De conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e com o objecto de avançar em fazer efectivo o direito da cidadania a relacionar-se electronicamente com as administrações públicas e a consegui-te obrigação destas de dotar-se dos médios e sistemas necessários para que esse direito possa exercer-se, faz-se preciso incorporar uma tramitação electrónica à fase de eleição de destino das pessoas aspirantes que superaram um processo selectivo convocado pela Direcção-Geral da Função Pública.
A resolução dita-se por delegação, de conformidade com o estabelecido na Ordem de 8 de janeiro de 2020 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública, publicada no DOG núm. 16, de 24 de janeiro.
Mediante a Ordem de 2 de dezembro de 2016 (DOG núm. 246, de 27 de dezembro) convocou-se o processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza.
Pela Ordem de 8 de fevereiro de 2019 (DOG núm. 34, de 18 de fevereiro) foram nomeadas pessoal funcionário de carreira do dito corpo e escala e adjudicaram-se-lhes destinos provisórios às pessoas que superaram o processo selectivo.
Por todo o exposto e segundo o disposto no Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e demais normativa concordante, esta conselharia
RESOLVE:
Primeiro. Convocar o pessoal funcionário que figura na Ordem de 8 de fevereiro de 2019 (DOG núm. 34, de 18 de fevereiro) e que se encontra em destino provisório por nova receita, à eleição de destino definitivo, segundo a ordem que, em aplicação das bases da convocação, deverá seguir para os efeitos da adjudicação de destino.
Segundo. O pessoal funcionário convocado poderá eleger entre os postos que se relacionam no anexo desta resolução segundo a ordem atingida no processo selectivo, sempre que reúna as condições exixir nele.
Os requisitos previstos na epígrafe de formação do anexo desta resolução deverão acreditar-se ante a Direcção-Geral da Função Pública por meios electrónicos e no mesmo prazo previsto no parágrafo terceiro desta resolução.
Terceiro. Para o acesso à aplicação informática para a eleição de destino, a Direcção-Geral da Função Pública remeterá às pessoas aspirantes um correio electrónico com o utente e a chave de acesso à aplicação.
No prazo máximo de dois (2) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza (DOG), a pessoa aspirante, no suposto de que não recebesse correctamente o seu utente e chave, deverá pôr-se em contacto com o serviço informático da Direcção-Geral da Função Pública, no telefone 881 99 98 83, para que se lhe facilitem os dados necessários.
Uma vez transcorrido o prazo assinalado no parágrafo anterior, abrir-se-á um prazo de cinco (5) dias hábeis para que as pessoas convocadas seleccionem telematicamente, através do sistema electrónico, os destinos oferecidos por ordem de prelación.
A eleição de destinos deverá realizar-se através do sistema electrónico a que se poderá aceder através da página web da Direcção-Geral da Função Pública, funcionpublica.junta.gal, seguindo a rota «Função pública»–«Processos selectivos».
Quarto. Para a selecção de destinos as pessoas aspirantes deverão aceder ao sistema electrónico e proceder da seguinte forma:
4.1. Acederá ao seu expediente electrónico.
4.2. A pessoa aspirante deverá, em primeiro lugar, eleger entre as opções «Escolher posto», «Renúncia» ou «Solicitude de excedencia».
4.3. De eleger a opção «Renúncia», devê-la-á apresentar por escrito no Registro da Xunta de Galicia. A pessoa aspirante que exerça esta opção ficará excluída do processo e decaerá no seu direito a ser nomeada pessoal funcionário de carreira do grupo a que acede.
4.4. De eleger a opção «Solicitude de excedencia», devê-la-á apresentar por escrito no Registro da Xunta de Galicia.
4.5. A seguir, a pessoa aspirante seleccionará, por ordem de preferência, os destinos que se oferecem.
Quinto. Às pessoas aspirantes que não apresentem a sua solicitude de eleição no prazo assinalado, ou seleccionem um número de vagas inferior ao da posição que ocupam no processo e não se lhes adjudique nenhum destino, ou não apresentassem a sua solicitude do modo previsto nesta resolução, ser-lhes-ão adjudicadas em destino definitivo os postos que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destes e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação dos postos às pessoas aspirantes presentes ou representadas, entre os que ficassem sem adjudicar.
Sexto. As pessoas aspirantes poderão solicitar ser declaradas em excedencia por prestação de serviços no sector público, regulada no artigo 174 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, o que deverão manifestar por meios electrónicos e no mesmo prazo previsto no parágrafo terceiro; a esta solicitude deverão achegar uma cópia da última ordem de prelación dos postos oferecidos e seleccionados devidamente assinada.
Sétimo. Finalizado o prazo para a eleição de destinos, a aplicação efectuará a adjudicação automática de destinos, atendendo à ordem de preferência na selecção de destinos efectuada por esta.
A adjudicação definitiva de postos resolver-se-á mediante resolução da conselharia competente em matéria de função pública e publicará no DOG.
Oitavo. Estará à disposição das pessoas aspirantes informação complementar para a utilização da aplicação informática e a apresentação das solicitudes de eleição de destino, na página web da Direcção-Geral da Função Pública, funcionpublica.junta.gal.
Noveno. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois (2) meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 19 de novembro de 2020
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem de 8 de janeiro de 2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
ANEXO
Vagas oferecidas
Nº |
Código |
Nome |
Cons. |
Centro |
Centro directivo |
Câmara municipal |
Adscr. |
Niv. |
Formação |
Observações |
1 |
PEC010000115770055 |
Subinspector/a |
PE |
Subdirecção Geral Guarda-costas da Galiza |
Gabinete conselheiro/a |
Santiago de Compostela |
A2, C1 |
16 |
Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
2 |
PEC991091015001010 |
Patrão/oa |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (A Corunha) |
Serviços periféricos |
A Corunha |
C1 |
18 |
Caderno de navegação. Título profissional de patrão de altura sem restrições para o mando ou qualquer outro título náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais de gabinete de buques igual ou superior à anterior (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
3 |
PEC991091015001031 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (A Corunha) |
Serviços periféricos |
A Corunha |
C1 |
14 |
Caderno de navegação. Certificado de suficiencia de marinheiro de ponte da Marinha Mercante ou qualquer outra habilitação náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais de gabinete de buques igual ou superior ao anterior (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
4 |
PEC991091015001032 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (A Corunha) |
Serviços periféricos |
A Corunha |
C1 |
14 |
Caderno de navegação. Certificado de suficiencia de marinheiro de ponte da Marinha Mercante ou qualquer outra habilitação náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais de gabinete de buques igual ou superior ao anterior (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
5 |
PEC991091015001035 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (A Corunha) |
Serviços periféricos |
A Corunha |
C1 |
14 |
Caderno de navegação. Certificado de suficiencia de marinheiro de ponte da Marinha Mercante ou qualquer outra habilitação náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais de gabinete de buques igual ou superior ao anterior (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
6 |
PEC991091015001039 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (A Corunha) |
Serviços periféricos |
A Corunha |
C1 |
14 |
Caderno de navegação. Certificado de suficiencia de marinheiro de ponte da Marinha Mercante ou qualquer outra habilitação náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais de gabinete de buques igual ou superior ao anterior (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
7 |
PEC991091015001040 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (A Corunha) |
Serviços periféricos |
A Corunha |
C1 |
14 |
Caderno de navegação. Certificado de suficiencia de marinheiro de ponte da Marinha Mercante ou qualquer outra habilitação náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais de gabinete de buques igual ou superior ao anterior (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
8 |
PEC991091015510010 |
Patrão/oa |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Muxía) |
Serviços periféricos |
Muxía |
C1 |
18 |
Caderno de navegação. Título profissional de patrão de altura sem restrições para o mando ou qualquer outro título náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais de gabinete de buques igual ou superior à anterior (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
9 |
PEC991091015510012 |
Patrão/oa |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Muxía) |
Serviços periféricos |
Muxía |
C1 |
18 |
Caderno de navegação. Título profissional de patrão de altura sem restrições para o mando ou qualquer outro título náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais de gabinete de buques igual ou superior à anterior (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
10 |
PEC991091015510020 |
Mecânico/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Muxía) |
Serviços periféricos |
Muxía |
C1 |
16 |
Caderno de navegação. Título profissional de mecânico maior naval habilitado para exercer a chefatura de máquinas em buques de potência de até 3.000 kW ou qualquer outro título náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
11 |
PEC991091015510021 |
Mecânico/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Muxía) |
Serviços periféricos |
Muxía |
C1 |
16 |
Caderno de navegação. Título profissional de mecânico maior naval habilitado para exercer a chefatura de máquinas em buques de potência de até 3.000 kW ou qualquer outro título náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
12 |
PEC991091015510022 |
Mecânico/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Muxía) |
Serviços periféricos |
Muxía |
C1 |
16 |
Caderno de navegação. Título profissional de mecânico maior naval habilitado para exercer a chefatura de máquinas em buques de potência de até 3.000 kW ou qualquer outro título náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
13 |
PEC991091015510031 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Muxía) |
Serviços periféricos |
Muxía |
C1 |
14 |
Caderno de navegação. Certificado de suficiencia de marinheiro de ponte da Marinha Mercante ou qualquer outra habilitação náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais de gabinete de buques igual ou superior ao anterior (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
14 |
PEC991091015510032 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Muxía) |
Serviços periféricos |
Muxía |
C1 |
14 |
Caderno de navegação. Certificado de suficiencia de marinheiro de ponte da Marinha Mercante ou qualquer outra habilitação náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais de gabinete de buques igual ou superior ao anterior (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
15 |
PEC991091027650011 |
Patrão/oa |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Celeiro) |
Serviços periféricos |
Viveiro |
C1 |
18 |
Caderno de navegação. Título profissional de patrão de altura sem restrições para o mando ou qualquer outro título náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais de gabinete de buques igual ou superior ao anterior (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
16 |
PEC991091027650020 |
Mecânico/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Celeiro) |
Serviços periféricos |
Viveiro |
C1 |
16 |
Caderno de navegação. Título profissional de mecânico maior naval habilitado para exercer a chefatura de máquinas em buques de potência de até 3.000 kW ou qualquer outro título náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
17 |
PEC991091027650021 |
Mecânico/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Celeiro) |
Serviços periféricos |
Viveiro |
C1 |
16 |
Caderno de navegação. Título profissional de mecânico maior naval habilitado para exercer a chefatura de máquinas em buques de potência de até 3.000 kW ou qualquer outro título náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
18 |
PEC991091027650034 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Celeiro) |
Serviços periféricos |
Viveiro |
C1 |
14 |
Caderno de navegação. Certificado de suficiencia de marinheiro de ponte da Marinha Mercante ou qualquer outra habilitação náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais de gabinete de buques igual ou superior ao anterior (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
19 |
PEC991091027650035 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Celeiro) |
Serviços periféricos |
Viveiro |
C1 |
14 |
Caderno de navegação. Certificado de suficiencia de marinheiro de ponte da Marinha Mercante ou qualquer outra habilitação náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais de gabinete de buques igual ou superior ao anterior (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
20 |
PEC991091036560012 |
Patrão/oa |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Vigo) |
Serviços periféricos |
Vigo |
C1 |
18 |
Caderno de navegação. Título profissional de patrão de altura sem restrições para o mando ou qualquer outro título náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais de gabinete de buques igual ou superior à anterior (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
21 |
PEC991091036560021 |
Mecânico/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Vigo) |
Serviços periféricos |
Vigo |
C1 |
16 |
Caderno de navegação. Título profissional de mecânico maior naval habilitado para exercer a chefatura de máquinas em buques de potência de até 3.000 kW ou qualquer outro título náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
22 |
PEC991091036560034 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Vigo) |
Serviços periféricos |
Vigo |
C1 |
14 |
Caderno de navegação. Certificado de suficiencia de marinheiro de ponte da Marinha Mercante ou qualquer outra habilitação náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais de gabinete de buques igual ou superior ao anterior (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
23 |
PEC991091036560035 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Vigo) |
Serviços periféricos |
Vigo |
C1 |
14 |
Caderno de navegação. Certificado de suficiencia de marinheiro de ponte da Marinha Mercante ou qualquer outra habilitação náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais de gabinete de buques igual ou superior ao anterior (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
24 |
PEC991091036560036 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Vigo) |
Serviços periféricos |
Vigo |
C1 |
14 |
Caderno de navegação. Certificado de suficiencia de marinheiro de ponte da Marinha Mercante ou qualquer outra habilitação náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais de gabinete de buques igual ou superior ao anterior (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
25 |
PEC991091036560041 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Vigo) |
Serviços periféricos |
Vigo |
C1 |
14 |
Caderno de navegação. Certificado de suficiencia de marinheiro de ponte da Marinha Mercante ou qualquer outra habilitação náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais de gabinete de buques igual ou superior ao anterior (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
26 |
PEC991091036560042 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Vigo) |
Serviços periféricos |
Vigo |
C1 |
14 |
Caderno de navegação. Certificado de suficiencia de marinheiro de ponte da Marinha Mercante ou qualquer outra habilitação náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais de gabinete de buques igual ou superior ao anterior (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
27 |
PEC991091036560043 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Vigo) |
Serviços periféricos |
Vigo |
C1 |
14 |
Caderno de navegação. Certificado de suficiencia de marinheiro de ponte da Marinha Mercante ou qualquer outra habilitação náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais de gabinete de buques igual ou superior ao anterior (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
28 |
PEC993001015720011 |
Patrão/oa |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Ribeira) |
Serviços periféricos |
Ribeira |
C1 |
18 |
Caderno de navegação. Título profissional de patrão de altura sem restrições para o mando ou qualquer outro título náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais de gabinete de buques igual ou superior à anterior (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
29 |
PEC993001015720020 |
Mecânico/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Ribeira) |
Serviços periféricos |
Ribeira |
C1 |
16 |
Caderno de navegação. Título profissional de mecânico maior naval habilitado para exercer a chefatura de máquinas em buques de potência de até 3.000 kW ou qualquer outro título náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
30 |
PEC993001015720022 |
Mecânico/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Ribeira) |
Serviços periféricos |
Ribeira |
C1 |
16 |
Caderno de navegação. Título profissional de mecânico maior naval habilitado para exercer a chefatura de máquinas em buques de potência de até 3.000 kW ou qualquer outro título náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
31 |
PEC993001015720025 |
Mecânico/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Ribeira) |
Serviços periféricos |
Ribeira |
C1 |
16 |
Caderno de navegação. Título profissional de mecânico maior naval habilitado para exercer a chefatura de máquinas em buques de potência de até 3.000 kW ou qualquer outro título náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
32 |
PEC993001015720042 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Ribeira) |
Serviços periféricos |
Ribeira |
C1 |
14 |
Caderno de navegação. Certificado de suficiencia de marinheiro de ponte da Marinha Mercante ou qualquer outra habilitação náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais de gabinete de buques igual ou superior ao anterior (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
33 |
PEC993001015720043 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Ribeira) |
Serviços periféricos |
Ribeira |
C1 |
14 |
Caderno de navegação. Certificado de suficiencia de marinheiro de ponte da Marinha Mercante ou qualquer outra habilitação náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais de gabinete de buques igual ou superior ao anterior (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
34 |
PEC993001015720044 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Ribeira) |
Serviços periféricos |
Ribeira |
C1 |
14 |
Caderno de navegação. Certificado de suficiencia de marinheiro de ponte da Marinha Mercante ou qualquer outra habilitação náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais de gabinete de buques igual ou superior ao anterior (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
35 |
PEC993001015720045 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Ribeira) |
Serviços periféricos |
Ribeira |
C1 |
14 |
Caderno de navegação. Certificado de suficiencia de marinheiro de ponte da Marinha Mercante ou qualquer outra habilitação náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais de gabinete de buques igual ou superior ao anterior (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
36 |
PEC993001015720046 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Ribeira) |
Serviços periféricos |
Ribeira |
C1 |
14 |
Caderno de navegação. Certificado de suficiencia de marinheiro de ponte da Marinha Mercante ou qualquer outra habilitação náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais de gabinete de buques igual ou superior ao anterior (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
37 |
PEC993001015720047 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Ribeira) |
Serviços periféricos |
Ribeira |
C1 |
14 |
Caderno de navegação. Certificado de suficiencia de marinheiro de ponte da Marinha Mercante ou qualquer outra habilitação náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais de gabinete de buques igual ou superior ao anterior (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
38 |
PEC993001015720049 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Ribeira) |
Serviços periféricos |
Ribeira |
C1 |
14 |
Caderno de navegação. Certificado de suficiencia de marinheiro de ponte da Marinha Mercante ou qualquer outra habilitação náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais de gabinete de buques igual ou superior ao anterior (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
39 |
PEC993001015720050 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Ribeira) |
Serviços periféricos |
Ribeira |
C1 |
14 |
Caderno de navegação. Certificado de suficiencia de marinheiro de ponte da Marinha Mercante ou qualquer outra habilitação náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais de gabinete de buques igual ou superior ao anterior (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
40 |
PEC993001036001010 |
Patrão/oa |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Pontevedra) |
Serviços periféricos |
Pontevedra |
C1 |
18 |
Caderno de navegação. Título profissional de patrão de altura sem restrições para o mando ou qualquer outro título náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais de gabinete de buques igual ou superior à anterior (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
41 |
PEC993001036001011 |
Patrão/oa |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Pontevedra) |
Serviços periféricos |
Pontevedra |
C1 |
18 |
Caderno de navegação. Título profissional de patrão de altura sem restrições para o mando ou qualquer outro título náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais de gabinete de buques igual ou superior à anterior (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
42 |
PEC993001036001020 |
Mecânico/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Pontevedra) |
Serviços periféricos |
Pontevedra |
C1 |
16 |
Caderno de navegação. Título profissional de mecânico maior naval habilitado para exercer a chefatura de máquinas em buques de potência de até 3.000 kW ou qualquer outro título náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
43 |
PEC993001036001032 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Pontevedra) |
Serviços periféricos |
Pontevedra |
C1 |
14 |
Caderno de navegação. Certificado de suficiencia de marinheiro de ponte da Marinha Mercante ou qualquer outra habilitação náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais de gabinete de buques igual ou superior ao anterior (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
44 |
PEC993001036001033 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Pontevedra) |
Serviços periféricos |
Pontevedra |
C1 |
14 |
Caderno de navegação. Certificado de suficiencia de marinheiro de ponte da Marinha Mercante ou qualquer outra habilitação náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais de gabinete de buques igual ou superior ao anterior (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
45 |
PEC993001036001034 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Pontevedra) |
Serviços periféricos |
Pontevedra |
C1 |
14 |
Caderno de navegação. Certificado de suficiencia de marinheiro de ponte da Marinha Mercante ou qualquer outra habilitação náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais de gabinete de buques igual ou superior ao anterior (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
46 |
PEC993001036590011 |
Patrão/oa |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Vilagarcía) |
Serviços periféricos |
Vilagarcía de Arousa |
C1 |
18 |
Caderno de navegação. Título profissional de patrão de altura sem restrições para o mando ou qualquer outro título náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais de gabinete de buques igual ou superior à anterior (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
47 |
PEC993001036590012 |
Patrão/oa |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Vilagarcía) |
Serviços periféricos |
Vilagarcía de Arousa |
C1 |
18 |
Caderno de navegação. Título profissional de patrão de altura sem restrições para o mando ou qualquer outro título náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais de gabinete de buques igual ou superior à anterior (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
48 |
PEC993001036590020 |
Mecânico/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Vilagarcía) |
Serviços periféricos |
Vilagarcía de Arousa |
C1 |
16 |
Caderno de navegação. Título profissional de mecânico maior naval habilitado para exercer a chefatura de máquinas em buques de potência de até 3.000 kW ou qualquer outro título náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
49 |
PEC993001036590021 |
Mecânico/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Vilagarcía) |
Serviços periféricos |
Vilagarcía de Arousa |
C1 |
16 |
Caderno de navegação. Título profissional de mecânico maior naval habilitado para exercer a chefatura de máquinas em buques de potência de até 3.000 kW ou qualquer outro título náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
50 |
PEC993001036590022 |
Mecânico/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Vilagarcía) |
Serviços periféricos |
Vilagarcía de Arousa |
C1 |
16 |
Caderno de navegação. Título profissional de mecânico maior naval habilitado para exercer a chefatura de máquinas em buques de potência de até 3.000 kW ou qualquer outro título náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
51 |
PEC993001036590023 |
Mecânico/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Vilagarcía) |
Serviços periféricos |
Vilagarcía de Arousa |
C1 |
16 |
Caderno de navegação. Título profissional de mecânico maior naval habilitado para exercer a chefatura de máquinas em buques de potência de até 3.000 kW ou qualquer outro título náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
52 |
PEC993001036590034 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Vilagarcía) |
Serviços periféricos |
Vilagarcía de Arousa |
C1 |
14 |
Caderno de navegação. Certificado de suficiencia de marinheiro de ponte da Marinha Mercante ou qualquer outra habilitação náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais de gabinete de buques igual ou superior ao anterior (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
53 |
PEC993001036590036 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Vilagarcía) |
Serviços periféricos |
Vilagarcía de Arousa |
C1 |
14 |
Caderno de navegação. Certificado de suficiencia de marinheiro de ponte da Marinha Mercante ou qualquer outra habilitação náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais de gabinete de buques igual ou superior ao anterior (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
54 |
PEC993001036590038 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Vilagarcía) |
Serviços periféricos |
Vilagarcía de Arousa |
C1 |
14 |
Caderno de navegação. Certificado de suficiencia de marinheiro de ponte da Marinha Mercante ou qualquer outra habilitação náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais de gabinete de buques igual ou superior ao anterior (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
55 |
PEC994030136235035 |
Patrão/oa |
PE |
Instituto Galego de Formação em Acuicultura Illa de Arousa |
Serviços periféricos |
A Illa de Arousa |
C1 |
18 |
Caderno de navegação. Título profissional de patrão de altura sem restrições para o mando ou qualquer outro título náutica da Marinha Mercante que tenha atribuições profissionais de gabinete de buques igual ou superior à anterior (R.I.). Permissão conduzir B (R.I.) |
Horário especial |