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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Quarta-feira, 2 de dezembro de 2020 Páx. 47672

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 17 de novembro de 2020, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente XC-02473-O-2019 e um mais).

A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução dos expedientes sancionadores número XC-02473-O-2019 e um mais por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informam-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobro pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2020

Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF Pessoa sancionada

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito

cualificador

Preceito

sancionador

Sanção imposta

XC-02473-O-2019

0333-JVP

32649586M

A realização de transportes públicos de mercadorias, assim como a contratação como transportador/a ou a facturação em nome próprio de serviços de transporte, carecendo da autorização, sempre que se acredite que no momento de realizá-los ou contratá-los se cumpriam todos os requisitos exixir para a sua obtenção e que esta se solicitou dentro dos 15 dias seguintes à notificação do início do expediente.

27.6.2019; 16.17.00; AP-9F; 25,2

Art. 142.1 da LOTT

Art. 199.1 da ROTT

Art. 143.1 da LOTT

Art. 201.c) da ROTT

301 euros

XC-02824-O-2019

CS-7428-AU

47401280M

Os extintores não vão provisto de um precingir, bem não foram objecto de inspecções, bem não levam uma marca de conformidade ou bem não levam uma marca que indique a data da próxima inspecção ou data limite de utilização.

16.5.2019; 10.10.00; AC-552; 28,0

Art. 198.6.3 da ROTT Art. 141.5.3 da LOTT

Art. 201.f) ROTT

Art. 143.1 LOTT

801 euros