Eu, Eva Ortiz Suárez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 650/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Jacinto López Mosqueira contra o Fundo de Garantia Salarial e Queijo Guillín, S.L., sobre despedimento, ditou-se sentença o 2 de novembro de 2020 contra a qual cabe recurso de suplicação no prazo de cinco dias a partir da sua notificação. Faz-se-lhes saber aos interessados que poderão ter conhecimento íntegro da supracitada sentença na secretaria do citado órgão judicial.
E para que sirva de notificação em legal forma a Queijo Guillín, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 9 de novembro de 2020
A letrado da Administração de justiça