De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), com o contido assinalado no artigo 46 da mesma lei, e a sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Pelo anterior, e depois de tentar a notificação pessoal no domicílio que consta nos nossos arquivos, se lhe notifica à pessoa trabalhadora ou assimilada beneficiária e solicitante de prestações por desemprego que se assinala no anexo a resolução do procedimento sancionador por infracções na ordem social. A seguir publica-se o presente anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no citado artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Além disso, fáselle saber que a resolução sancionadora esgota a via administrativa e que poderá interpor, dentro do prazo de trinta (30) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), reclamação administrativa prévia ante esta chefatura territorial, conforme o previsto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social. Contra a resolução da reclamação administrativa cabe interpor recurso ante os órgãos xurisdicionais da ordem social, no prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Para o conhecimento e constância do texto íntegro do acto que se notifica, a persona interessada poderá apresentar-se ante a Chefatura Territorial de Lugo, situada no turno da Muralha, nº 70, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Adverte-se a pessoa interessada de que se não interpõe o recurso em tempo e forma a resolução adquirirá firmeza.
Lugo, 16 de novembro de 2020
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo
(Disposição transitoria terceira do Decreto 130/2020, de 17 de setembro, pelo que se fixa a estructura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia)
ANEXO
Pessoa interessada |
Nº de expediente |
Acto que se notifica |
Câmara municipal |
|
1 |
Abdellah Elouafi |
22-06-2020/2.1.A |
Resolução procedimento sancionador |
Rábade |