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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Terça-feira, 1 de dezembro de 2020 Páx. 47237

I. Disposições gerais

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

DECRETO 198/2020, de 20 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade.

O Decreto 110/2020, de 6 de setembro, estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, na que se configura a Conselharia de Cultura, Educação e Universidade. Essa estrutura foi desenvolvida pelo Decreto 130/2020, de 17 de setembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, na que se determina o nível organizativo de órgãos superiores e direcção e as diversas entidades dos sector público adscritas à Conselharia.

A Conselharia de Cultura, Educação e Universidade refunde num único departamento as atribuições, faculdades, competências e funções que até esse momento vinham exercendo, de uma banda, a extinta Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e, de outra, a extinta Conselharia de Cultura e Turismo, na área de cultura, inspirando nos critérios de eficácia e economia que sempre devem presidir a actuação e a organização administrativa, assim como a eficiência e contenção na despesa pública.

A nova conselharia orienta-se, no exercício dos âmbitos competenciais que tem encomendados e no desenho e desenvolvimento das suas acções, por uma banda, a garantir e fortalecer a manutenção e impulso de políticas públicas determinante para o estado de bem-estar nun momento de grande dificultai pelas circunstâncias derivadas da pandemia do COVID-19, mas por outra, a continuar com o impulso de políticas públicas que permitam continuar posicionando a Galiza como uma sociedade de bem-estar moderna, cohesionada e em progresso.

Garantir um sistema educativo de qualidade, inclusivo, equitativo e orientado ao pleno desenvolvimento de todas as pessoas com independência das suas circunstâncias pessoais, sociais ou familiares, adaptado às necessidades que se precisam no século XXI é um desafio que todas as sociedades modernas enfrentam. Nas actuais circunstâncias de crise este desafio precisa ainda de um maior esforço que assegure que ninguém fique atrás.

Por outra parte, manter o impulso do sector cultural galego, ademais de representar um factor determinante para a identidade e coesão social, segue a representar uma oportunidade de desenvolvimento económico que se deve reforçar com políticas proactivas que permitam seguir fortalecendo o ecosistema de indústrias criativas e culturais, ao mesmo tempo que se garante o exercício e acesso a cultura com plenitude a todas as pessoas.

As sinergias derivadas das políticas públicas de educação e cultura permitem fazer da sociedade galega uma sociedade mais cohesionada socialmente e representam uma oportunidade de progresso como sociedade de bem-estar moderna do século XXI.

Para o exercício das competências atribuídas procede, portanto, estabelecer a estrutura e as funções da Conselharia respeitando os princípios básicos que guiam a actuação da Xunta de Galicia. Exclui-se a regulação da estrutura orgânica da Agência Galega das Indústrias Culturais, já desenvolvida pelo Decreto 150/2012, de 12 de julho, segundo o disposto no artigo 54 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, assim como a do resto de entidades adscritas à conselharia, por contar com a sua normativa específica.

O presente decreto toma como referência a arquitectura organizativo expressa na estrutura das extintas Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e Conselharia de Cultura e Turismo, no que respeita à área cultural, fixada pelos decretos 138/2018, de 8 de novembro, e 163/2018, de 13 de dezembro, com os ajustes necessários para, por uma banda, a gestão de uma situação de enorme complexidade derivada da situação de pandemia, mas por outra, seguir desenvolvendo os planos e programas precisos para avançar e estar na melhor disposição de aproveitar novas oportunidades de desenvolvimento. Assim pois, com a nova estrutura plasmado neste decreto trata-se de ajustar e buscar uma melhora contínua da estrutura administrativa, com o fim de conseguir o máximo nível de qualidade na prestação dos serviços públicos.

As mudanças mais substanciais recolheram no Decreto 130/2020, de 17 de setembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, no que se acredite, pela primeira vez, uma Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional, com o fim de seguir reforçando e cohesionando as políticas educativas. Além disso, recupera-se a Secretaria-Geral de Cultura para manter o impulso e a fortaleza das políticas culturais dos últimos anos e seguir aproveitando as sinergias derivadas do Xacobeo 2021.

No que se refere a este decreto, estas modificações reflectem na distribuição competencial e reaxustes em funções dos diferentes órgãos com o objecto de promover uma actuação administrativa mais eficaz.

Por uma banda, reforçam-se as competências transversais que lhe competen à Secretaria-Geral Técnica com a criação do Serviço de Coordinação Estratégica e Inovação com a finalidade de apoiar o desenvolvimento de estratégias, planos e programas que afectam os órgãos e unidades da Conselharia no seu conjunto.

No que respeita à Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional, recolhe-se a criação de um Serviço de Gestão de Processos de Qualidade como órgão de apoio às diferentes redes de centros e unidades dela dependentes.

Na Secretaria-Geral de Cultura acredite-se o Serviço de Promoção da Cultura para o impulsiono da criação cultural e a sua difusão.

Pelo que se refere à organização dos serviços periféricos, de acordo com o disposto no artigo 35 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, as chefatura territoriais previstas neste decreto dependem orgânica e funcionalmente da Conselharia, sem prejuízo das funções de coordinação do exercício das suas competências que assume cada delegação territorial no seu correspondente âmbito territorial.

Na sua virtude, por proposta do conselheiro de Cultura, Educação e Universidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte de novembro do dois mil vinte,

DISPONHO:

TÍTULO I

Âmbito competencial e organização geral da Conselharia

Artigo 1. Âmbito competencial

A Conselharia de Cultura, Educação e Universidade é o departamento da Xunta de Galicia a que lhe correspondem as competências e funções em matéria promoção e difusão da cultura, do património cultural, dos aspectos vinculados à protecção e promoção do património cultural da Galiza e dos Caminhos de Santiago; o planeamento, regulação e administração do ensino regrado em toda a sua extensão, níveis, graus, modalidades e especialidades; a promoção e o ensino da língua galega, assim como a direcção, planeamento, coordinação e execução da política linguística da Xunta de Galicia; a coordinação do sistema universitário; o reconhecimento, tutela e registro das fundações de interesse galego de carácter cultural e educativo; as competências e funções que lhe atribui o Decreto 268/2000, de 2 de novembro, pelo que se acredite o Museu Pedagógico da Galiza, e o Decreto 214/2003, de 20 de março, pelo que se modifica o Decreto 110/1999, de 8 de abril, pelo que se acredite e se regula o Conselho Galego de Formação Profissional.

Tudo isso de conformidade com o estabelecido na Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril, pela que se aprova o Estatuto de autonomia da Galiza, nas leis orgânicas reguladoras do sistema educativo espanhol e na demais normativa que seja de aplicação.

Artigo 2. Estrutura da Conselharia

1. A Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, para o exercício das suas competências e o cumprimento dos seus fins, baixo a superior direcção da pessoa titular, estrutúrase nos seguintes órgãos superiores e de direcção:

a) A pessoa titular da Conselharia.

b) A Secretaria-Geral Técnica.

c) A Secretaria-Geral de Universidades.

d) A Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional.

d.1) A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos.

e) A Secretaria-Geral de Cultura.

e.1) A Direcção-Geral de Património Cultural.

f) A Secretaria-Geral de Política Linguística.

2. Ficam adscritos a esta conselharia, sem prejuízo da sua personalidade jurídica própria, as seguintes entidades instrumentais:

a) A Agência Galega das Indústrias Culturais.

b) O Consórcio Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza.

c) A Fundação Pública Camilo José Zela.

d) A Fundação Cidade da Cultura da Galiza.

3. Além disso, estão adscritos a esta conselharia com o carácter, missão e funções estabelecidas nas suas respectivas normas reguladoras, os órgãos colexiados seguintes:

a) A Comissão Mista Junta-Igreja, regulada pelo Decreto 84/2017, de 3 de agosto.

b) A Junta Superior de Museus da Galiza, regulada pelo Decreto 314/1986, de 16 de outubro.

c) O Conselho de Arquivos, regulado no Decreto 25/2016, de 3 de março, pelo que se regula a sua composição e funcionamento.

d) O Conselho Superior de Valoração de Bens Culturais de Interesse para A Galiza, regulado pelo Decreto 122/2012, de 10 de maio.

e) A Comissão Técnica de Arqueologia, regulada pelo Decreto 93/2017, de 14 de setembro.

f) O Conselho Assessor do Caminho de Santiago, regulado pelo Decreto 93/2017, de 14 de setembro.

g) A Comissão Técnica de Etnografía, regulada pelo Decreto 60/2008, de 13 de março.

h) O Padroado do Conjunto Histórico-Artístico de Sargadelos, regulado pelo Decreto 17/1987, de 22 de janeiro.

i) O Conselho de Cooperação Bibliotecária da Galiza, regulado pelo Decreto 190/2013, de 19 de dezembro.

j) O Conselho Coordenador de Publicações da Xunta de Galicia e a Comissão Permanente de Publicações, regulados pelo Decreto 196/2001, de 26 de julho, pelo que se regulam as publicações da Xunta de Galicia.

k) O Conselho Assessor do Livro, regulado pelo Decreto 178/2007, de 13 de setembro.

l) O Conselho Assessor do Centro Galego de Arte Contemporânea.

m) O Conselho de Avaliação Documentário da Galiza regulado por ele Decreto 15/2016, de 14 de janeiro.

n) Os conselhos territoriais de Património Cultural da Galiza, regulados pelo Decreto 93/2017, de 14 de setembro.

ñ) A Comissão de Seguimento e Impulso do Plano geral de normalização da língua galega, criada pelo Decreto 58/2006, de 30 de março.

o) A Comissão Interdepartamental da Xunta de Galicia para a Normalização Linguística, criada pelo Decreto 258/2006, de 28 de dezembro.

p) O Conselho Escolar da Galiza, criado pela Lei 3/1986, de 18 de dezembro.

q) O Conselho Galego de Universidades, criado pela Lei 2/2003, de 22 de maio.

r) O Conselho para a Coordinação da Docencia Clínica na Galiza criado pelo Decreto 104/2011, de 11 de maio.

s) O Conselho Galego de Formação Profissional, criado pelo Decreto 110/1999, de 8 de abril, modificado pelo Decreto 214/2003, de 20 de março.

t) O Conselho para a Convivência Escolar da Comunidade Autónoma da Galiza, criado pelo Decreto 8/2015, de 8 de janeiro.

u) As juntas provinciais e a Junta Autonómica de Directores e Directoras de Centros de Ensino não Universitários criadas pela Ordem de 26 de fevereiro de 2019.

v) O Comité de Segurança da Informação, criado pela Ordem de 30 de junho de 2017.

Na composição dos órgãos colexiados adscritos a esta conselharia atenderá ao princípio de presença equilibrada de homens e mulheres.

TÍTULO II

Serviços centrais

CAPÍTULO I

Da pessoa titular da Conselharia

Artigo 3. A pessoa titular da Conselharia

A pessoa titular da Conselharia é a autoridade superior da Conselharia, e com tal carácter, está investida das atribuições que lhe confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência.

CAPÍTULO II

Da Secretaria-Geral Técnica

Artigo 4. A Secretaria-Geral Técnica

1. A Secretaria-Geral Técnica, baixo a superior direcção da pessoa titular da Conselharia, é o órgão que exercerá as competências e funções estabelecidas pelo ordenamento jurídico vigente em relação com os diferentes órgãos, unidades e serviços em que se estrutura a Conselharia, concretamente as assinaladas no artigo 29.1 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, assim como aquelas outras que lhe sejam delegar ou encomendadas pela pessoa titular da Conselharia.

2. Baixo a sua direcção, a Secretaria-Geral Técnica para o cumprimento das competências e funções encomendadas contará com os seguintes órgãos:

a) Vicesecretaría Geral.

b) Subdirecção Geral de Coordinação Económica e Contratação.

c) Subdirecção Geral de Coordinação Administrativa e Regime Jurídico.

d) Subdirecção Geral de Construções e Equipamento.

3. Integra-se na Secretaria-Geral Técnica, dependendo directamente da pessoa titular da Secretaria, e com o apoio funcional da Vicesecretaría Geral, a seguinte unidade com nível orgânico de serviço:

3.1. Serviço de Coordinação Estratégica e Inovação.

A este serviço correspondem-lhe as seguintes funções:

a) O apoio a Secretaria-Geral Técnica na coordinação das estratégias, planos e programas transversais e gerais que afectem as diferentes áreas da Conselharia.

b) O planeamento, proposta, e se é o caso, comando técnico dos planos e programas derivados das situações extraordinárias consequência de declarações de emergência sanitária ou climática.

c) Impulso, coordinação, gestão, se é o caso, e seguimento de programas orientados à inovação e internacionalização, tanto no âmbito dos programas europeus como noutros transnacionais, dentro do marco competencial estabelecido para os diferentes órgãos e entidades da Conselharia.

d) Planeamento, coordinação e desenvolvimento de programas de formação, qualificação, aperfeiçoamento e actualização no âmbito funcional da Conselharia, quando não estejam atribuídos a outros órgãos da Conselharia e com a respeito das competências de outras conselharias nesta matéria.

e) Promover, dentro do marco normativo das conselharias competente, os processos reconhecimento de competências profissionais por experiência laboral e vias não formais de formação no âmbito da cultura.

f) Fomentar a colaboração e coordinação com outras entidades públicas e privadas para o desenvolvimento de planos e acções formativas e de investigação nas dimensões sociais da cultura e da educação.

g) Proposta, desenho, elaboração, gestão, se é o caso, e seguimento do plano ou planos anuais de formação da Conselharia, quando não estejam atribuídos a outros órgãos da Conselharia.

h) Desenvolvimento de acções encaminhadas a impulsionar o emprendemento cultural e de educação integral para a cidadania no âmbito competencial da Conselharia em coordinação com as unidades que tenham atribuídas competências nestas matérias.

i) Coordinação, asesoramento e seguimento no desenvolvimento de estratégias, planos e programas encaminhados ao impulso do processo de transição digital, em coordinação com outras unidades da Conselharia que tenham atribuídas competências nesta matéria.

j) Coordenar, promover e apoiar iniciativas e programas para o desenvolvimento dos princípios de igualdade de oportunidades entre mulheres e homens, em colaboração com as unidades da Conselharia que tenham atribuídas competências nesta matéria.

k) Coordenar as estratégias, planos e programas a respeito das políticas públicas para a sustentabilidade e a inclusão, com independência das competências de cada um dos órgãos e entidades da Conselharia.

l) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

4. Adscrevem-se organicamente à Secretaria-Geral Técnica, com nível de subdirecção geral, a Assessoria Jurídica de Educação e Universidade e a Assessoria Jurídica de Cultura, assim como a Intervenção Delegar. Os referidos órgãos dependerão funcionalmente da Assessoria Jurídica Geral da Xunta de Galicia e da Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, respectivamente.

As assessorias jurídicas reger-se-ão pelo disposto na Lei 4/2016, de 4 de abril, de ordenação da assistência jurídica da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e do seu sector público, desenvolverá as funções previstas na supracitada lei, em relação com a sua respectiva área funcional e contará com o número de efectivo que se determine na correspondente relação de postos de trabalho.

Artigo 5. Vicesecretaría Geral

1. A Vicesecretaría Geral, com nível orgânico de subdirecção geral, exercerá as seguintes funções:

a) A direcção e coordinação, de conformidade com as instruções da pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica, das actividades do resto dos órgãos que integram a Secretaria-Geral Técnica e a coordinação destes com outros órgãos e centros directivos da Conselharia, assim como a coordinação administrativa das chefatura territoriais.

b) A proposta de disposição dos créditos e dotações, a proposta de reconhecimento das obrigações e proposta de autorização e ordenação dos pagamentos que correspondam à Secretaria-Geral Técnica dentro dos limites que lhe correspondam.

c) Apoio técnico e administrativo à pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica em cantos assuntos lhe encomende.

d) A coordinação, seguimento, controlo, e no seu caso gestão, das obras e projectos de competência da Conselharia, expedientes de contratação, convénios e protocolos de colaboração assim como dos expedientes de subvenções de competência da Conselharia em que seja parte a Conselharia.

e) A ordenação, gestão e administração ordinária dos assuntos relativos ao regime interno do pessoal não docente da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, sem prejuízo das atribuições que correspondam aos órgãos da Conselharia competente em matéria de função pública.

f) A organização e supervisão das bases de dados e de registro de pessoal não docente sem prejuízo das competências que correspondam a outros departamentos da Xunta de Galicia.

g) A organização, coordinação e supervisão da gestão administrativa do património adscrito à Conselharia, sem prejuízo das competências que correspondam a outros órgãos.

h) A coordinação e planeamento das publicações e edições audiovisuais da Conselharia e as funções relativas à sua representação na Comissão de Publicações da Xunta de Galicia, assim como a informação geral e a sua difusão.

i) Actuar como órgão estatístico sectorial de conformidade com o disposto na legislação estatística. A formação de estatísticas nas matérias que sejam competência da Conselharia em coordinação com o Instituto Galego de Estatística, sem prejuízo das funções nesta matéria de outros órgãos e unidades da Conselharia.

j) Impulso e coordinação da elaboração do anteprojecto de orçamentos da Conselharia, o seu seguimento e controlo, assim como a gestão das modificações orçamentais.

k) Gestão das comunicações sobre alertas meteorológicas que se adoptem no seio da Comissão de Alertas.

l) Coordinação das publicações nos diários oficiais.

m) Coordinação dos assuntos relativos à publicidade e transparência no âmbito da Administração pública, e coordinação e apoio nesta matéria às secretarias e direcções gerais e organismos e entidades dependentes da Conselharia no exercício das suas competências em questões de transparência.

n) Exercer as atribuições e funções como unidade encarregada da gestão da segurança da informação e protecção de dados da Conselharia e coordenar as actuações nesta matéria das secretarias e direcções gerais, organismos e entidades dependentes da Conselharia.

ñ) Coordinação das tarefas associadas às necessidades de arquivos da Conselharia.

o) Gestão e elaboração de planos e anteprojectos normativos em matéria de recursos educativos complementares.

p) Supervisão e controlo dos recursos educativos complementares em colaboração, de ser o caso, com a Inspecção educativa da Conselharia.

q) As funções regulamentariamente estabelecidas sobre prevenção de riscos laborais em relação com o pessoal da área de cultura dependente da Conselharia.

r) Coordinação da tramitação dos requerimento e pedidos formulados pelo Defensor do Povo, Provedor de justiça e tramitação das queixas e sugestões recebidas na Conselharia.

s) Substituição da pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica nos casos de ausência, doença ou vacante desta, na gestão e tramitação ordinária de assuntos da competência da Secretaria-Geral Técnica, sem prejuízo do disposto na disposição adicional terceira.

t) Impulsionar a aplicação do princípio de igualdade entre mulheres e homens com carácter transversal nas funções atribuídas à Secretaria-Geral Técnica.

u) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

2. Baixo a sua direcção, e para o cumprimento das funções encomendadas, a Vicesecretaría Geral contará com o apoio do resto dos órgãos que integram a Secretaria-Geral Técnica e com as seguintes unidades, com nível orgânico de serviço:

2.1. Serviço de Pessoal e Regime Interior.

A este serviço corresponde-lhe a gestão do pessoal no âmbito funcional de cultura, em coordinação com a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, e as seguintes funções:

a) Ordenação, gestão e administração ordinária dos recursos humanos.

b) Coordinação dos serviços periféricos da Conselharia e dos seus entes instrumentais em matéria de pessoal.

c) Programação das necessidades de pessoal da Conselharia e dos seus entes instrumentais.

d) Formulação das propostas relativas a relação de postos de trabalho, assim como a coordinação das propostas que formulem nesta âmbito as entidades instrumentais adscritas do âmbito funcional de cultura.

e) Tramitação, organização, custodia e arquivo dos expedientes administrativos, relativos ao pessoal funcionário e laboral do âmbito funcional de cultura.

f) Tramitação e gestão das permissões, férias e licenças do pessoal de serviços centrais da Conselharia, assim como o apoio nesta matéria aos serviços periféricos e entidades instrumentais adscritas, sem prejuízo das função que tenham atribuídas outros órgãos da Conselharia e da Xunta de Galicia.

g) Gestão e tramitação da folha de pagamento do pessoal adscrito ao âmbito funcional de cultura, assim como a habilitação dos seus pagamentos.

h) Controlo de assistência e pontualidade do pessoal dos serviços centrais, assim como assegurar e supervisionar o exercício desta função nos serviços periféricos e as entidades instrumentais adscritas.

i) Cumprimento das obrigações em matéria de segurança social e direitos pasivos do pessoal.

j) Estudo, coordinação e proposta de resolução nos procedimentos disciplinarios cuja resolução corresponda a pessoa titular da Conselharia ou ao Conselho da Xunta da Galiza, com respeito ao pessoal dependente da área funcional de cultura e dos seus entes instrumentais.

k) Coordinação para a confecção das folha de pagamento do pessoal dependente da área funcional de cultura e dos seus entes instrumentais e controlo da execução orçamental das chefatura territoriais nesta matéria e âmbitos.

l) Gestão dos expedientes e das situações administrativas do pessoal funcionário dependente da área funcional de cultura, tanto dos serviços centrais como das chefatura territoriais.

m) Elaboração e gestão dos contratos relativos ao pessoal laboral da área funcional de cultura no âmbito da sua competência.

n) As funções regulamentariamente estabelecidas sobre prevenção de riscos laborais em relação com o pessoal da área de cultura dependente da Conselharia.

ñ) A formação e informação ao pessoal da área de cultura dependentes da Conselharia em matéria de prevenção de riscos laborais, a vigilância da sua saúde e a adopção das medidas de emergência e evacuação.

o) Em geral, a gestão, controlo e coordinação do pessoal de administração e serviços de carácter laboral ou funcionário adscrito à Conselharia e dependente da área funcional de cultura.

p) Coordinação com a unidade responsável da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos na elaboração de relatórios dos expedientes de incompatibilidades.

q) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

2.2. Serviço de Gestão do Transporte Escolar.

A este serviço corresponde-lhe realizar as seguintes funções:

a) Gestão integral do serviço de transporte escolar nos ensinos obrigatórios e de oferta obrigatória, assim como para educação infantil, em função das necessidades dos centros docentes públicos não universitários e das pessoas utentes legítimas do serviço, coordenando as tarefas descentralizadas realizadas neste âmbito pelos serviços provinciais de recursos educativos complementares.

b) Programação e seguimento do serviço de acompañamento no transporte escolar.

c) Controlo e seguimento do correcto desenvolvimento do serviço de transporte escolar, em colaboração, de ser o caso, com os serviços da Inspecção educativa da Conselharia.

d) Realização de estudos para a optimização do serviço de transporte escolar e a sua coordinação com a actividade docente.

e) Coordinação com o departamento com competências sectoriais em matéria de transporte na supervisão e apoio aos escolares utentes de linhas regulares de transporte público.

f) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

2.3. Serviço de Gestão das Cantinas Escolares.

A este serviço corresponde-lhe a realização das seguintes funções:

a) Gestão integral dos serviços de cantina escolar na sua modalidade de gestão directa e indirecta, para os ensinos obrigatórios e de oferta obrigatória, assim como para educação infantil, em função das necessidades dos centros docentes públicos não universitários e das pessoas utentes legítimas do serviço, coordenando as tarefas descentralizadas realizadas neste âmbito pelos serviços provinciais de recursos educativos complementares.

b) Gestão dos serviços de cafetaría dos centros docentes dependentes desta conselharia, coordenando, de ser o caso, as tarefas descentralizadas realizadas neste âmbito pelos serviços provinciais de recursos educativos complementares.

c) Elaboração e gestão das convocações de ajudas às associações de mães e pais xestor de cantinas escolares em centros docentes públicos não universitários.

d) Controlo e seguimento do correcto desenvolvimento dos serviços de cantina escolar e de cafeterías escolares, em colaboração, de ser o caso, com os serviços da Inspecção educativa da Conselharia.

e) Gestão de campanhas de melhora do serviço de cantina escolar e de actuações divulgadoras, assim como actuações transversais com outros órgãos e instituições públicas e/ou privadas para fomentar as condições de segurança alimentária, salubridade, higiene e qualidade dos menús, que deverão ser ajeitado às etapas de crescimento do estudantado.

f) Gestão dos convénios de colaboração em matéria de cantinas escolares.

g) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

Artigo 6. Subdirecção Geral de Coordinação Económica e Contratação

1. Baixo a dependência xerárquica da pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica, a Subdirecção Geral de Coordinação Económica e Contratação exercerá de modo directo, ou através das unidades administrativas que nela se integram, as seguintes funções:

a) A coordinação da confecção e a tramitação do anteprojecto de orçamentos dos órgãos da Conselharia e entidades instrumentais adscritas, o seguimento e controlo interno da execução orçamental, assim como a tramitação dos expedientes de modificações orçamentais, em coordinação com os órgãos e entidades implicados.

b) A execução da gestão orçamental efectuando os trâmites económico-administrativos dos expedientes de despesa e as propostas de pagamentos da Conselharia.

c) O asesoramento em matéria orçamental aos órgãos e entidades instrumentais da Conselharia.

d) A supervisão, a coordinação e a elaboração das instruções necessárias para que os órgãos e entidades da Conselharia efectuem uma correcta execução do orçamento.

e) A coordinação, o impulso e o seguimento das ajudas públicas geridas pela conselharia mediante ordens e convénios, assim como a sua coerência com o Plano estratégico da Galiza e de todos os planos sectoriais da própria Conselharia.

f) O seguimento da execução dos projectos do orçamento de despesas co-financiado com fundos europeus ou com outros recursos catalogado como financiamento condicionado.

g) A tramitação dos expedientes de contratação administrativa, coordinação em matéria de contratação administrativa, gestão económica-administrativa dos convénios e gestão da despesa em geral, para uma óptima racionalização dos recursos.

h) A organização, a coordinação e a supervisão da gestão económica do património adscrito à Conselharia, sem prejuízo das competências que correspondam a outros órgãos.

i) A gestão dos investimentos, compras, subministrações e serviços da Conselharia, sem prejuízo das competências que correspondam a outros órgãos.

j) Coordinação da gestão e recadação de taxas, preços públicos e outras receitas, sem prejuízo das competências da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

k) A programação da execução de qualquer fundo finalista destinado a investimentos nos centros dependentes da Conselharia e a sua gestão.

l) A coordinação dos contratos administrativos que se tramitem nos serviços periféricos em matéria de obras e serviços relacionados com elas, assim como equipamentos.

m) Actuar como escritório orçamental de conformidade com o previsto no artigo 50 bis do texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental, aprovado pelo Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro.

n) Quantas outras funções expressamente lhe sejam atribuídas ou delegadas pela pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica, no âmbito das suas competências.

2. A Subdirecção Geral de Coordinação Económica e Contratação, para o cumprimento das funções encomendadas contará com as seguintes unidades, com nível orgânico de serviço:

2.1. Serviço de Gestão Económica e Orçamental da Área de Cultura.

A este serviço correspondem-lhe, dentro do âmbito funcional de cultura, as seguintes funções:

a) A tramitação económico-administrativa dos expedientes de despesa e as propostas de pagamento.

b) Realização dos trabalhos preparatórios para a confecção do anteprojecto de orçamento da Conselharia.

c) Coordinação da execução, seguimento e controlo das partidas orçamentais.

d) A tramitação, gestão e supervisão da execução das operações e despesas co-financiado com fundos europeus e fundos finalistas.

e) Tramitação dos expedientes de sinistros.

f) Aprovisionamento, manutenção e renovação do equipamento e material fungível não inventariable necessário para o funcionamento da Conselharia e tarefas de regime interno.

g) A tramitação das propostas de modificações orçamentais e de expedientes de despesas plurianual.

h) Coordinação da gestão e recadação de taxas, preços públicos e outras receitas, sem prejuízo das competências da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

i) Habilitação de pagamentos, excepto os correspondentes a despesas do capítulo I.

j) O apoio ao Serviço de Gestão Económica e Orçamental da Área de Educação quando, em atenção aos ónus de trabalho, lhe seja encomendado pela Secretaria-Geral Técnica e pela Subdirecção Geral de Coordinação Económica e Contratação.

k) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

2.2. Serviço de Gestão Económica e Orçamental da Área de Educação.

A este serviço correspondem-lhe, dentro do âmbito funcional de educação e universidade, as seguintes funções:

a) A tramitação económico-administrativa de expedientes de despesa e propostas de pagamento.

b) A realização dos trabalhos preparatórios para a confecção do anteprojecto de orçamento da Conselharia.

c) A coordinação da execução, seguimento e controlo das partidas orçamentais.

d) A tramitação, gestão e supervisão da execução das operações e despesas financiados com fundos europeus e fundos finalistas.

e) A tramitação dos expedientes de sinistros nos centros educativos,

f) O aprovisionamento, manutenção e renovação do equipamento e material fungível não inventariable necessário para o funcionamento da Conselharia e tarefas de regime interno.

g) A tramitação das propostas de modificações orçamentais e de expedientes de despesas plurianual.

h) A coordinação da gestão e recadação de taxas, preços públicos e outras receitas, sem prejuízo das competências da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

i) A habilitação de pagamentos, excepto os correspondentes a despesas do capítulo I.

j) O apoio ao Serviço Gestão Económica e Orçamental da Área de Cultura quando, em atenção aos ónus de trabalho, lhe seja encomendado pela Secretaria-Geral Técnica e pela Subdirecção Geral de Coordinação Económica e Contratação.

k) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

2.3. Serviço de Contratação da Área de Cultura.

A este serviço correspondem-lhe as seguintes função na área funcional de cultura:

a) Tramitação, gestão e seguimento dos expedientes de contratação administrativa que sejam competência da Conselharia.

b) Elaboração dos pregos de cláusulas administrativas particulares e de prescrições técnicas, por proposta dos técnicos dos órgãos da Conselharia, no que diz respeito aos contratos que sejam da competência da Conselharia e não estejam atribuídos a outro órgão.

c) Seguimento e controlo da execução dos contratos e dos convénios com outras administrações para a execução de obras no âmbito cultural.

d) A gestão ante as entidades, órgãos ou organismos públicos correspondentes das autorizações sectoriais preceptivas e das licenças necessárias para a execução dos expedientes de obras que sejam da sua competência.

e) Impulso e desenvolvimento em colaboração com o Serviço de Contratação da Área de Educação, das ferramentas de gestão da contratação para o seu uso geral e partilhado pelas diferentes unidades e serviços da Conselharia.

f) Elaboração dos relatórios e das actuações que sejam necessários em relação com os órgãos externos de controlo a respeito da ditas actividades contratual.

g) O apoio ao Serviço de Contratação da Área de Educação quando, em atenção aos ónus de trabalho, lhe seja encomendado pela Secretaria-Geral Técnica e pela Subdirecção Geral de Coordinação Económica e Contratação.

h) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

2.4. Serviço de Contratação da Área de Educação.

A este serviço correspondem-lhe as seguintes função na área funcional de educação e universidade:

a) Tramitação, gestão e seguimento dos expedientes de contratação administrativa que sejam competência da Conselharia.

b) Elaboração dos pregos de cláusulas administrativas particulares e de prescrições técnicas, por proposta dos técnicos dos órgãos da Conselharia, no que diz respeito aos contratos que sejam da competência da Conselharia e não estejam atribuídos a outro órgão.

c) Seguimento e controlo da execução dos contratos e dos convénios com outras administrações para a execução de obras no âmbito educativo.

d) A gestão ante as entidades, órgãos ou organismos públicos correspondentes das autorizações sectoriais preceptivas e das licenças necessárias para a execução dos expedientes que sejam da sua competência.

e) Impulso e desenvolvimento em colaboração com o Serviço de Contratação da Área de Cultura, das ferramentas de gestão da contratação para o seu uso geral e partilhado pelas diferentes unidades e serviços da Conselharia.

f) Elaboração dos relatórios e das actuações que sejam necessários em relação com os órgãos externos de controlo a respeito da ditas actividades contratual.

g) Seguimento, execução, controlo e coordinação dos planos de equipamento nas fases de desenho, aquisição, recepção e distribuição.

h) O apoio ao Serviço de Contratação da Área de Cultura quando, em atenção aos ónus de trabalho, lhe seja encomendado pela Secretaria-Geral Técnica e pela Subdirecção Geral de Coordinação Económica e Contratação.

i) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

Artigo 7. Subdirecção Geral de Coordinação Administrativa e Regime Jurídico

1. Baixo a dependência xerárquica da pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica, a Subdirecção Geral de Coordinação Administrativa e Regime Jurídico exercerá de modo directo, ou através das unidades administrativas que nela se integram, as seguintes funções:

a) A tramitação dos anteprojectos e projectos de disposições de carácter geral que elaborem os diferentes órgãos de direcção da Conselharia.

b) O estudo, a preparação e o relatório dos assuntos que se elevem ao Conselho da Xunta da Galiza, sem prejuízo das competências de asesoramento em direito encomendadas à Assessoria Jurídica da Xunta de Galicia pela Lei 4/2016, de 4 de abril, de ordenação da assistência jurídica da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e do seu sector público; assim como a assistência à pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica para o estudo e preparação das reuniões da Comissão de Secretários/as Gerais.

c) A coordinação, para a sua remissão e correspondente publicação no Diário Oficial da Galiza ou em qualquer outro diário oficial das disposições e actos administrativos ditados pelos diferentes órgãos da Conselharia.

d) A tramitação e gestão, por proposta dos órgãos directivos da Conselharia, dos convénios e protocolos de colaboração em que seja parte a Conselharia e a sua remissão os registros públicos de convénios.

e) O exercício das funções que tenha encomendadas a Conselharia com relação às fundações de interesse galego sobre as quais exerça o protectorado e as funções como secção do Registro de Fundações de Interesse Galego.

f) A tramitação dos requerimento, queixas e pedidos formulados à conselharia pelos julgados, tribunais, o Defensor do Povo, o Provedor de justiça, a cidadania e outros órgãos e instituições.

g) A coordinação, mediante a elaboração de instruções, protocolos de actuação ou qualquer outro instrumento que se considere ajeitado, com os órgãos e unidades administrativas da Conselharia que desenvolvam funções jurídico-administrativas.

h) O estudo, a coordinação e a proposta de resolução de reclamações, os recursos administrativos e requerimento formulados contra os actos e resoluções ditados pelos diferentes órgãos da Conselharia, assim como a coordinação de demandas e recursos contencioso-administrativos; quando não sejam competência de outros órgãos.

i) O estudo, a coordinação e a revisão da proposta de resolução dos expedientes de responsabilidade patrimonial cuja resolução corresponda à pessoa titular da Conselharia.

j) O estudo e coordinação da tramitação de expedientes sancionadores que lhe resultem atribuídos, consonte a normativa aplicável.

k) Tramitação das solicitudes de acesso à informação pública correspondentes a matérias de competência da Secretaria-Geral Técnica e coordinação e apoio nesta matéria às secretarias e direcções gerais e organismos e entidades dependentes da Conselharia no exercício das suas competências em questões de transparência.

l) Gestão das obrigações de publicidade activa, de transparência da actividade administrativa e bom governo da Conselharia e coordenar as actuações nesta matéria das secretarias e direcções gerais e organismos e entidades dependentes da Conselharia.

m) A gestão das funções em matéria de segurança da informação e protecção de dados da Conselharia e coordenar as actuações nesta matéria das secretarias e direcções gerais e organismos e entidades dependentes da Conselharia.

n) O apoio a qualquer unidade administrativa e órgão da Conselharia ou das entidades instrumentais a ela adscrita.

ñ) Qualquer outro assunto que lhe possa ser encomendado pela pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica, no exercício das suas atribuições.

2. A Subdirecção Geral de Coordinação Administrativa e Regime Jurídico disporá, para o desenvolvimento das suas funções, das seguintes unidades administrativas, com nível orgânico de serviço:

2.1. Serviço de Coordinação Administrativa e Apoio Normativo da Área de Cultura.

A este serviço corresponde-lhe a realização das seguintes função na área funcional de cultura:

a) Coordinação administrativa de carácter geral, dos registros e arquivos e da informação e atenção à cidadania.

b) Elaboração, impulso e execução de planos de melhora da qualidade dos serviços no âmbito próprio da Conselharia e racionalização dos procedimentos administrativos em coordinação com os órgãos competente da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

c) Apoio normativo no estudo, preparação e tramitação dos expedientes da Conselharia que tenham que elevar-se ao Conselho da Xunta da Galiza e às suas comissões, assim como a deslocação dos correspondentes acordos.

d) Análise e tramitação, em colaboração com os serviços técnico-jurídicos, dos projectos de disposições gerais desta conselharia, assim como a elaboração de compilacións e refundicións das normas de interesse para a Conselharia.

e) Elaboração de relatórios derivados dos estudos transversais que lhe sejam encomendados sobre matérias próprias da competência da Conselharia, sem prejuízo das competências de asesoramento em direito encomendadas à Assessoria Jurídica da Xunta de Galicia pela Lei 4/2016, de 4 de abril, de ordenação da assistência jurídica da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e do seu sector público.

f) Elaboração dos relatórios relativos às reclamações em matéria de transparência e a tramitação dos requerimento, queixas e pedidos formulados à Conselharia pelo o Defensor do Povo, o Provedor de justiça, a cidadania e outros órgãos e instituições

g) Assistência e apoio no exercício das funções da Conselharia relativas às solicitudes de acesso à informação pública e aos relatórios relativos aos recursos em matéria de transparência; assim como as relativas às obrigações de publicidade, de transparência da actividade administrativa e bom governo.

h) Assistência e apoio no exercício das funções da Conselharia relativas à segurança da informação e protecção de dados pessoais.

i) O apoio ao Serviço de Coordinação Administrativa e Apoio Normativo da Área de Educação quando, em atenção aos ónus de trabalho, lhe seja encomendado pela Secretaria-Geral Técnica e pela Subdirecção Geral de Coordinação Administrativa e Regime Jurídico.

j) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

2.2. Serviço de Coordinação Administrativa e Apoio Normativo da Área de Educação.

A este serviço corresponde-lhe a realização das seguintes funções na área funcional de educação e universidade:

a) Coordinação administrativa de carácter geral, dos registros e arquivos e da informação e atenção à cidadania.

b) Elaboração, impulso e execução de planos de melhora da qualidade dos serviços no âmbito próprio da Conselharia e racionalização dos procedimentos administrativos em coordinação com os órgãos competente da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

c) Apoio normativo no estudo, preparação e tramitação dos expedientes da Conselharia que tenham que elevar-se ao Conselho da Xunta da Galiza e às suas comissões, assim como a deslocação dos correspondentes acordos.

d) Análise e tramitação, em colaboração com os serviços técnico-jurídicos, dos projectos de disposições gerais desta conselharia, assim como a elaboração de compilacións e refundicións das normas de interesse para a Conselharia.

e) Elaboração de relatórios derivados dos estudos transversais que lhe sejam encomendados sobre matérias próprias da competência da Conselharia, sem prejuízo das competências de asesoramento em direito encomendadas à Assessoria Jurídica da Xunta de Galicia pela Lei 4/2016, de 4 de abril, de ordenação da assistência jurídica da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e do seu sector público.

f) Elaboração dos relatórios relativos às reclamações em matéria de transparência e a tramitação dos requerimento, queixas e pedidos formulados à Conselharia pelo o Defensor do Povo, o Provedor de justiça, a cidadania e outros órgãos e instituições.

g) Assistência e apoio no exercício das funções da Conselharia relativas às solicitudes de acesso à informação pública e aos relatórios relativos aos recursos em matéria de transparência; assim como as relativas às obrigações de publicidade, de transparência da actividade administrativa e bom governo.

h) Assistência e apoio no exercício das funções da Conselharia relativas à segurança da informação e protecção de dados pessoais.

i) Assistir a pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica no exercício das funções que lhe competan como pessoa responsável da administração do Mupega, nos termos estabelecidos no decreto de criação deste.

j) Exercer as funções de secretaria, sem voz nem voto, nas reuniões da Junta Autonómica de Directores e Directoras de Centros de Ensino não Universitário de acordo com a Ordem de 26 de fevereiro de 2019, pela que se regula a sua composição e funcionamento.

k) O apoio ao Serviço de Coordinação Administrativa e Apoio Normativo da Área de Cultura quando, em atenção aos ónus de trabalho, lhe seja encomendado pela Secretaria-Geral Técnica e pela Subdirecção Geral de Coordinação Administrativa e Regime Jurídico.

l) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

2.3. Serviço Técnico-Jurídico da Área de Cultura.

A este serviço corresponde-lhe o exercício das seguintes funções na área funcional de cultura:

a) Assistência e apoio jurídico em matéria cultural.

b) Elaboração dos estudos jurídicos e relatórios legais que lhe sejam encomendados pela Secretaria-Geral Técnica, sem prejuízo das competências de asesoramento em direito encomendadas à Assessoria Jurídica da Conselharia pela Lei 4/2016, de 4 de abril, de ordenação da assistência jurídica da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e do seu sector público.

c) O estudo e a tramitação dos anteprojectos de disposições de carácter geral e dos projectos de disposições que elaborem os centros directivos da Conselharia, assim como a preparação das compilacións e refundicións das normas emanadas da Conselharia.

d) A elaboração de instruções, protocolos de actuação, relatórios, estudos ou qualquer outro instrumento de carácter técnico-jurídico que se considere adequado para a coordinação dos órgãos e entidades instrumentais da Conselharia.

e) O apoio à Assessoria Jurídica na tramitação dos recursos contencioso-administrativos e demais assuntos litixiosos em que a Conselharia seja parte interessada.

f) A tramitação dos requerimento e pedidos formulados à conselharia pelos julgados e tribunais.

g) O estudo, a tramitação e a formulação de proposta de resolução dos recursos e das reclamações interpostas contra os actos ditados pelos órgãos da Conselharia que lhe encarregue o mencionado órgão.

h) Tramitação e elaboração de propostas de resolução dos expedientes de responsabilidade patrimonial.

i) Tramitação dos convénios e protocolos de actuação em que seja parte a Conselharia, assim como a coordinação dos trâmites para o seu registro e publicidade.

j) A tramitação das convocações de ajudas e subvenções propostas pelos órgãos da Conselharia.

k) Tramitação da publicação nos diários oficiais de todas as disposições e actos administrativos ditados pelos órgãos da Conselharia, assim como a sua remissão para serem publicados.

l) Exercício das função que a Conselharia tem encomendadas em relação as fundações de interesse galego adscritas a esta conselharia sobre as quais lhe corresponda exercer o protectorado.

m) O apoio ao Serviço Técnico Jurídico da Área de Educação quando, em atenção aos ónus de trabalho, lhe seja encomendado pela Secretaria-Geral Técnica e pela Subdirecção Geral de Coordinação Administrativa e Regime Jurídico.

n) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

2.4. Serviço Técnico-Jurídico da Área de Educação.

A este serviço corresponde-lhe a realização das seguintes funções, na área funcional de educação e universidade:

a) Assistência e apoio jurídico nas matérias correspondente a Educação e Universidade.

b) Elaboração dos estudos jurídicos e relatórios legais que lhe sejam encomendados pela Secretaria-Geral Técnica, sem prejuízo das competências de asesoramento em direito encomendadas à Assessoria Jurídica da Conselharia pela Lei 4/2016, de 4 de abril, de ordenação da assistência jurídica da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e do seu sector público.

c) O estudo e tramitação dos anteprojectos de disposições de carácter geral e dos projectos de disposições que elaborem os centros directivos da Conselharia, assim como a preparação das recompilações e refundicións das normas emanadas da Conselharia.

d) A elaboração de instruções, os protocolos de actuação, os relatórios, os estudos ou qualquer outro instrumento de carácter técnico jurídico que se considere adequado para a coordinação dos órgãos e entidades instrumentais da Conselharia.

e) O apoio à Assessoria Jurídica na tramitação dos recursos contencioso-administrativos e demais assuntos litixiosos em que a Conselharia seja parte interessada.

f) A tramitação dos requerimento e pedidos formulados à Conselharia pelos julgados e tribunais.

g) O estudo, a tramitação e a formulação de proposta de resolução dos recursos e das reclamações interpostas contra os actos ditados pelos órgãos da Conselharia que lhe encarregue o mencionado órgão.

h) Tramitação e elaboração de propostas de resolução dos expedientes de responsabilidade patrimonial.

i) Tramitação dos convénios e protocolos de actuação em que seja parte a Conselharia, assim como a coordinação dos trâmites para o seu registro e publicidade.

j) A tramitação das convocações de ajudas e subvenções propostas pelos órgãos da Conselharia.

k) Tramitação da publicação nos diários oficiais de todas as disposições e actos administrativos ditados pelos órgãos da Conselharia, assim como a sua remissão para serem publicados.

l) Exercício das funções que a Conselharia tem encomendadas em relação as fundações de interesse galego adscritas a esta conselharia sobre as quais lhe corresponda exercer o protectorado, assim como o exercício das funções derivadas do Registro de Associações do Estudantado e do Censo de federações e confederações de mães e pais do estudantado.

m) O apoio ao Serviço Técnico Jurídico da Área de Cultura quando, em atenção aos ónus de trabalho, lhe seja encomendado pela Secretaria-Geral Técnica e pela Subdirecção Geral de Coordinação Administrativa e Regime Jurídico.

n) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

Artigo 8. Subdirecção Geral de Construções e Equipamento

1. Baixo a dependência xerárquica da pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica, a Subdirecção Geral de Construções e Equipamento exercerá de modo directo, ou através das unidades administrativas que nela se integram, as seguintes função no âmbito educativo e universitário:

a) Elaboração do planeamento plurianual de investimentos em infra-estruturas de educação, e dos critérios de selecção das operações financiadas com fundos europeus.

b) Gestão e supervisão dos projectos de construção de centros educativos, tanto de obra nova como de ampliação, reposição ou rehabilitação integral.

c) Coordinação dos projectos de reforma, de ampliação e de melhora nas obras que sejam competência da Conselharia no âmbito educativo.

d) Elaboração de orientações técnicas sobre redacção de projectos, edificações, instalações e equipamentos, métodos de controlo e ensaio.

e) Programação das necessidades de equipamento, assim como o seu seguimento e controlo.

f) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

2. Baixo a sua direcção, e para o cumprimento das funções encomendadas, a Subdirecção Geral de Construções e Equipamento contará com as seguintes unidades, com nível orgânico de serviço:

2.1. Serviço de Supervisão de Projectos e Gestão Patrimonial.

A este serviço correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Estudo da programação de prioridades para os projectos de obra nova, ampliação ou reposição dos imóveis dependentes desta conselharia, definindo as características em função do que se estabeleça no programa de necessidades específico para o dito investimento, em coordinação com os órgãos da Conselharia.

b) Gestão e tramitação dos expedientes para a consecução de disponibilidade do solo necessário para investimentos que se vão realizar, sem prejuízo das competências que lhe correspondam à outras unidades da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

c) Tramitação dos expedientes de expropiação instruídos pela Conselharia, quando assim resulte do correspondente instrumento jurídico.

d) Assistência ao Serviço de Contratação II na preparação dos pregos de prescrições técnicas.

e) Desenvolvimento das funções de controlo e supervisão dos projectos de obra nova, ampliações, reposições e rehabilitações integrais que execute esta conselharia.

f) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

2.2. Serviço de Construções e Equipamentos.

A este serviço correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Elaboração de instruções técnicas e fixação de critérios sobre edificações, instalações e equipamentos, métodos de controlo e ensaio.

b) Coordinação e inspecção da execução de todas as obras desenvolvidas pela conselharia, incluídas, de ser o caso, as que gerem directamente as chefatura territoriais em virtude das competências que lhes sejam desconcentradas.

c) Seguimento, execução e controlo das obras, tanto desde o ponto de vista técnico como económico, e do cumprimento dos prazos do contrato.

d) A realização dos trabalhos facultativo próprios das obras de construção, reforma e reparação das instalações adscritas à Conselharia.

e) Definição, transmissão de necessidades e proposta de aquisição de equipamentos informáticos e/ou de comunicações que precise a Conselharia para o cumprimento dos fins que lhe são próprios quando a sua contratação sejam executada por outros órgãos, entidades ou conselharias.

f) Seguimento dos planos de equipamentos informáticos e/ou de comunicações para os centros docentes.

g) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

CAPÍTULO III

Da Secretaria-Geral de Universidades

Artigo 9. A Secretaria-Geral de Universidades

1. A Secretaria-Geral de Universidades é o órgão superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza para a ordenação, planeamento e execução das competências em matéria de universidades e ensinos universitárias correspondentes a esta conselharia. Corresponde-lhe exercer as competências e funções seguintes:

a) Planificar a oferta de ensino universitário na Comunidade Autónoma da Galiza, em coordinação com as universidades galegas, incidindo na melhora contínua do Sistema universitário da Galiza e na sua conexão e adaptação ao contorno, para dar resposta às necessidades da sociedade actual.

b) Elaborar o plano autonómico de financiamento universitário que, respondendo aos princípios de estabilidade financeira, suficiencia, eficiência e equidade institucional e territorial, proporcione ao Sistema universitário da Galiza os recursos necessários para o desenvolvimento das funções de docencia, investigação e transferência e tenha em conta os resultados atingidos por cada uma das instituições.

c) Fomentar a excelência dos campus universitários e emitir informe sobre a criação dos campus de especialização e a criação das estruturas de investigação.

d) Promoção e gestão eficiente e integradora dos recursos e capacidades de investigação do Sistema universitário da Galiza para a sua posta em valor no marco do Sistema de inovação e, particularmente, a promoção da coordinação das universidades galegas no estabelecimento de programas, infra-estruturas e actuações em matéria de investigação.

e) Contribuir à ordenação e complementaridade das capacidades investigadoras do Sistema universitário da Galiza, seguindo critérios de excelência e consolidação no âmbito dos objectivos que estabeleçam os planos do Governo galego em matéria de investigação e inovação.

f) Contribuir ao fortalecimento da coesão social e ao princípio de igualdade de acesso ao ensino universitário mediante acções de apoio ao estudantado fomentando o esforço e a excelência.

g) Tramitar os recursos administrativos relacionados com as competências da Secretaria-Geral de Universidades.

h) Tramitar e resolver as solicitudes de acesso à informação pública correspondentes a matérias de competência da Secretaria-Geral e Universidades.

i) As funções determinadas pela Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza não atribuídas a nenhum outro órgão superior.

j) Promover acções para impulsionar a aplicação transversal do princípio de igualdade por razão de género no âmbito universitário.

k) Qualquer outra competência e função que lhe seja delegar ou encomendada pela pessoa titular da Conselharia.

2. Baixo a sua dependência, a Secretaria-Geral de Universidades, para o cumprimento das competências e funções encomendadas, contará com os seguintes órgãos:

1. Subdirecção Geral de Universidades.

2. Subdirecção Geral de Promoção Científica e Tecnológica Universitária.

3. Integra-se na Secretaria-Geral de Universidades, dependendo directamente da pessoa titular da Secretaria, a seguinte unidade com nível orgânico de serviço:

3.1. Serviço de Financiamento do Sistema Universitário.

A este serviço correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Elaboração do anteprojecto de orçamento da Secretaria-Geral de Universidades, a sua gestão e seguimento.

b) Elaboração de propostas normativas e controlo dos preços públicos do Sistema universitário da Galiza.

c) Relações administrativas com a gerência das universidades e demais dependências encarregadas da gestão económica e dos investimentos.

d) A gestão orçamental que lhe corresponda, por razão da matéria, à Secretaria-Geral de Universidades.

e) A proposta de tramitação dos convénios de colaboração com entidades públicas e privadas em assuntos de competência da Secretaria-Geral de Universidades.

f) Elaboração de relatórios sobre convénios ou qualquer figura jurídica que suponha achega económica às entidades pertencentes ao Sistema universitário da Galiza e não estejam vinculadas expressamente ao plano de financiamento, assim como a elaboração do relatório semestral em que se recolham as ditas achegas.

g) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

Artigo 10. Subdirecção Geral de Universidades

1. À Subdirecção Geral de Universidades correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Elaboração dos anteprojectos de disposições relativas à coordinação do Sistema universitário da Galiza.

b) Planeamento da oferta docente universitária.

c) Proposta, elaboração e gestão dos programas de orientação, de apoio e de informação ao estudantado universitário.

d) Inspecção no âmbito universitário na Comunidade Autónoma da Galiza.

e) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

2. Baixo a sua direcção, e para o cumprimento das funções encomendadas, a Subdirecção Geral de Universidades contará com as seguintes unidades, com nível orgânico de serviço:

2.1. Serviço de Coordinação do Sistema Universitário.

A este serviço correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Instrução dos expedientes relativos à gestão da criação e reconhecimento na Galiza de universidades e centros universitários.

b) Tramitação dos expedientes de autorização sobre a implantação de estudos universitários, tanto de carácter oficial e de validade em todo o território nacional como os conducentes a títulos conforme o sistema vigente nos países estrangeiros.

c) Relações administrativas com os órgãos estatais e autonómicos para o planeamento e coordinação em matéria universitária, com os órgãos colexiados e unipersoais das universidades, com os centros associados da UNED na Galiza e com os centros adscritos, próprios e integrados, do sistema universitário.

d) Elaboração e tramitação das propostas de normativa em matéria de universidades, e o seu regime jurídico.

e) Impulsionar as fórmulas de colaboração necessárias com as universidades do Sistema universitário da Galiza, com a finalidade de partilhar recursos, serviços e organização nos ensinos artísticos superiores.

f) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

2.2. Serviço de Apoio e Orientação ao Estudantado Universitário.

A este serviço correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Elaboração e seguimento dos programas de orientação, apoio e informação ao estudantado universitário.

b) Coordinação administrativa da organização dos processos selectivos para o acesso ao Sistema universitário da Galiza.

c) Propor e gerir as convocações das acções de apoio económico ao estudantado universitário, assim como fazer o seu seguimento.

d) Manutenção e gestão dos sistemas de informação às pessoas utentes em todo o referente a bolsas e ajudas ao estudo universitário e, em geral, dos sistemas de informação universitária e o seu funcionamento.

e) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

Artigo 11. Subdirecção Geral de Promoção Científica e Tecnológica Universitária

1. À Subdirecção Geral de Promoção Científica e Tecnológica Universitária correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Desenvolvimento e gestão dos reptos, eixos estratégicos e linhas de acção dos planos do Governo galego em matéria de investigação e inovação no relativo ao Sistema universitário da Galiza.

b) Elaboração, proposta, coordinação, execução e controlo de programas destinados a fomentar a investigação no Sistema universitário da Galiza.

c) Coordinação das universidades galegas no estabelecimento de programas, infra-estruturas científicas e actuações em matéria de investigação.

d) Estabelecimento de acções enfocadas à gestão da organização, da qualidade e dos recursos humanos no âmbito da investigação, assim como a execução de planos específicos de apoio à formação do pessoal investigador.

e) Promoção e coordinação dos serviços, centros e unidades científico-tecnológicas do Sistema universitário da Galiza no estabelecimento de mecanismos de promoção e difusão das linhas de investigação universitária e a transferência de resultados.

f) Elaboração dos critérios para a acreditação de centros e unidades de investigação do Sistema universitário da Galiza.

g) Recolha, tratamento e difusão dos dados relativos aos recursos, actividade e resultados de investigação do Sistema universitário da Galiza.

h) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

2. Baixo a sua direcção, e para cumprir as funções encomendadas, a Subdirecção Geral de Promoção Científica e Tecnológica Universitária contará com as seguintes unidades, com nível orgânico de serviço:

2.1. Serviço de Gestão Científico-Tecnológica.

A este serviço correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Impulso, execução e seguimento dos programas destinados a captar, formar e reter talento no Sistema universitário da Galiza.

b) Impulso da formação de pessoal investigador nas áreas de conhecimento estratégicas para o Sistema universitário da Galiza.

c) Definição, seguimento e avaliação de indicadores de qualidade das acções de apoio à trajectória investigadora no Sistema universitário da Galiza.

d) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

2.2. Serviço de Planeamento e Estruturación da Investigação.

A este serviço correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Coordinação, seguimento e promoção de projectos e programas singulares no âmbito científico universitário.

b) Impulso, execução e seguimento dos programas de consolidação estrutural da investigação no Sistema universitário da Galiza.

c) Definição, seguimento e avaliação de indicadores de qualidade da investigação no Sistema universitário da Galiza.

d) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

CAPÍTULO IV

Da Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional

Artigo 12. Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional

1. A Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional é o órgão superior da Administração geral da Comunidade Autónoma ao que lhe corresponde exercer as competências e funções que se lhe atribuem à Xunta de Galicia em matéria de ordenação do ensino regrado em toda a sua extensão, níveis e graus, modalidades e especialidades, assim como de gestão dos recursos humanos e programas educativos que se desenvolvem nos centros educativos; em coordinação e com independência das competecias concurrentes que podan ter outros órgãos da Conselharia ou de outras conselharias. Em particular, corresponde-lhe exercer as competências e funções seguintes:

a) Ordenação e propostas sobre o desenvolvimento normativo dos ensinos regradas não universitárias, assim como a coordinação das acções na formação e qualificação permanente das pessoas na Comunidade Autónoma da Galiza.

b) A autorização dos diferentes ensinos do sistema educativo não universitário.

c) O desenvolvimento de acções encaminhadas à excelência, modernização, tecnificação e internacionalização dos ensinos de formação profissional.

d) O impulso ao emprendemento, à investigação e à inovação na formação profissional.

e) O planeamento, o impulso e a coordinação da Rede de centros integrados de formação profissional, sem prejuízo das competências gerais atribuídas a outros órgãos da Conselharia.

f) Ordenação e coordinação dos serviços de orientação educativa e profissional no sistema educativo não universitário.

g) Promoção de acções e programas de inovação educativa, assim como a autorização de programas e projectos específicos ou experimentais.

h) Implantação de desenvolvimento dos programas de promoção do talento e das acções tendentes à excelência educativa.

i) Impulso de programas e acções vinculados a promover a educação inclusiva, a melhora da atenção à diversidade e de promoção da igualdade entre homens e mulheres no âmbito do ensino não universitário.

j) Coordinação e fomento das estratégias dirigidas à melhora da convivência escolar.

k) Planeamento, execução e avaliação dos programas de formação, aperfeiçoamento e actualização do professorado das diferentes áreas e níveis do sistema educativo não universitário.

l) Colaboração com as instituições responsáveis da formação inicial do professorado e, de ser o caso, dos programas de práticas para a capacitação docente.

m) Promoção e desenvolvimento do reconhecimento de competências profissionais nas diferentes famílias profissionais que compõem o Catálogo nacional de qualificações profissionais.

n) Gestão das ajudas procedentes do Fundo Social Europeu para a melhora do sistema de formação profissional e para a prevenção e redução do abandono escolar, a gestão dos programas europeus internacionais e de outros próprios que os complementam no âmbito das suas competências e em coordinação com a Secretaria-Geral Técnica.

ñ) Impulso e desenvolvimento dos programas e medidas que se estabeleçam em relação com a formação profissional no âmbito do sistema educativo não universitário.

o) Promoção da formação das pessoas adultas e a atenção às suas necessidades formativas, assim como o fomento da formação permanente ao longo de toda a vida.

p) Desenho e coordinação das funções dos serviços periféricos da inspecção educativa.

q) Desenho de instrumentos e posta em prática dos processos de avaliação do sistema educativo, assim como o desenvolvimento na Comunidade Autónoma da Galiza dos programas internacionais e acções de avaliação em que participe A Galiza.

r) Desenho e coordinação dos processos de melhora da qualidade nos centros e serviços educativos do sistema educativo não universitário.

s) Organização de provas específicas que derivem da normativa geral ou específica, nos níveis educativos não universitários da Galiza.

t) Qualquer outra competência e função que lhe sejam delegar ou encomendada pela pessoa titular da Conselharia.

2. Baixo a sua direcção e dependência directa, a Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional para o cumprimento das competências e funções encomendadas contará com os seguintes órgãos:

1. Subdirecção Geral de Inovação, Orientação e Formação dos Recursos Humanos.

2. Subdirecção Geral de Formação Profissional.

3. Subdirecção Geral de Aprendizagem Permanente e Ensinos de Regime Especial.

4. Subdirecção Geral de Ordenação, Inspecção e Avaliação do Sistema Educativo.

5. Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos.

3. Integram-se na Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional, dependendo directamente da pessoa titular da Secretaria, as seguintes unidades com nível orgânico de serviço:

3.1. Serviço de Apoio Económico.

A este serviço correspondem-lhe, em coordinação com a Subdirecção Geral de Coordinação Económica e Contratação da Secretaria-Geral Técnica, as seguintes funções:

a) Elaboração do anteprojecto de orçamentos da Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional, assim como o controlo da gestão da despesa nas suas unidades.

b) Coordinação e seguimento das operações financiadas com o Fundo Social Europeu no marco dos programas operativos regionais e plurirrexionais no âmbito das competências e funções da Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional.

c) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

3.2. Serviço de Gestão de Processos de Qualidade.

A este serviço correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Definir procedimentos de qualidade sobre as actuações dos diferentes agentes dos centros de educação e formação.

b) Elaboração de modelos estandarizados da documentação estabelecida na normativa vigente para os centros de educação e formação.

c) Coordenar as diferentes redes de qualidade dependentes da Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional.

d) Propor formação para as pessoas responsáveis da qualidade dos centros e serviços de educação e formação.

e) Seguimento e avaliação da implantação dos sistemas de qualidade nos centros e serviços de educação e formação.

f) Planificar, organizar e coordenar as auditoria internas e externas das diferentes redes dependentes da Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional.

g) Asesorar e realizar propostas de melhora às pessoas responsáveis da qualidade dos centros e serviços de educação e formação.

h) Realizar estudos e relatórios sobre as redes de qualidade dependentes da Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional.

i) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

Artigo 13. Subdirecção Geral de Inovação, Orientação e Formação dos Recursos Humanos

1. À Subdirecção Geral de Inovação, Orientação e Formação dos Recursos Humanos correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Promoção e desenvolvimento dos programas e acções destinados à melhora do sucesso educativo não universitário.

b) Definição de programas para impulsionar a educação inclusiva e a atenção à diversidade do estudantado.

c) Desenho e implementación de programas e medidas dirigidos à melhora da convivência escolar no âmbito do ensino não universitário.

d) Coordinação e impulso das acções dirigidas a preservar no âmbito educativo a igualdade entre homens e mulheres e a igualdade de trato e não discriminação das pessoas LGBTI.

e) Seguimento dos desenvolvimentos curriculares e projectos experimentais que se realizam nos centros, e a promoção e o desenvolvimento dos programas de inovação educativa.

f) Apoio à eliminação de barreiras sociais e comunicativas na educação.

g) Impulso das acções e programas precisos para o desenvolvimento da educação digital, promovendo as competências digitais vinculadas ao uso educativo das TIC, em relação com os contornos virtuais de aprendizagem no sistema educativo não universitário e as competências científico-tecnológicas.

h) Promoção e coordinação dos programas e acções que favoreçam a aquisição das competências em línguas estrangeiras, nos diferentes níveis e modalidades do ensino não universitário.

i) Impulso e apoio à internacionalização do sistema educativo não universitário, sem prejuízo das competências atribuídas a outros órgãos. Coordinação, seguimento e avaliação dos programas educativos europeus e internacionais.

j) Planeamento, execução e avaliação dos programas de formação, aperfeiçoamento e actualização do professorado das diferentes áreas e níveis, excepto os específicos de formação profissional e ensinos de regime especial.

k) Apoio à Secretaria-Geral na colaboração com as instituições universitárias responsáveis da formação inicial do professorado e, de ser o caso, dos programas de práticas para a capacitação docente.

l) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

2. Baixo a sua direcção, e para o cumprimento das funções encomendadas, a Subdirecção Geral de Inovação, Orientação e Formação dos Recursos Humanos contará com as seguintes unidades, com nível orgânico de serviço:

2.1. Serviço de Inclusão, Orientação e Convivência.

A este serviço correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Elaboração das propostas da normativa que regule a orientação educativa e as medidas curriculares e organizativo para atender a diversidade do estudantado.

b) Coordinação funcional da rede de orientação educativa.

c) Impulso de planos, programas e medidas para o fomento da equidade e a inclusão.

d) Promoção de estudos e investigações sobre educação inclusiva.

e) Promoção e desenvolvimento dos programas e acções que potenciem a igualdade entre homens e mulheres nos centros educativos.

f) Promoção e desenvolvimento de programas e medidas dirigidos a eliminar as barreiras na aprendizagem e facilitar e potenciar a participação de todo o estudantado, promovendo a plena integração no centro educativo.

g) Apoio no planeamento e organização dos recursos e os meios pessoais e materiais para a atenção à diversidade.

h) Promoção de criação de escolas de país e mães para a sua participação na melhora da convivência e asesoramento às famílias sobre os programas e medidas a adoptar para a inclusão de todos os alunos no centro educativo.

i) Impulso e gestão de programas para a melhora da convivência escolar.

j) Difusão de boas praticas nos processos orientação educativa, inclusão e convivência.

k) Gestão dos projectos da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade relacionados com o seu âmbito de competência material.

l) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

2.2. Serviço de Inovação e Formação dos Recursos Humanos.

A este serviço correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Promoção de proposta de autorização de projectos de investigação e inovação educativa.

b) Seguimento e avaliação das actuações relativas aos projectos de investigação e inovação que se desenvolvem nos centros educativos.

c) Planeamento, implementación e coordinação geral das actuações que favoreçam a competência em línguas estrangeiras do estudantado dos diferentes níveis educativos.

d) Promoção e gestão dos programas de formação e acreditação da competência linguística do professorado dos diferentes níveis educativos de ensino não universitária.

e) Coordinação, impulso e seguimento dos programas de internacionalização do sistema educativo nos níveis não universitários.

f) Promoção e coordinação das acções vinculadas à melhora da educação digital e das competências científico-tecnológicas no ensino não universitário.

g) Análise das necessidades de formação do professorado e formulação das correspondentes propostas de planos de formação.

h) Gestão e execução dos planos de formação do professorado.

i) Coordinação da Rede de centros de formação e recursos.

j) Organização e execução da formação inicial e permanente do pessoal adscrito às estruturas de formação do professorado.

k) Investigação sobre a formação permanente do professorado como um referente de apoio, inovação e dinamização didáctica deste.

l) Promoção e gestão das convocações de acções de apoio à formação do professorado.

m) Homologação, reconhecimento e registro das actividades de formação do professorado para os efeitos de formação permanente.

n) Gestão dos projectos da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade relacionados com o seu âmbito de competência material.

ñ) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

Artigo 14. Subdirecção Geral de Formação Profissional

1. À Subdirecção Geral de Formação Profissional correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Elaboração das propostas curriculares dos ensinos de formação profissional e da sua normativa académica e organizativo.

b) Planeamento da oferta de ensinos de formação profissional, e, planeamento, organização do acesso e admissão aos ensinos de ciclos formativos.

c) Planeamento e coordinação das provas livres para a obtenção dos títulos de formação profissional e das provas para a obtenção de carnés e habilitacións profissionais, sem prejuízo das competências de outros órgãos directivos.

d) Emissão de relatórios sobre autorização de ensinos de formação profissional e adequação dos equipamentos e instalações destinados a elas.

e) Promoção da orientação profissional, a relação com o sistema produtivo e o desenvolvimento da formação profissional dual.

f) Elaboração de estudos, relatórios e propostas normativas em matéria de orientação profissional e formação em centros de trabalho.

g) Definição e coordinação de planos para o fomento do espírito emprendedor e inserção profissional do estudantado.

h) Coordinação da Rede de centros integrados de formação profissional e da oferta integrada de formação profissional.

i) Organização e coordinação do sistema de reconhecimento, avaliação e acreditação de competências profissionais.

j) Apoio ao Conselho Galego de Formação Profissional, desempenhando a secretaria deste órgão colexiado e dirigindo o pessoal adscrito para tal fim.

k) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

2. Baixo a sua direcção, e para o cumprimento das funções encomendadas, a Subdirecção Geral de Formação Profissional contará com as seguintes unidades, com nível orgânico de serviço:

2.1. Serviço de Programação da Formação Profissional.

A este serviço correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Elaboração de estudos, relatórios e propostas de normativa de ordenação académica dos estudos de formação profissional.

b) Desenho e actualização dos currículos dos ciclos formativos de formação profissional, assim como a elaboração de materiais de apoio para o seu desenvolvimento.

c) Coordinação das acções para o desenvolvimento da formação profissional dual.

d) Definição dos equipamentos específicos de formação profissional e da sua tipoloxía, assim como, a elaboração de propostas e relatórios sobre as necessidades de equipamento para o funcionamento dos ensinos.

e) Coordinação da elaboração e da supervisão dos materiais didácticos para a formação profissional.

f) Elaboração das propostas de resolução sobre validação e equivalências em matéria de formação profissional.

g) Elaboração das propostas de resolução dos recursos administrativos que se interponham referentes aos ensinos de formação profissional.

h) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

2.2. Serviço de Gestão da Formação Profissional.

A este serviço correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Elaboração de estudos, de relatórios e de propostas de normativa de autorização de oferta de formação profissional.

b) Coordinação e gestão da oferta integrada de formação profissional.

c) Planeamento e organização das provas de acesso aos ensinos de formação profissional.

d) Planeamento e gestão da admissão aos ensinos de formação profissional.

e) Planeamento e organização das provas livres de obtenção dos títulos de formação profissional.

f) Elaboração de relatórios de autorização para a impartição dos ensinos de ciclos formativos em centros privados.

g) Organização e desenvolvimento das provas para a obtenção de carnés e habilitacións profissionais.

h) Qualquer outra função análoga que se lhe seja encomendada.

2.3. Serviço de Relação com o Sistema Productivo e Acreditação de Competências.

A este serviço correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Fomento das relações entre as pessoas responsáveis da formação, do emprego e da produção, mediante planos de informação e estabelecimento de convénios.

b) Promoção e coordinação do desenvolvimento de projectos de formação profissional dual.

c) Coordinação e gestão da formação em centros de trabalho dos ciclos formativos de formação profissional.

d) Elaboração e gestão das convocações de bolsas e ajudas para os ensinos de formação profissional.

e) Promoção, coordinação e desenvolvimento de actividades de informação e orientação profissional.

f) Potenciação da inserção profissional do estudantado que curse ensinos de formação profissional, fomento da igualdade de género e não discriminação para favorecer a empregabilidade.

g) Elaboração de estudos e relatórios de inserção laboral do estudantado que curse ensinos de formação profissional, assim como de avaliação sobre o grau de satisfacção de os/das agentes implicados/as na formação profissional.

h) Definição e promoção de programas e acções de fomento do emprendemento no sistema educativo.

i) Coordinação e desenvolvimento de acções para o fomento da inovação e transferência tecnológica nos ensinos de formação profissional, assim como a coordinação dos projectos de I+D+i em centros.

j) Potenciação e coordinação da Rede de centros integrados de formação profissional dependentes da Conselharia.

k) Realização de acções de divulgação e comunicação relacionadas com a formação profissional e a elaboração de recursos educativos para o seu desenvolvimento.

l) Promoção e gestão dos procedimentos para o reconhecimento, avaliação, acreditação e registro da competência profissional adquiridas através da experiência laboral e vias não formais e informais da formação da povoação activa, assim como a elaboração de instrumentos de apoio a estes.

m) Qualquer outra função análoga que se lhe seja encomendada.

Artigo 15. Subdirecção Geral de Aprendizagem Permanente e Ensinos de Regime Especial

1. À Subdirecção Geral de Aprendizagem Permanente e Ensinos de Regime Especial correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Elaboração das propostas de ordenação e renovação dos planos e dos programas educativos dos ensinos de regime especial, assim como os dirigidos às pessoas adultas.

b) Emissão de relatórios sobre autorização de ensinos e a adequação dos equipamentos e instalações destinados a esses ensinos.

c) Impulsionar um sistema integrado de aprendizagem ao longo de toda a vida que busque implicar o conjunto da povoação, assegure a aquisição e o desenvolvimento das competências básicas e promova a integração, participação, iniciativa e criatividade de todas as pessoas, especialmente dos colectivos mais desfavorecidos.

d) Elaboração de proposta de resolução sobre validação, equivalências e reconhecimento de créditos e dos recursos administrativos que se interponham referentes aos ensinos de regime especial.

e) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

2. Baixo a sua direcção, e para o cumprimento das funções encomendadas, a Subdirecção Geral de Aprendizagem Permanente e Ensinos de Regime Especial contará com as unidades seguintes, com nível orgânico de serviço:

2.1. Serviço de Ensinos de Regime Especial e Aprendizagem Permanente.

A este serviço correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Desenho e actualização dos currículos dos ensinos de regime especial e o seu desenvolvimento.

b) Desenho e promoção de planos para o aproveitamento dos recursos tecnológicos e projectos de inovação relacionados com estes ensinos.

c) Proposta de autorização, seguimento e avaliação de projectos experimentais e a fixação dos critérios para asesoramento e supervisão dos projectos curriculares dos centros no referente a estes ensinos.

d) Emissão de relatórios sobre autorização de ensinos, adequação das instalação e equipamentos destinadas a estes ensinos.

e) Proposta de resolução sobre validação, equivalências e reconhecimento de créditos, e dos recursos administrativos que se interponham referentes aos ensinos de regime especial.

f) Gestão das convocações das ajudas aos ensinos de regime especial.

g) Planeamento e organização das provas livres para obter os títulos da educação secundária obrigatória e do bacharelato.

h) Planeamento e proposta da ordenação académica da educação das pessoas adultas e a coordinação na elaboração de materiais de apoio para o seu desenvolvimento.

i) Coordinação das actuações que em matéria de educação de pessoas adultas realizem as diferentes unidades e centros docentes da Conselharia.

j) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

Artigo 16. Subdirecção Geral de Ordenação, Inspecção e Avaliação do Sistema Educativo

1. À Subdirecção Geral de Ordenação, Inspecção e Avaliação e do Sistema Educativo correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Elaboração da proposta de calendário escolar dos centros docentes de ensino não universitário.

b) Coordinação do desenvolvimento normativo em matéria de educação e formação na Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional.

c) A elaboração de proposta dos currículos educativos dos ensinos de educação infantil, educação primária, educação secundária obrigatória e bacharelato, nos diferentes níveis e modalidades, assim como o seu desenvolvimento.

d) Elaboração de proposta dos regulamentos orgânicos dos centros que dêem ensinos de educação infantil, educação primária, educação secundária obrigatória e bacharelato.

e) Emissão de relatórios sobre modificações da Rede de centros docentes não universitários, assim como a sua adequação periódica em função das necessidades e da evolução do sistema educativo no mapa escolar da Galiza.

f) Informar sobre a regularização dos expedientes académicos do estudantado nos níveis não universitários.

g) Promover e desenvolver as acções de reconhecimento ao esforço e à excelência académica dirigidas ao estudantado nos níveis não universitários.

h) Elaborar e propor, para a sua aprovação, o plano de actuação da Inspecção educativa e a supervisão do seu cumprimento.

i) Dirigir e velar pelo cumprimento das funções encomendadas à Inspecção educativa.

j) Coordinação dos serviços territoriais de Inspecção educativa.

k) Desenvolvimento e realização das acções de avaliação do sistema educativo nos níveis não universitários e organização de provas que derivem da normativa geral ou específica.

l) Colaboração com os organismos responsáveis e desenvolvimento das acções inherentes à participação da Comunidade Autónoma da Galiza nos programas de avaliação educativa de âmbito nacional e internacional.

m) Emissão de relatórios aos diferentes órgãos superiores e directivos da Conselharia em matéria de educação.

n) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

2. Baixo a sua direcção, e para o cumprimento das funções encomendadas, a Subdirecção Geral de Ordenação, Inspecção e Avaliação do Sistema Educativo contará com as seguintes unidades, com nível orgânico de serviço:

2.1. Serviço de Ordenação Educativa.

A este serviço correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Elabor a proposta de calendário escolar dos centros docentes de ensino não universitário.

b) Elaborar as propostas dos currículos educativos dos ensinos de educação infantil, educação primária, educação secundária obrigatória e bacharelato, nos diferentes níveis e modalidades, assim como, sobre o seu desenvolvimento.

c) Elaborar a proposta dos regulamentos orgânicos dos centros que dêem ensinos de educação infantil, educação primária, educação secundária obrigatória e bacharelato.

d) Propor as resoluções sobre validação e equivalências nos estudos de educação secundária obrigatória e bacharelato que são competência da Conselharia.

e) Elaborar a proposta de resolução dos recursos administrativos que se interponham referentes aos ensinos de regime geral.

f) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

2.2. Serviço de Planeamento e Coordinação da Inspecção Educativa.

A este serviço correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Elaboração de proposta do plano geral de actuação da Inspecção educativa e seguimento do seu cumprimento.

b) Coordinação dos serviços territoriais de Inspecção educativa para o desenvolvimento do plano de actuação.

c) Elaboração das propostas de regularização de expedientes académicos do estudantado nos níveis não universitários.

d) Elaboração de relatórios e propostas derivados de estudos de necessidades e das actuações da Inspecção educativa.

e) Elaboração dos relatórios relativos ao planeamento da oferta educativa.

f) Elaboração da memória anual da Inspecção educativa.

g) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

2.3. Serviço de Avaliação do Sistema Educativo.

A este serviço correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Desenho, planeamento e execução das acções de avaliação geral e de melhora do sistema educativo nos níveis não universitários.

b) Elaboração de provas e instrumentos para a avaliação do sistema educativo e para a avaliação dos projectos e programas educativos.

c) Gestão das acções de reconhecimento ao esforço e à excelência académica e das convocações de prêmios extraordinários ao estudantado nos níveis não universitários.

d) Elaboração de relatórios sobre os resultados das avaliações educativas.

e) Desenvolvimento das tarefas inherentes à participação da Conselharia nos programas e acções de avaliação educativa de âmbito nacional e internacional.

f) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

Artigo 17. A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos

1. À Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos corresponde-lhe exercer as competências e funções seguintes:

a) Gestão do pessoal dependente da Conselharia excepto o pessoal dependente da área funcional de cultura.

b) Elaboração das propostas de criação, supresión, transformação, classificação, autorização e organização dos centros escolares, tanto de titularidade pública como privada, sem prejuízo das que se lhe atribuem a outros órgãos da Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional.

c) Confecção das propostas de concessão de ajudas e de concertos educativos, assim como a sua gestão e os demais aspectos derivados das ajudas à escolarização.

d) Pagamento delegar ao professorado do ensino concertado.

e) Estudo das disposições sobre o regime jurídico e administrativo dos centros.

f) Expedição dos títulos académicos de nível não universitário derivados das leis orgânicas que regulam o sistema educativo espanhol.

g) Resolução dos procedimentos disciplinarios ordinários incoados aos empregados públicos da Conselharia, sem prejuízo das competências da Secretaria-Geral Técnica e de outros órgãos da Conselharia para impor sanções por faltas leves.

h) Resolver a autorização prévia à desafectação ao uso educativo dos edifícios autárquicos destinados a centros públicos de educação infantil, primária ou educação especial.

i) Elaboração das propostas normativas sobre admissão de estudantado em centros docentes sustidos com fundos públicos que dão ensinos de 2º ciclo de educação infantil, de educação primária, de educação secundária obrigatória e de bacharelato.

j) Gestão da cobertura temporária dos postos docentes não universitários, que inclui a elaboração e actualização das listas de pessoal interino; os apelos, penalizações e exclusão das listas; a convocação e resolução de procedimentos extraordinários para a cobertura das listas.

k) Tramitação dos recursos administrativos relacionados com as competências da Direcção-Geral.

l) Tramitação e resolução das solicitudes de acesso à informação pública correspondentes a matérias de competência da Direcção-Geral.

m) As funções regulamentariamente estabelecidas sobre prevenção de riscos laborais em relação com o pessoal da área de Educação dependente da Conselharia.

n) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

2. Baixo a sua dependência, a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, para o cumprimento das competências e funções encomendadas, contará com os seguintes órgãos:

1. Subdirecção Geral de Centros.

2. Subdirecção Geral de Recursos Humanos.

Artigo 18. Subdirecção Geral de Centros

1. À Subdirecção Geral de Centros correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Elaboração das propostas de autorização de centros docentes não universitários, dos seus ensinos e dos expedientes relativos às suas modificações.

b) Gestão do Registro de Centros.

c) Tramitação para a expedição de títulos académicos.

d) Tramitação e coordinação da gestão das homologações e validação de títulos estrangeiros não universitários, sem prejuízo das competências que lhe correspondem às chefatura territoriais.

e) Elaboração dos projectos normativos sobre concertos educativos e convénios dirigidos a centros privados e a sua execução.

f) Elaboração do anteprojecto de orçamento da Direcção-Geral e o controlo da execução da despesa, excepto no correspondente ao capítulo de pessoal.

g) Elaboração das propostas normativas em relação com os programas relativos aos de livros de texto, material escolar e bibliotecas escolares, e gestão do seu desenvolvimento.

h) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

2. Baixo a sua direcção, a Subdirecção Geral de Centros, para o cumprimento das funções encomendadas contará com as seguintes unidades com nível orgânico de serviço:

2.1. Serviço de Centros.

A este serviço correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Elaboração da proposta de autorização dos centros de titularidade pública e privada, assim como os ensinos que dêem.

b) Tramitação dos expedientes relativos à criação, supresión, transformação, mudança de titularidade e classificação dos centros docentes.

c) Apoio à Subdirecção Geral de Centros na gestão e manutenção do Registro de Centros.

d) Tramitação para a expedição de títulos académicos e o seu registro.

e) Tramitação e coordinação da gestão das homologações e validação de títulos estrangeiros não universitários.

f) Tramitação de projectos normativos sobre concertos educativos e gestão da sua aplicação.

g) Tramitação dos projectos normativos sobre admissão de estudantado em centros docentes sustidos com fundos públicos que dão ensinos de 2º ciclo de educação infantil, de educação primária, de educação secundária obrigatória e de bacharelato.

h) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

2.2. Serviço de Apoio Económico e Ajudas ao Estudo.

A este serviço correspondem-lhe, em coordinação com a Subdirecção Geral de Coordinação Económica e Contratação da Secretaria-Geral Técnica, as seguintes funções:

a) Elaboração do anteprojecto de orçamentos da Direcção-Geral, excepto no correspondente ao capítulo I, e o controlo da sua gestão e da execução da despesa nas suas unidades.

b) Gestão das despesas de funcionamento dos centros públicos e desenvolvimento das normas necessárias para a sua aplicação.

c) Tramitação dos expedientes económicos e realização dos pagamentos derivados dos concertos educativos, incluído o pagamento delegar ao professorado.

d) Elaboração das propostas normativas que regulam o fundo solidário de livros de texto, as ajudas para livros e material escolar e a gestão do seu desenvolvimento.

e) Estabelecimento das actuações para a melhora do funcionamento das bibliotecas escolares e o fomento da leitura.

f) A coordinação das funções que lhes correspondem às chefatura territoriais da Conselharia em matéria de bolsas e ajudas ao estudo destinadas ao estudantado de ensino não universitário dependente desta conselharia.

g) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

Artigo 19. Subdirecção Geral de Recursos Humanos

1. À Subdirecção Geral de Recursos Humanos correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Elaboração do anteprojecto de orçamento do capítulo de pessoal da Conselharia.

b) Programação dos recursos pessoais dos centros públicos docentes que dão os ensinos regulados na Lei orgânica de educação.

c) Distribuição, seguimento e controlo do contingente de professorado.

d) Gestão das acções relativas à receita, acesso, mobilidade, carreira docente e provisão de postos de trabalho, em coordinação com os demais órgãos superiores da Conselharia que sejam competente por razão da matéria.

e) Tramitação dos expedientes relativos à declaração de situações administrativas do professorado, assim como os expedientes referentes à receita ao serviço activo deste pessoal.

f) Tramitação dos recursos administrativos e reclamações relacionados com as competências da Direcção-Geral em matéria de pessoal.

g) Gestão das retribuições do pessoal dependente da Conselharia, excepto do pessoal dependente da área funcional de cultura.

h) Planeamento da tramitação telemático de procedimentos para a gestão do pessoal docente e do pessoal de administração e serviços da área funcional de educação e universidade.

i) Tramitação dos expedientes relativos ao regime disciplinario dos empregados públicos adscritos à Conselharia de Cultura, Educação e Universidade dependentes da Conselharia no âmbito educativo e universitário, sem prejuízo da competência de outros órgãos da Conselharia para tramitar os expedientes que possam derivar numa sanção por falta leve.

j) Programação das necessidades do pessoal de administração e serviços junto com o Serviço de Recursos Humanos dependente da Secretaria-Geral Técnica.

k) Elaboração da proposta de relação de postos de trabalho da Conselharia em coordinação com a Secretaria-Geral Técnica.

l) Tramitação das reclamações apresentadas pelo pessoal laboral adscrito ao âmbito educativo e universitário da Conselharia.

m) Habilitação do professorado para a prestação de serviços docentes em centros privados.

n) Elaboração de relatórios dos expedientes de incompatibilidades no âmbito das suas competências.

ñ) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

2. Baixo a sua direcção, a Subdirecção Geral de Recursos Humanos, para o cumprimento das funções encomendadas, contará com as seguintes unidades com nível orgânico de serviço:

2.1. Serviço de Professorado de Educação Infantil e Primária.

A este serviço correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Preparação e tramitação do concurso geral de deslocações e os procedimentos selectivos de receita ao corpo de mestres/as, analisando as características destes postos de trabalho; a adjudicação de destinos provisórios para cada curso académico do pessoal docente do corpo de mestres; os intercâmbios provisórios do pessoal docente do corpo de mestres; as convocações de vagas de atenção preferente e de vagas de convénio; as habilitacións do professorado do ensino público e privado.

b) Gestão das listas do pessoal interino e substituto adscrito ao Serviço.

c) Cobertura das substituições do pessoal docente adscrito ao Serviço.

d) Preparação dos expedientes de indemnização por razão de serviço.

e) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

2.2. Serviço de Professorado de Educação Secundária, de Formação Profissional e de Regime Especial.

A este serviço correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Preparação e tramitação do concurso geral de deslocações e dos procedimentos selectivos de acesso e receita aos disintos corpos; a adjudicação de destinos provisórios para cada curso académico do pessoal docente; as convocações de vagas de comissões de serviços por motivos de saúde e de conciliação da vida familiar, de todos os corpos docentes, e as convocações de assessorias e vagas das estruturas de formação em regime de comissão de serviços.

b) Gestão das listas do pessoal interino e substituto adscrito ao Serviço.

c) Cobertura das substituições do pessoal docente adscrito ao Serviço.

d) Preparação dos expedientes de indemnização por razão de serviço.

e) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

2.3. Serviço de Pessoal de Administração e Serviços.

A este serviço corresponde-lhe, em coordinação com o Serviço de Pessoal e Regime Interior da Secretaria-Geral Técnica e com a exclusão do pessoal dependente da área de Cultura, as seguintes funções:

a) Gestão dos expedientes e das situações administrativas do pessoal funcionário não docente, tanto dos serviços centrais como das chefatura territoriais, assim como do pessoal não docente dos centros públicos dependentes delas.

b) Elaboração e gestão dos contratos relativos ao pessoal laboral dependente da Conselharia no âmbito da sua competência.

c) O desenho, elaboração e implantação de um plano de prevenção de riscos laborais em relação com o pessoal da Xunta de Galicia que presta serviços nos centros docentes públicos dependentes da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade.

d) A avaliação dos riscos laborais e o planeamento da actividade preventiva do pessoal dos centros docentes públicos dependentes da Conselharia.

e) A formação e informação ao pessoal dos centros docentes públicos dependentes da Conselharia em matéria de prevenção de riscos laborais, a vigilância da sua saúde e a adopção das medidas de emergência e evacuação.

f) Em geral, a gestão, o controlo e a coordinação de todo o pessoal de administração e serviços de carácter laboral ou funcionário adscrito à Conselharia.

g) Assistência à Subdirecção Geral de Recursos Humanos na elaboração de relatórios dos expedientes de incompatibilidades.

h) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

2.4. Serviço de Regime Jurídico e Recursos.

A este serviço correspondem-lhe, no âmbito das competências em matéria de educação e em coordinação com a Subdirecção Geral de Coordinação Administrativa e Regime Jurídico da Secretaria-Geral Técnica, as seguintes funções:

a) Apoio técnico-jurídico na tramitação dos recursos administrativos e reclamações.

b) Apoio técnico-jurídico na tramitação de expedientes disciplinarios.

c) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

2.5. Serviço de Análise de Dados de Pessoal Docente.

A este serviço correspondem-lhe, no âmbito das competências e em coordinação com o Serviço de Pessoal e Regime Interior da Secretaria-Geral Técnica, as seguintes funções:

a) Coordinação para a confecção das folha de pagamento do pessoal dependente da Conselharia e controlo da execução orçamental das chefatura territoriais nesta matéria.

b) A gestão informatizada dos diferentes processos na Subdirecção Geral de Recursos Humanos, com a finalidade de atingir uma implantação plena da administração electrónica nos processos relativos ao professorado.

c) A direcção, coordinação e gestão dos dados referentes ao pessoal docente da Conselharia.

d) O desenvolvimento dos protocolos ajeitados em matéria de protecção de dados nas aplicações administrador de pessoal docente relativos a processos de baixas laborais, de incapacidade temporária, saúde, violência de género, antecedentes penais por delitos sexuais ou infracções administrativas, entre outros.

e) A gestão e actualização dos dados que se refiram aos actos que afectem a vida administrativa do pessoal gerido pela Subdirecção Geral de Recursos Humanos.

f) O estudo e a preparação de relatórios e estatísticas em matérias relacionadas com o pessoal docente.

g) A vigilância do cumprimento da normativa vigente sobre tratamento de dados de carácter pessoal do pessoal docente.

h) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

CAPÍTULO V

Da Secretaria-Geral de Cultura

Artigo 20. A Secretaria-Geral de Cultura

1. A Secretaria-Geral de Cultura é o órgão superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza a que lhe corresponde exercer as competências em matéria de promoção da cultura, do património cultural e dos aspectos vinculados à protecção do património cultural dos Caminhos de Santiago. Em particular, corresponde-lhe exercer as competências e funções que derivam da regulação contida no artigo 32 da Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril, pela que se aprova o Estatuto de autonomia para A Galiza:

a) Defesa e promoção dos valores culturais do povo galego.

b) Fomento e promoção da cultura, o contributo ao desenvolvimento do livro, a colaboração na promoção da literatura, as artes visuais, a dança, a música, e as artes cénicas, coreográficas e audiovisuais.

c) Direcção e coordinação das atribuições da Conselharia em matéria de promoção do livro e da leitura, assim como nas matérias de bibliotecas, arquivos e museus.

d) Apoio à produção editorial e à elaboração de planos a respeito da política do livro, de acordo com as necessidades culturais da Galiza.

e) Estímulo da criação literária.

f) Protecção do património documentário, bibliográfico e museístico da Galiza.

g) Coordinação e supervisão das actuações do Centro Galego de Arte Contemporânea.

h) Promover a visibilización das questões de género nos fundos documentários e artísticos das instituições da Galiza.

i) Promover a visibilización das achegas realizadas pelas mulheres nos âmbitos literário, musical, cinematográfico, audiovisual e artístico.

j) Promover a realização de análises e estudos da presença e situação das mulheres no âmbito da cultura e da produção artística e intelectual.

k) Velar pela transmissão de imagens igualitarias, não estereotipadas e que mostrem a diversidade de mulheres e de homens nas actuações públicas no âmbito cultural.

l) Qualquer outra competência e função que lhe seja delegar ou encomendada pela pessoa titular da Conselharia.

2. Baixo a sua direcção e dependência directa, a Secretaria-Geral de Cultura para o cumprimento das competências e funções encomendadas, contará com os seguintes órgãos:

1. Subdirecção Geral de Bibliotecas e do Livro.

2. Subdirecção Geral de Arquivos e Museus.

3. Centro Galego de Arte Contemporânea.

4. Direcção-Geral do Património Cultural.

3. Integra-se na Secretaria-Geral de Cultura, dependendo directamente da pessoa titular daquela, a seguinte unidade com nível orgânico de serviço:

3.1. Serviço de Promoção da Cultura.

A este serviço correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Elaborar as propostas para impulsionar a criação cultural e promover e difundir a cultura nos seus diversos âmbitos.

b) Colaborar no impulso ao labor das fundações culturais, federações, associações e outros colectivos culturais para programar, organizar e coordenar actuações próprias e em colaboração nas actividades de inovação e dinamização da cultura.

c) Pôr em prática medidas de apoio à criação cultural e a sua participação nas programações culturais.

d) Potenciar as iniciativas e actividades orientadas à potenciação da projecção exterior e internacional da cultura galega.

e) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

Artigo 21. Subdirecção Geral de Bibliotecas e do Livro

1. À Subdirecção Geral de Bibliotecas e do Livro correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Propor a elaboração de normas, programação e execução das funções para a promoção do livro e o fomento da leitura.

b) Executar as funções em relação com o Registro da Propriedade Intelectual da Galiza e a realização de estudos e publicações, assim como a gestão administrativa dos expedientes relacionados com estas matérias.

c) Exercer o comando técnico da Biblioteca da Galiza (Centro Superior Bibliográfico da Galiza).

d) Promover a imagem das bibliotecas e o fomento do acesso igualitario à cultura para toda a cidadania através da leitura.

e) Recolher, conservar e difundir as publicações oficiais das instituições públicas galegas e as publicações de interesse pela sua relação com Galiza.

f) Velar pela conservação e preservação das obras que constituem o património bibliográfico da Galiza prestando serviços de apoio, promoção e coordinação das tarefas de controlo bibliográfico, restauração e digitalização.

g) Constituir e manter uma biblioteca virtual que assegure a presença da produção bibliográfica galega e da relacionada com o âmbito linguístico e temático galego na internet.

h) Gerir as obras duplicadas e procedentes de expurgación.

i) Adaptar o Sistema bibliotecário da Galiza às normas bibliográficas e catalográficas internacionais e elaborar as que tenham que reger a sua catalogação.

j) Coordenar e supervisionar o cumprimento da legislação do depósito legal.

k) Executar as actuações em matéria de bibliotecas da Xunta de Galicia nos termos previstos na normativa vigente.

l) Apoio administrativo ao Conselho de Cooperação Bibliotecária da Galiza.

m) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

2. Baixo a sua direcção, a Subdirecção Geral de Bibliotecas e do Livro, para o cumprimento das funções encomendadas, contará com as seguintes unidades, com nível orgânico de serviço:

2.1. Serviço do Livro, Publicações e do Depósito Legal.

A este serviço correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Gestão das actividades de promoção relacionadas com o livro e com as formas de comunicação textual em suportes virtuais.

b) Apoio à produção editorial e à promoção da participação em feiras do livro, e a realização de actividades de animação à leitura.

c) Organização da actividade editorial da Xunta de Galicia que corresponde ao Serviço Central de Publicações e gestão da livraria institucional.

d) Edição das obras que sejam de interesse geral para a Comunidade Autónoma da Galiza.

e) Coordinação da distribuição comercial de todas as publicações produzidas pela Xunta de Galicia e os seus organismos dependentes, e do intercâmbio de materiais desta natureza com as instituições que determine a Comissão Permanente de Publicações.

f) Desenvolvimento das actuações relacionadas com a adjudicação dos números do ISBN para as publicações da Xunta de Galicia, de acordo com a Agência Espanhola do ISBN e com as resoluções da Comissão Permanente de Publicações.

g) Realização de programas, estudos, análises e elaboração de relatórios e propostas em relação com as publicações da Conselharia.

h) Coordinação e revisão das publicações que, directa ou indirectamente, leva a cabo a Conselharia.

i) Tramitação e resolução dos procedimentos de inscrição e anotação no depósito legal.

j) Emissão de relatórios técnicos nos casos em que proceda sobre o depósito legal e a propriedade intelectual.

k) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

2.2. Serviço da Biblioteca da Galiza.

A este serviço correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Recolha, conservação e difusão das publicações oficiais das instituições públicas galegas e das publicações de interesse pela sua relação com Galiza.

b) Conservação e preservação das obras que constituem o património bibliográfico da Galiza, prestando serviços de apoio, promoção e coordinação das tarefas de controlo bibliográfico, restauração e digitalização.

c) Gestão administrativa da Biblioteca da Galiza (Centro Superior Bibliográfico da Galiza).

d) Elaboração, manutenção e difusão de catálogos colectivos do património bibliográfico e de bibliotecas da rede, assim como de bibliografías, especialmente a Bibliografía da Galiza, e elaboração e coordinação das normativas de descrição que se devam seguir, e os sistemas de armazenamento e busca.

e) Gestão das competências da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de conservação e preservação do depósito legal.

f) Taxación de bens culturais de carácter bibliográfico com fins administrativos.

g) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

2.3. Serviço do Sistema de Bibliotecas.

A este serviço correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Proposta e definição das condições técnicas das instalações e serviços utilizados nas bibliotecas de uso público, assim como dos projectos de criação de novas bibliotecas na Comunidade Autónoma da Galiza.

b) Gestão do Registro de Bibliotecas, dos procedimentos de integração na rede e de criação de novos centros, assim como dos procedimentos de declaração de bibliotecas de especial interesse para A Galiza.

c) Apoio à implantação das novas tecnologias da informação e da comunicação nas bibliotecas públicas da Galiza.

d) Elaboração e publicação dos instrumentos de análise e avaliação da Rede de bibliotecas da Galiza: Censo de bibliotecas e Mapa de bibliotecas públicas da Galiza.

e) Gestão administrativa e organização de ajudas, bolsas de formação e cursos para a melhora da qualificação do pessoal que desempenhe as suas funções nas bibliotecas da Comunidade Autónoma da Galiza.

f) Gestão das bibliotecas centrais territoriais.

g) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

Artigo 22. Subdirecção Geral de Arquivos e Museus

1. À Subdirecção Geral de Arquivos e Museus corresponde-lhe realizar as seguintes funções:

a) Propor a elaboração de normas, programação e execução das funções em relação com o património documentário e arquivos.

b) Exercer o comando técnico do Arquivo da Galiza.

c) Apoio administrativo ao Conselho de Arquivos e ao Conselho de Avaliação Documentário.

d) Coordinação e comando técnico do Sistema galego de arquivos, gestão dos arquivos de titularidade autonómica adscritos a esta conselharia, assim como os de titularidade estatal de gestão transferida à Comunidade Autónoma da Galiza e, em geral, acrecentar, conservar, difundir e pôr em valor o património documentário.

e) Coordinação e comando técnico do Sistema galego de museus, gestão dos museus de titularidade autonómica adscritos a esta conselharia, e os de titularidade estatal de gestão transferida à Comunidade Autónoma da Galiza, com a excepção prevista neste decreto para o Centro Galego de Arte Contemporânea (CGAC).

f) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

2. Baixo a sua direcção, a Subdirecção Geral de Arquivos e Museus, para o cumprimento das funções encomendadas, contará com as seguintes unidades com nível orgânico de serviço:

2.1. Serviço do Arquivo da Galiza.

A este serviço corresponde-lhe executar as seguintes funções:

a) Gestão administrativa do Arquivo da Galiza.

b) Impulso da gestão documentário em qualquer suporte em todos os órgãos dependentes da Xunta de Galicia, e os processos de valoração, selecção, transferência e digitalização documentário nos arquivos do subsistema da Xunta de Galicia.

c) Recepção, organização, descrição, conservação, digitalização e serviço dos documentos procedentes dos arquivos intermédios do subsistema de arquivos da Xunta de Galicia e do resto das entidades públicas instrumentais com um âmbito territorial superior ao de uma província.

d) Recepção, organização, descrição, conservação, digitalização e serviço dos documentos procedentes de organismos, instituições e entidades de âmbito autonómico dependentes da Xunta de Galicia que fossem suprimidos, com independência da sua antigüidade.

e) Localização, recepção, organização, descrição, conservação, digitalização e difusão dos fundos e documentos, públicos ou privados, que pelo seu valor testemuñal e referencial concirnan a Galiza e sejam de especial importância.

f) Conservação preventiva e digitalização dos fundos documentários que custodie e restauração daqueles documentos que o precisem.

g) Facilitar o acesso aos documentos e à informação neles contida à Administração e à cidadania, e difundir os fundos documentários de que dispõe.

h) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

2.2. Serviço do Sistema de Arquivos.

A este serviço correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Coordinação e comando técnico do Sistema galego de arquivos e dos subsistemas e redes que o integram, assim como a inspecção dos arquivos e o seu património documentário.

b) Gestão dos arquivos de titularidade autonómica adscritos a esta conselharia e os de titularidade estatal de gestão transferida à Comunidade Autónoma da Galiza.

c) Actualização e controlo do censo-guia de arquivos.

d) Inventário do património documentário custodiado nos arquivos galegos, assim como o controlo dos movimentos, restaurações e reproduções do património documentário custodiado neles.

e) Apoio e asesoramento técnico nas matérias de património documentário e de arquivos.

f) Programação, coordinação e gestão das actuações em matéria de incremento, conservação, organização, descrição e difusão do património custodiado nos arquivos galegos.

g) Taxación de bens culturais de carácter documentário com fins administrativos.

h) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

2.3. Serviço de Museus.

A este serviço correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Coordinação e comando técnico do Sistema galego de museus e das diferentes redes que o integram, assim como a inspecção dos museus galegos e o seu património cultural.

b) Gestão dos museus de titularidade autonómica adscritos a esta conselharia e os de titularidade estatal de gestão transferida à Comunidade Autónoma da Galiza.

c) Tramitação e relatório dos procedimentos para a criação, autorização e qualificação de museus e colecções visitables segundo a normativa vigente.

d) Actualização e controlo do Registro e o Censo de museus da Galiza.

e) Inventário do património moble custodiado nos museus galegos, assim como o controlo dos movimentos, restaurações e reproduções do património moble custodiado neles.

f) Apoio e asesoramento técnico nas matérias de património moble e de museus de interesse para A Galiza.

g) Programação, coordinação e gestão das actuações em matéria de incremento, conservação, documentação, investigação e difusão do património custodiado nos museus galegos.

h) Taxación de bens culturais de carácter museístico com fins administrativos.

i) Incentivar as gestões para o incremento do património moble dos museus próprios e geridos por adscrição ou depósito, e as suas diferentes formas de receita.

j) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

Artigo 23. Centro Galego de Arte Contemporânea

O Centro Galego de Arte Contemporânea, dependente orgânica e funcionalmente da Secretaria-Geral de Cultura, contará, para o cumprimento das competências e funções encomendadas, com uma direcção e com uma gerência.

1. A direcção do centro dependerá directamente da pessoa titular da Secretaria-Geral e terá um nível orgânico equiparable a uma subdirecção geral.

A pessoa directora do centro exercerá as seguintes funções de direcção e planeamento artístico especializado com autonomia e responsabilidade, sem prejuízo dos critérios e instruções emanados da indicada direcção geral:

a) A direcção artística do centro, a coordinação e o planeamento da actividade artística dos departamentos e serviços ao seu cargo.

b) A elaboração dos planos gerais das actuações do centro, com a elaboração da proposta de programação anual de exposições e actividades para a sua aprovação pela Secretaria-Geral, assim como a proposta de designação de comissárias e comissários que, baixo a sua supervisão, giram a realização e instalação artística e proponham as obras que devam ser objecto de amostra.

c) Impulsionar acordos de cooperação e colaboração com outros centros e instituições no âmbito da arte contemporânea, tanto nacionais como internacionais.

d) A elaboração da memória anual das actividades do centro.

e) Propor as medidas necessárias para a protecção dos fundos artísticos de centro e aprovar, se é o caso, os tratamentos para a conservação ou restauração das obras de arte.

f) Propor a aquisição de obras de arte e dispor as que devam ser exibidas com carácter permanente.

g) Propor o plano anual de publicações do centro, assim como o de aquisições para a biblioteca.

h) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

2. A gerência do centro, como órgão administrativo com nível orgânico de chefatura de serviço, dependerá directamente da pessoa titular da Secretaria-Geral de Cultura e será provisto por pessoal funcionário.

A pessoa gerente do centro exercerá as seguintes funções:

a) Impulsionar, articular e coordenar a execução do orçamento e a gestão económico-administrativa e de pessoal do centro.

b) Gerir, supervisionar e controlar a execução da contratação administrativa do centro, assim como a elaboração dos convénios e acordos necessários para o seu funcionamento.

c) Transferir à Secretaria-Geral os planos gerais de actuações, assim como das programações anuais de exposições e actividades para a sua aprovação.

d) Impulsionar programas de difusão educativa e cientista do centro em coordinação com os planos e programas da Conselharia.

e) Gerir o uso dos espaços não expositivos do centro.

f) Qualquer outra função que lhe seja encomendada.

Artigo 24. Direcção-Geral do Património Cultural

1. À Direcção-Geral do Património Cultural corresponde-lhe a direcção e coordinação das actuações da Conselharia em matéria de património artístico, histórico, arqueológico, paleontolóxico, arquitectónico, etnolóxico, antropolóxico, industrial, científico e técnico em todas as suas manifestações e, especialmente as seguintes funções:

a) Protecção, conservação, acrecentamento, difusão e fomento do património cultural da Galiza, assim como a sua investigação, valorização e transmissão às gerações futuras.

b) Delimitação e protecção dos Caminhos de Santiago na Galiza, assim como a elaboração de anteprojectos normativos que os afectem.

c) Gestão dos assuntos relacionados com o regime jurídico de protecção do património cultural em coordinação com a Secretaria-Geral Técnica.

d) Tramitação e gestão dos procedimentos de classificação do património cultural da Galiza com a declaração de bem de interesse cultural e inclusão no catálogo. Gestão do Censo do património cultural da Galiza. Difusão do património cultural da Galiza.

e) Promoção e gestão das actuações arqueológicas relacionadas com as competências da Direcção-Geral.

f) Emissão de relatórios, acordos ou resoluções dos procedimentos e intervenções que afectem a protecção do património cultural, conforme a normativa vigente.

g) Realização de relatórios e estudos que sejam requeridos pelas autoridades competente e, em particular, o relatório e asesoramento às autoridades administrativas, quando seja solicitado, em matéria de protecção e conservação do património cultural, e na adopção das medidas cautelares, correctivas e sancionadoras que se julguem convenientes.

h) Promoção, direcção e gestão das obras de conservação e restauração no património cultural promovidas pela Conselharia.

i) Realização das actuações necessárias para o exercício da potestade expropiatoria e do direito de aquisição preferente em assuntos relacionados com o património cultural.

j) Preparação e gestão de convénios e protocolos relacionados com as competências da Direcção-Geral.

k) Elaboração e edição de publicações de carácter científico, cultural, educativo e divulgador relacionadas com o património cultural.

l) Proposta de programas e acções de formação, difusão e gestão relacionados com o património cultural.

m) Formulação das correspondentes propostas contável dos expedientes tramitados com cargo aos orçamentos atribuídos ao seu centro directivo.

n) Direcção do Plano territorial integrado dos Caminhos de Santiago, assim como dos instrumentos de ordenação do território que tenham por objecto a protecção dos seus valores culturais.

ñ) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

2. Baixo a sua dependência, a Direcção-Geral do Património Cultural, para o cumprimento das funções encomendadas, contará com as seguintes unidades, com nível orgânico de subdirecção geral:

1. Subdirecção Geral de Protecção do Património Cultural.

2. Subdirecção Geral de Conservação e Restauração de Bens Culturais.

Artigo 25. Subdirecção Geral de Protecção do Património Cultural

1. A Subdirecção Geral de Protecção do Património Cultural exercerá as seguintes funções:

a) Propor a elaboração de normas relacionadas com a protecção do património cultural galego.

b) Programação, direcção e execução das medidas e actuações encaminhadas à protecção do património cultural galego.

c) A coordinação das políticas públicas em matéria de protecção do património cultural, com especial incidência na coordinação com a Administração local.

d) A proposta e gestão de programas e projectos de cooperação com outras entidades e com as corporações locais.

e) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

2. Baixo a sua direcção, a Subdirecção Geral de Protecção do Património Cultural, para o cumprimento das funções encomendadas, contará com a seguintes unidades, com nível orgânico de serviço:

2.1. Serviço de Planeamento.

A este serviço correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Coordenar a elaboração dos relatórios sectoriais sobre os instrumentos de planeamento urbanístico e ordenação do território em qualquer dos seus trâmites.

b) Coordenar a redacção e tramitação do Plano territorial integrado dos Caminhos de Santiago.

c) Asesorar e, se é o caso, colaborar, na elaboração de instrumentos de planeamento urbanístico ou de ordenação do território promovidos pela Xunta de Galicia e outras administrações públicas, que possam redundar na melhora da protecção do património cultural.

d) Elaborar os documentos técnicos e instruções que tenham por objecto homoxeneizar os critérios de protecção do património cultural nos documentos urbanísticos e de ordenação do território.

e) Elaborar, actualizar e difundir os critérios de intervenção nos contornos dos bens e, se é o caso, nas áreas de amortecemento, assim como a sua integração nos documentos de planeamento urbanístico e de ordenação do território.

f) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

2.2. Serviço de Protecção e Fomento.

A este serviço correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Tramitar e eimitir informe sobre os procedimentos de autorização das intervenções que afectem aos Caminhos de Santiago e gerir a participação do Conselho Assessor dos Caminhos de Santiago como órgão assessor nos supracitados procedimentos e nos relativos aos documentos para a sua identificação e protecção.

b) Tramitar os expedientes de autorização das intervenções sobre o património cultural de titularidade da Igreja Católica, e gerir a participação da Comissão Mista Xunta de Galicia-Igreja Católica como órgão assessor.

c) Exercer a secretaria da Comissão Superior de Valoração de Bens Culturais de interesse para A Galiza.

d) Coordenar a elaboração de propostas normativas e disposições gerais que afectem a protecção do património cultural e a sua gestão.

e) Promover e coordenar a informação relativa às medidas de acessibilidade, protecção e fomento do património cultural da Galiza.

f) Elaborar, actualizar e difundir os critérios de intervenção nos territórios históricos dos Caminhos de Santiago e colaborar na sua integração no Plano territorial integrado dos Caminhos de Santiago.

g) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

2.3. Serviço de Vigilância e Inspecção.

A este serviço correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Vigilância sobre os bens de qualquer natureza integrantes do património cultural da Galiza, para a sua protecção e conservação.

b) Tramitação dos procedimentos sancionadores por infracções da normativa vigente em matéria de protecção do património cultural e realização de relatórios encaminhados a determinar e avaliar os danos produzidos nele, assim como a proposta à Direcção-Geral do Património Cultural de adopção de medidas cautelares.

c) Comprovação do cumprimento das normas, resoluções e ditames emanados da Direcção-Geral do Património Cultural.

d) Controlo do registro das transacções realizadas pelas pessoas ou entidades dedicadas ao comércio de bens integrantes do património cultural e do cumprimento dos requisitos para o exercício desta actividade.

e) Elaboração do plano anual de inspecção.

f) Coordinação com os serviços das chefatura territoriais competente em matéria de inspecção dos bens integrantes do património cultural da Galiza, em relação com a instrução dos expedientes sancionadores e as actuações correspondentes à investigação, comprovação e comunicação sobre os factos objecto de reclamações ou denúncias sobre presumíveis afectações a aquele património.

g) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

Artigo 26. Subdirecção Geral de Conservação e Restauração de Bens Culturais

1. À Subdirecção Geral de Conservação e Restauração de Bens Culturais correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Programação, coordinação e execução das actuações de prevenção, conservação, restauração e posta em valor do património cultural.

b) Investigação, acrecentamento e difusão deste património e elaboração dos critérios de intervenção sobre ele.

c) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

2. Baixo a sua direcção, a Subdirecção Geral de Conservação e Restauração de Bens Culturais, para o cumprimento das funções encomendadas, contará com as seguintes unidades com nível orgânico de serviço:

2.1. Serviço de Arquitectura.

A este serviço correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Promoção, gestão e coordinação das actuações de prevenção, conservação, restauração e posta em valor do património imóvel de interesse artístico, histórico, arquitectónico, etnográfico, científico e técnico.

b) Seguimento, controlo e supervisão das actuações de conservação e restauração dos retablos, pinturas, murais e outros bens culturais de interesse artístico, histórico ou etnográfico, como os cruzeiros, os bolsos de ánimas ou a decoração escultórica da arquitectura.

c) Prestação de apoio e asesoramento técnico, quando assim proceda, em projectos e actuações que afectem o património cultural imóvel.

d) Elaborar os relatórios técnicos sobre as propostas de classificação do património cultural da Galiza de bens de interesse artístico, histórico, arquitectónico, etnolóxico, antropolóxico, industrial, científico e técnico.

e) Elaboração, direcção e coordinação de relatórios, projectos, estudos, trabalhos de investigação e de difusão relacionados com a conservação e as intervenções sobre o património cultural imóvel, assim como supervisão e comando técnico e facultativo das actuações, quando assim proceda.

f) Realização das actas de implantação, seguimento e controlo da execução das obras, supervisão e relatório de certificações de obra e honorários facultativo, supervisão e visto de planos de segurança e saúde no trabalho, tramitação dos expedientes de expropiação e, em geral, desenvolvimento das funções que lhe correspondem ao Escritório de Supervisão de Projectos conforme a legislação sobre contratos do sector público no âmbito da Conselharia.

g) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

2.2. Serviço de Arqueologia.

A este serviço correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Promoção, gestão e coordinação das actuações de prevenção, conservação, restauração e posta em valor do património arqueológico.

b) Coordinação do programa de posta em valor do património arqueológico da Rede galega de património arqueológico.

c) Tramitação, supervisão e relatório de expedientes de actuações arqueológicas.

d) Prestação de apoio e asesoramento técnico, quando assim proceda, em projectos e actuações que afectem o património arqueológico.

e) Elaborar os relatórios técnicos sobre as propostas de classificação do património cultural da Galiza de bens de interesse histórico, arqueológico, paleontolóxico, etnolóxico e antropolóxico.

f) Elaboração e coordinação de relatórios, estudos, trabalhos de investigação e de difusão relacionados com a conservação e intervenções sobre o património arqueológico.

g) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

2.3. Serviço de Inventário.

A este serviço correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Manter, actualizar e gerir o Registro de Bens de Interesse Cultural da Galiza, o Catálogo do património cultural da Galiza e o Censo do património cultural da Galiza.

b) Coordenar a elaboração de propostas de classificação do património cultural da Galiza ou a sua inclusão no Censo.

c) Tramitar os expedientes de declaração de bem de interesse cultural e de inclusão no Catálogo do património cultural da Galiza desde as actuações preparatórias até a sua conclusão.

d) Promover trabalhos para identificar, documentar e investigar as manifestações do património cultural inmaterial da Galiza e as suas medidas de salvaguardar.

e) Tramitar e, de ser o caso, elaborar os expedientes para delimitar os Caminhos de Santiago na Galiza.

f) Elaborar medidas para a identificação e difusão do património cultural galego.

g) Informar e colaborar nos procedimentos relativos às figuras de protecção e difusão nacionais e internacionais que, em matéria de património cultural, se desenvolvam no âmbito territorial da Comunidade Autónoma.

h) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

CAPÍTULO VI

Da Secretaria-Geral de Política Linguística

Artigo 27. A Secretaria-Geral de Política Linguística

1. A Secretaria-Geral de Política Linguística é o órgão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de promoção e ensino da língua galega, e de direcção, planeamento, coordinação e execução da política linguística da Xunta de Galicia, e tem como objectivos impulsionar o desenvolvimento e a aplicação da legislação derivada do artigo 5 do Estatuto de autonomia da Galiza.

Em particular, corresponde-lhe exercer as competências e funções seguintes:

a) Promover, impulsionar e elaborar propostas legislativas e regulamentares que potenciem a normalização linguística e o fomento do uso da língua galega.

b) Cooperar com a Comissão Interdepartamental da Xunta de Galicia para a Normalização Linguística e impulsionar e coordenar as medidas de política linguística dos departamentos da Xunta de Galicia mediante a achega do suporte técnico necessário.

c) Programar e desenvolver medidas para o fomento do uso do idioma galego nos diferentes âmbitos sociais e económicos da Galiza, com o fim de incrementar a disponibilidade de produtos e serviços em galego.

d) Planificar e desenvolver campanhas e medidas de fomento do uso, conhecimento e difusão do galego dentro e fora do território linguístico galego.

e) Promover, coordenar e desenvolver a política de investigação que favoreça a normalização linguística nas suas diferentes manifestações, especialmente no âmbito do léxico e a terminologia.

f) Emitir informe sobre os projectos de disposições normativas de carácter geral que promovam os departamentos da Xunta de Galicia sobre a normalização do uso do galego ou sobre a política linguística em geral.

g) Estabelecer o marco metodolóxico de referência e os planos e programas para o ensino de galego às pessoas adultas, de acordo com as directrizes do Conselho da Europa em matéria de ensino de línguas.

h) Colaborar com o Conselho da Europa e com outros organismos nacionais e internacionais em relação com os processos para a defesa, a aprendizagem, o ensino e a avaliação das línguas.

i) Convocar e administrar as provas e expedir os certificados de conhecimento de galego.

j) Convocar e administrar as provas e certificados de tradução e interpretação jurada de outras línguas para o galego e vice-versa, assim como autorizar as habilitacións directas destes, quando procedam, e a sua inscrição no Registro oficial de profissionais da tradução e interpretação juradas de outras línguas para o galego e vice-versa.

k) Promover o diálogo, a cooperação e a colaboração com outras instituições competente em matéria de política linguística.

l) Promover acções para impulsionar a aplicação transversal do princípio de igualdade por razão de género no âmbito da política linguística e o fomento do uso da língua galega.

m) Qualquer outra competência e função que lhe seja delegar ou encomendada pela pessoa titular da Conselharia.

2. Baixo a sua direcção, a Secretaria-Geral de Política Linguística, para o cumprimento das competências e funções encomendadas, contará com os seguintes órgãos:

1. Subdirecção Geral de Política Linguística.

2. Subdirecção Geral de Planeamento e Dinamização Linguística.

3. Integra-se na Secretaria-Geral de Política Linguística, dependendo directamente da pessoa titular da Secretaria, a seguinte unidade com nível orgânico de serviço:

3.1. Serviço do Centro Ramón Pinheiro para a Investigação em Humanidades.

A este serviço, baixo a direcção da Secretaria-Geral de Política Linguística, correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Gerir o desenvolvimento dos projectos e programas de estudos linguísticos, literários, históricos e antropolóxicos para a normalização da língua galega.

b) Promover a formação e capacitação do estudantado universitário, tanto no âmbito galego como internacional, através de convocações públicas para a investigação e o estudo de programas no âmbito das humanidades.

c) Canalizar, difundir e projectar no âmbito autonómico, estatal e internacional a informação sobre os projectos e publicações do Centro.

d) Administração, gestão económico-administrativa e controlo do funcionamento do Centro e do pessoal adscrito a este.

e) Gerir, em coordinação com as pessoas titulares das direcções técnicas dos departamentos do Centro, a organização de reuniões, encontros, jornadas, congressos e simposios e qualquer outra actividade que derive dos projectos de investigação e formação.

f) Exercer as funções correspondentes à secretaria da Comissão Reitora do centro.

g) Dar apoio administrativo à pessoa encarregada da coordinação científica no desenvolvimento dos trabalhos de investigação do Centro.

h) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

Artigo 28. Subdirecção Geral de Política Linguística

1. À Subdirecção Geral de Política Linguística correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Apoio técnico-administrativo à pessoa titular da Secretaria-Geral de Política Linguística no exercício das suas funções.

b) Coordinação e gestão dos planos e programas de formação e de acreditação de competência em matéria de língua galega.

c) Coordinação e gestão das actividades de formação e promoção da língua galega assim como a autorização e homologações de cursos, seminários, encontros e congressos de formação de língua galega e/ou de linguagens específicas, e a gestão das certificações de aptidão do estudantado, quando proceda.

d) Gestão das validação e solicitudes de reconhecimento de certificações de cursos e outras actividades de formação e normalização da língua galega (seminários, encontros...).

e) Gestão das provas de acreditação da competência em língua galega e, de ser o caso, em matéria de linguagens específicas galegas.

f) Apoio em matéria de asesoramento linguístico e produção e oferta de recursos tecnológicos para fomentar o uso da língua galega.

g) Gestão das solicitudes de traduções galego-castelhano e vice-versa de documentação, acordos e títulos oficiais que tenham origem ou destino noutras comunidades autónomas ou em instituições da União Europeia.

h) Gestão das solicitudes de tradução para o castelhano de títulos oficiais expedidos em galego que devem produzir efeitos em administrações públicas de outras comunidades autónomas do Estado espanhol.

i) Gestão das solicitudes de habilitação profissional para a tradução e interpretação jurada de outras línguas para o galego e vice-versa e do Registro oficial de profissionais da tradução e interpretação.

j) Gestão da produção de material didáctico para apoio à formação em língua galega.

k) Gestão da colaboração da Secretaria-Geral de Política Linguística com organismos nacionais e internacionais para promover o fomento, a aprendizagem, o ensino e a avaliação das línguas.

l) Propor a resolução de recursos nas matérias que desenvolve.

m) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

2. Baixo a sua direcção, a Subdirecção Geral de Política Linguística, para o cumprimento das funções encomendadas, contará com uma unidade, com nível orgânico de serviço:

2.1. Serviço de Formação, Asesoramento e Projecção Exterior da Língua.

A este serviço correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Organizar cursos de formação, seminários ou jornadas formativas.

b) Gerir as validação e solicitudes de reconhecimento de certificação de cursos e outras actividades de formação de língua galega.

c) Gerir e administrar as provas de acreditação de níveis de língua galega.

d) Gerir as solicitudes de tradução para o castelhano de títulos oficiais em galego que devam produzir efeitos em administrações públicas sitas noutras comunidades autónomas do Estado espanhol.

e) Planificar e coordenar a promoção exterior da língua galega, tramitar os convénios de colaboração para a criação e manutenção dos centros de estudos galegos e gerir a convocação para a selecção das pessoas leitoras.

f) Gerir a promoção do material didáctico para apoio à formação em língua galega.

g) Coordenar as tarefas de avaliação dos projectos de dinamização linguística dos centros de ensino não universitários.

h) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

Artigo 29. Subdirecção Geral de Planeamento e Dinamização Linguística

1. À Subdirecção Geral de Planeamento e Dinamização Linguística correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Apoio técnico-administrativo à pessoa titular da Secretaria-Geral de Política Linguística no exercício das suas funções.

b) Coordinação e gestão das medidas para o fomento do uso do idioma galego nos diferentes âmbitos sociais e económicos da Galiza para incrementar a sua disponibilidade em produtos e serviços.

c) Coordinação e gestão das linhas de ajuda e subvenções para o apoio à dinamização e promoção da língua galega.

d) Habilitação de pagamentos, excepto os relativos ao capítulo I.

e) Coordinação e gestão das actividades de normalização e dinamização linguística e as derivadas das campanhas de promoção e difusão da língua galega.

f) Coordinação, gestão e difusão dos recursos e/ou estudos necessários para a promoção do galego.

g) Fomento das actividades de normalização e promoção da língua galega em administrações públicas e noutras entidades.

h) Coordinação e gestão da participação em feiras, congressos e exposições de difusão de línguas.

i) Fomento da produção de material didáctico para o apoio à formação em língua galega e à normalização linguística.

j) Coordinação da gestão de consultas e queixas em matéria de direitos linguísticos e proposta de resolução de recursos nas matérias que desenvolve.

k) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

2. Baixo a sua direcção, a Subdirecção Geral de Planeamento e Dinamização Linguística, para o cumprimento das funções encomendadas, contará com uma unidade com nível orgânico de serviço:

2.1. Serviço de Gestão e Promoção Linguística.

A este serviço correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Elaborar o anteprojecto de orçamentos da Secretaria-Geral de Política Linguística.

b) Propor a contratação administrativa e elaboração dos pregos técnicos para a realização das actividades de formação, fomento e normalização da língua galega e o seguimento e controlo da sua execução, assim como a propor os convénios de colaboração com estas finalidades e o seu seguimento e controlo.

c) Propor a resolução de recursos nas matérias que desenvolve este serviço.

d) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

TÍTULO III

Das chefatura territoriais

Artigo 30. As chefatura territoriais

1. Para o exercício das suas competências, a Conselharia de Cultura, Educação e Universidade organiza nas chefatura territoriais da Corunha, Lugo, Ourense e Pontevedra, à frente das quais estará a pessoa titular da chefatura territorial, que desenvolverá as suas funções no âmbito territorial respectivo, sem prejuízo das funções de coordinação no exercício das competências que assume cada delegação, no seu correspondente âmbito territorial, de acordo com o disposto no artigo 2 do Decreto 245/2009, de 30 de abril.

Às chefatura territoriais correspondem-lhes as seguintes funções:

a) Impulso e instrução da actividade administrativa da chefatura territorial.

b) Coordinação dos serviços ou unidades que integram cada chefatura territorial.

c) Coordinação do regime interior do departamento.

d) Administração, controlo e justificação dos créditos atribuídos ao departamento.

e) A tramitação dos expedientes de contratação administrativa e de subvenções que sejam competência do departamento territorial.

f) A chefatura imediata do pessoal a respeito de todos os órgãos e serviços que integram o departamento, sem prejuízo das competências que nesta matéria correspondam às pessoas titulares das delegações territoriais e aos correspondentes órgãos da Conselharia.

g) Gestão da folha de pagamento do pessoal no âmbito competencial da Conselharia e a habilitação do seu pagamento.

h) A resolução dos recursos administrativos que correspondam.

i) A imposição das sanções que, de acordo com as disposições vigentes em matéria sancionadora, lhes correspondam.

j) Qualquer outra função análoga que lhes seja expressamente atribuída ou delegada.

2. Os serviços das chefatura territoriais dependerão funcionalmente dos órgãos superiores ou de direcção da Conselharia, dentro do âmbito das atribuições que correspondam a cada um deles, sem prejuízo da coordinação geral que exerçam as pessoas titulares das chefatura territoriais da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo, das quais dependerão organicamente, correspondendo-lhes o desenvolvimento das funções que lhes sejam encomendadas, no seu âmbito territorial respectivo.

3. As chefatura territoriais contarão, baixo a sua direcção, com as seguintes unidades:

3.1. Serviço de Coordinação Cultural.

Baixo a dependência da chefatura territorial correspondente existirá um serviço que coordenará as competências em matéria de cultura, que exercerá as seguintes funções:

a) Execução daquelas competências que, em matéria de cultura, propriedade intelectual, bibliotecas, museus e arquivos, se lhe encomendem, assim como a gestão administrativa dos expedientes relacionados com estas matérias.

b) Apoio à realização de estudos e actividades tendentes a promover a imagem das bibliotecas e o fomento do acesso igualitario à cultura para toda a cidadania através da leitura.

c) Assumir a vicepresidencia do Conselho Territorial do Património Cultural da Galiza.

3.2. Serviço do Património Cultural.

A este serviço, de acordo com as directrizes da pessoa titular do Serviço de Coordinação da Área Cultural, corresponde-lhe, no âmbito das competências em matéria de cultura, as seguintes funções:

a) Execução daquelas competências que, em matéria de património histórico, arqueológico, paleontolóxico, artístico, arquitectónico e etnolóxico em todas as suas manifestações, se lhe encomendem, assim como a gestão administrativa dos expedientes relacionados com estas matérias.

b) Apoio à realização de tarefas e funções dirigidas a fomentar a protecção, a conservação, a difusão e o fomento do património cultural da Galiza, assim como a sua investigação e transmissão às gerações futuras.

c) Tramitação das tarefas complementares para a declaração de bens de interesse cultural e, de ser o caso, instrução dos procedimentos que afectem, conforme a normativa vigente, o património cultural.

d) Apoio e realização de tarefas tendentes à investigação, comprovação e comunicação sobre os factos objecto de reclamação ou denúncia sobre presumíveis afectações ao património cultural da Galiza em matéria de inspecção dos bens integrantes daquele património.

e) Apoio e realização de tarefas complementares tendentes a contribuir à conservação, investigação e difusão do património custodiado nos museus galegos.

f) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

3.3. Serviço de Recursos Humanos.

A este serviço correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Elaboração das folha de pagamento do pessoal.

b) Tramitação dos expedientes administrativos do pessoal.

c) Tramitação e resolução, de ser o caso, dos expedientes de adaptação de postos de trabalho por causas de saúde, doença profissional e acidentes de trabalho, assim como a emissão de certificados de aptidão e adaptação do posto de trabalho derivados dos expedientes anteriores.

d) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

3.4. Serviço de Apoio aos Serviços Educativos.

A este serviço correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Tramitação dos assuntos relacionados com os serviços de transporte e cantina escolares e com as cafetarías escolares segundo as directrizes da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia.

b) Coordinação com os serviços provinciais de mobilidade das chefatura territoriais da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade na verificação da aptidão técnica dos veículos destinados a transporte escolar e, em especial, do cumprimento dos requisitos exixir no Real decreto 443/2001, de 27 de abril, modificado pelo Real decreto 894/2002, de 30 de agosto, sobre segurança no transporte escolar.

c) Gestão e proposta da concessão de bolsas e ajudas ao estudo destinadas ao estudantado de ensino não universitário, assim como a tramitação das solicitudes de títulos e livros de qualificação.

d) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

3.5. Serviço de Programação e Contratação.

A este serviço correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Instrução dos expedientes de criação, modificação e supresión de centros públicos e privados não universitários dependentes da Conselharia, assim como a elaboração de relatórios dos expedientes de desafectação de centros públicos.

b) Gestão dos expedientes de contratação de obras com cargo ao crédito desconcentrado na chefatura territorial, em colaboração com o serviço da unidade técnica adscrita à chefatura territorial.

c) Tramitação dos concertos educativos.

d) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

3.6. Serviço da Unidade Técnica.

A este serviço correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Elaboração e supervisão dos projectos de obras de reforma, ampliação e/ou melhora das obras que lhe encomende a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia ou que realize a chefatura territorial correspondente com cargo ao crédito desconcentrado, assim como a confecção dos documentos técnicos nos expedientes de projectos de obras, dos reformados ou dos complementares que lhe sejam encomendados pela Secretaria-Geral Técnica da Conselharia, seguindo as suas directrizes.

b) Vigilância no cumprimento das disposições legais nestes projectos e a ordenação, regulação e coordinação dos critérios técnicos aplicável neles, especialmente no relativo à segurança e à saúde, à normativa urbanística e aos estudos do solo.

c) Direcção, coordinação, inspecção, gestão e vigilância das obras que vá executar a Conselharia no correspondente âmbito territorial que lhe sejam encomendadas pela Secretaria-Geral Técnica ou que realize a chefatura territorial correspondente e, singularmente, as derivadas do desenvolvimento de planos ou programas especiais, ou de desenvolvimento da Rede de centros nesta comunidade.

d) Controlo e elaboração de relatórios sobre as obras de reparação, ampliação e manutenção dos imóveis a cargo da Conselharia, assim como a actualização do inventário de obras e das necessidades nos centros educativos públicos, segundo as directrizes da Secretaria-Geral Técnica.

e) Realização de relatórios sobre a adequação à normativa vigente dos projectos de obras que realizem os centros privados e controlo posterior da correcta execução destas.

f) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

3.7. Serviço Jurídico e Técnico-Administrativo.

A este serviço correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Apoio jurídico e técnico-administrativo de carácter transversal em relação com as matérias atribuídas à competência da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, no respectivo âmbito territorial.

b) Elaboração de relatórios e propostas de resolução sobre os recursos, reclamações e solicitudes apresentados ante a chefatura territorial, em coordinação, de ser o caso, com as unidades administrativas dos serviços centrais competente. Em especial, em matéria de admissão de estudantado em centros docentes sustidos com fundos públicos e, além disso, em matéria de recursos humanos, serviços de transporte, cantinas e outros complementares e de apoio ao sistema educativo.

c) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

4. Nas chefatura territoriais de Lugo e Ourense, as unidades orgânicas a que se referem os pontos 3.5 e 3.7 do número anterior refundem-se numa única unidade com nível orgânico de serviço, denominada Serviço Jurídico e Técnico-Administrativo, Programação e Contratação, que exercerá as funções seguintes:

a) Apoio jurídico e técnico-administrativo de carácter transversal em relação com as matérias atribuídas à competência da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, no respectivo âmbito territorial.

b) Elaboração de relatórios e propostas de resolução sobre os recursos, reclamações e solicitudes apresentados ante a chefatura territorial, em coordinação, de ser o caso, com as unidades administrativas dos serviços centrais competente. Em especial, em matéria de admissão de estudantado em centros docentes sustidos com fundos públicos e em matéria de recursos humanos, serviços de transporte, cantinas e outros complementares e de apoio ao sistema educativo.

c) Instrução dos expedientes de criação, modificação e supresión de centros públicos e privados não universitários dependentes da Conselharia, assim como a elaboração de relatórios dos expedientes de desafectação de centros públicos.

d) Gestão dos expedientes de contratação de obras com cargo ao crédito desconcentrado na chefatura territorial, em colaboração com o serviço da unidade técnica adscrita à chefatura territorial.

e) Tramitação dos concertos educativos.

f) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

5. Além disso, nas chefatura territoriais existirão as seguintes unidades administrativas, que contarão com o nível orgânico que se estabeleça através da relação de postos de trabalho:

5.1. Gabinete de Normalização Linguística.

Correspondem-lhe, baixo a direcção da pessoa titular da chefatura territorial e em coordinação com a Subdirecção Geral de Política Linguística, as seguintes funções:

a) Proposta de programação, organização e gestão das actividades e dos cursos de língua galega e de linguagens especializadas que se desenvolvam no âmbito territorial da sua competência.

b) Proposta de nomeação do professorado para dar os cursos que se organizem no âmbito territorial da sua competência, de acordo com os critérios e com o regime de apelos estabelecido pela Secretaria-Geral de Política Linguística.

c) Gestão dos expedientes e propostas de despesa e pagamento das actividades e cursos desenvolvidos.

d) Gestão de expedientes de ajudas e subvenções.

e) Informação e atenção ao público nas matérias próprias do âmbito de competência da Secretaria-Geral de Política Linguística.

f) Qualquer outra função que, no âmbito da sua competência, lhe seja encomendada.

5.2. Serviço Territorial de Inspecção Educativa.

A esta unidade correspondem-lhe as funções estabelecidas no Decreto 99/2004, de 21 de maio, que são as seguintes:

a) Asesoramento, informação e orientação aos diferentes sectores da comunidade educativa em matéria de ensino.

b) Inspecção aos centros docentes, públicos e privados, não universitários e dos recursos complementares.

c) Supervisão das actas de avaliação, parciais e finais.

d) Proposta de medidas sobre a gestão dos recursos educativos e as demais funções estabelecidas no citado decreto.

e) Qualquer outra função análoga que lhe seja encomendada.

A Chefatura Territorial de Pontevedra contará com um escritório da Inspecção educativa na cidade de Vigo, integrada orgânica e funcionalmente no indicado âmbito territorial, que realizará as funções estabelecidas no Decreto 99/2004, de 21 de maio, já citadas.

Disposição adicional primeira. Integração da dimensão de igualdade de oportunidades entre as mulheres e os homens

No exercício das funções a que se refere este decreto integrar-se-á de modo activo a dimensão de igualdade de oportunidades entre as mulheres e os homens.

Disposição adicional segunda. Referências normativas a outros órgãos

As referências que a normativa vigente realiza aos órgãos correspondentes nas matérias recolhidas no artigo 1 deste decreto perceber-se-ão efectuadas aos correspondentes órgãos da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade.

Disposição adicional terceira. Regime de substituições

1. Sem prejuízo do estabelecido no artigo 5.1.s) deste decreto para o suposto da substituição da pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica, em caso de vaga, ausência ou doença das pessoas titulares dos órgãos superiores e de direcção da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, as competências atribuídas por este decreto aos correspondentes órgãos serão exercidas, temporariamente e enquanto persistam aquelas circunstâncias, pelos órgãos superiores e de direcção da Conselharia, seguindo a ordem de prelación que se estabelece no Decreto 130/2020, de 17 de setembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia. Neste sentido, a substituição será assumida pela pessoa titular do órgão que ocupe o posto seguinte na ordem correlativa enunciada, e corresponder-lhe-á à primeira pessoa, se for o caso, substituir a última.

2. Em caso de vaga, ausência ou doença das pessoas titulares das chefatura territoriais, serão substituídas pelas pessoas titulares das chefatura de serviço, seguindo a ordem de prelación estabelecida no artigo 30.

Disposição transitoria primeira. Adscrição do pessoal às novas unidades

Quando, como consequência da estrutura orgânica que se estabelece neste decreto, se modifique a denominação ou o conteúdo funcional das subdirecções gerais ou dos serviços existentes, autoriza-se a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, por proposta da pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia, para adscrever o pessoal funcionário que ocupava o posto existente ao posto equivalente que figura no presente decreto.

No caso de supresión ou amortização das subdirecções gerais ou chefatura de serviço, será de aplicação o estabelecido na normativa vigente em matéria de função pública.

Disposição transitoria segunda. Organização a respeito de postos de trabalho com nível orgânico inferior ao de serviço em subdirecções gerais ou serviços suprimidos ou amortizados

As unidades e postos de trabalho com nível orgânico inferior ao de serviço correspondentes às subdirecções gerais ou serviços suprimidos ou amortizados como consequência deste decreto, continuarão subsistentes e retribuiranse com cargo aos mesmos créditos orçamentais até que se aprove a nova relação de postos de trabalho adaptada à estrutura orgânica estabelecida neste decreto. As unidades e postos de trabalho enquadrados nos órgãos suprimidos adscrever-se-ão provisionalmente, por resolução da pessoa titular da Conselharia, por proposta da Secretaria-Geral Técnica, aos órgãos estabelecidos neste decreto, em função das atribuições que têm atribuídas.

Disposição derrogatoria primeira. Derogação parcial do Decreto 163/2018, de 13 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura e Turismo

Fica derrogar o Decreto 163/2018, de 13 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura e Turismo, com a excepção da disposição adicional segunda que estabelece o Regulamento do Centro Galego de Arte Contemporâneo (CGAC), assim como quantas disposições de igual ou inferior categoria se oponham ao estabelecido neste decreto.

Disposição derrogatoria segunda. Derogação do Decreto 138/2018, de 8 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

Fica derrogar o Decreto 138/2018, de 8 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, assim como quantas disposições de igual ou inferior categoria se oponham ao estabelecido neste decreto.

Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento normativo

Autoriza-se a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade para ditar as disposições necessárias e adoptar os actos e medidas precisas para o desenvolvimento deste decreto.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte de novembro de dois mil vinte

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade