Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Terça-feira, 1 de dezembro de 2020 Páx. 47344

II. Autoridades e pessoal

b) Nomeações

Conselharia de Emprego e Igualdade

ORDEM de 16 de novembro de 2020 pela que se procede à demissão e nomeação de membros do Conselho da Economia Social da Galiza.

A Lei 6/2016, de 4 de maio, da economia social da Galiza, regula no seu artigo 11 a composição e regime de eleição das pessoas que integram o Conselho da Economia Social da Galiza e no artigo 12, a sua nomeação e demissão, duração do mandato e substituições.

A composição do Conselho da Economia Social da Galiza foi publicada no Diário Oficial da Galiza número 37, de 21 de fevereiro de 2019. Esta composição foi modificada pela Ordem de 7 de novembro de 2019 e pela Ordem de 2 de março de 2020 pela que se procede à demissão e nomeação de membros do Conselho da Economia Social da Galiza.

As mudanças de adscrição produzidos nas conselharias competente em matéria de desenvolvimento rural, desenvolvimento marinho, economia e indústria, emprego, educação e na competente em matéria de fundações e associações fã necessário substituir as pessoas representantes das ditas conselharias.

Além disso, a entidade de representação das empresas de inserção mais representativa comunicou a modificação das suas pessoas representantes no Conselho da Economia Social da Galiza.

Em consequência, em virtude das faculdades que me confire o artigo 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Xunta de Galicia e da sua Presidência, e o artigo 12 da Lei 6/2016, de 4 de maio, da economia social da Galiza,

RESOLVO:

Primeiro. Que cesse Miguel Ángel Pérez Dubois como vogal titular em representação da conselharia competente em matéria de desenvolvimento rural, Juan Manuel Rodríguez Rodríguez como vogal suplente em representação da conselharia competente em matéria de desenvolvimento marinho, Juan Manuel Cividanes Roger como vogal titular em representação da conselharia competente em matéria de economia e indústria, Zeltia Lado Lago como vogal suplente em representação da conselharia competente em matéria de economia e indústria, Pablo Casal Despido como vogal titular em representação da conselharia competente em matéria de emprego,ª M Pilar García Otero como vogal titular em representação da conselharia competente em matéria de educação, Patricia Brión Cabanelas como vogal suplente em representação da conselharia competente em matéria de educação, José Ramón Pardo Cabarcos como vogal titular em representação da conselharia competente em matéria de fundações e associações, Miguel Fernández Blanco como vogal titular em representação das empresas de inserção e Carmen Avendaño Otero como vogal suplente em representação das empresas de inserção.

Segundo. Nomear a Inés Santé Riveira como vogal titular em representação da conselharia competente em matéria de desenvolvimento rural, María Otero Reboiras como vogal suplente em representação da conselharia competente em matéria de desenvolvimento marinho, Fernando Guldrís Iglesias como vogal titular em representação da conselharia competente em matéria de economia e indústria, Norberto Penhasco Rey como vogal suplente em representação da conselharia competente em matéria de economia e indústria, José Ramón Pardo Cabarcos como vogal titular em representação da conselharia competente em matéria de emprego, José Luis Mira Lema como vogal titular em representação da conselharia competente em matéria de educação, Susana Castro Barral como vogal suplente em representação da conselharia competente em matéria de educação, Natalia Lobato Mosquera como vogal titular em representação da conselharia competente em matéria de fundações e associações, María Isabel Fraga Castro como vogal titular em representação das empresas de inserção e a Miguel Fernández Blanco como vogal suplente em representação das empresas de inserção.

Contra esta ordem poder-se-á interpor, potestativamente, recurso de reposição ante a conselheira de Emprego e Igualdade no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 16 de novembro de 2020

Mª Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Emprego e Igualdade