O artigo 21 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, assinala a obrigação das pessoas responsáveis (consonte o artigo 21.ter) de gerir a biomassa vegetal numa franja de 50 metros no caso de redes de faixas secundárias. Neste sentido, a disposição adicional terceira determina as espécies para os efeitos de gestão da biomassa vegetal e ordenação dos repovoamentos florestais.
O artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza assim como o ponto 8 da Instrução 1/2018, de 26 de abril, relativa às actuações administrativas em matéria de cumprimento das obrigações de gestão da biomassa vegetal e retirada de especiarias arbóreas, assinalam que «quando não pudesse determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resultasse infrutuosa a notificação da comunicação, a mesma efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, no qual se incluirão os dados catastrais da parcela. Nestes supostos o prazo para o cumprimento computarase desde a publicação do anúncio no Boletim Oficial dele Estado».
Instruídos os correspondentes procedimentos de acordo com o previsto na normativa aplicável, não foi possível a prática da notificação aos titulares das referências catastrais que se relacionam na tabela por causas não imputables a esta administração. Em consequência, por médio deste anuncio se lhes comunica a sua obrigação de gestão da biomassa e/ou retirada das espécies arbóreas proibidas (assinaladas na disposição adicional terceira da Lei 3/2007, de 9 de abril), para o qual são requeridas, concedendo-lhes um prazo máximo de quinze (15) dias naturais desde a publicação no Boletim Oficial dele Estado do anúncio preceptivo para que levem a cabo as actuações necessárias para o cumprimento das suas obrigações.
Expediente |
Referência catastral |
Proprietário/a |
XB2/2020 |
4302204NJ7240S0001FW |
Ricardo Fernández |
XB3/2020 |
15077A033006020000UA |
Hdos. Amável Alvariño Fontao |
XB36/2020 |
4304205NJ72450001PW |
Hdos. Josefa Fernández Díaz |
XB7/2020 |
5313709NJ7251S0001JM |
Hdos. María Castro Pazos |
San Sadurniño, 13 de novembro de 2020
Secundino García Casal
Presidente da Câmara