UGT e CC.OO. para a implantação do regime extraordinário de acesso ao grau I do sistema de trajectória profissional do pessoal ao serviço da Administração de justiça na Galiza (DOG núm. 201, do 5.10.2020), esta direcção geral
ACORDA:
Primeiro. Aprovar a relação de solicitudes estimadas e desestimado relativas ao reconhecimento extraordinário do grau I da trajectória profissional do pessoal ao serviço da Administração de Justiça na Galiza.
Por causa do carácter pessoal dos dados vinculados a estas, o acesso por parte da pessoa interessada à informação relativa à estimação ou desestimação da sua solicitude realizar-se-á através do Escritório Virtual do Pessoal da Administração de Justiça da Galiza (OPAX).
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição ante o director geral de Justiça no prazo de um mês, ou recurso contencioso-administrativo ante o órgão competente no prazo de dois meses. Ambos os dois prazos contar-se-ão a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2020
Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça