Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento SSS 1006/2019, seguido por instância de Álvaro Garrido Pazos contra o INSS, a TXSS, e López&Orille, S.L., sobre prestação por incapacidade, se ditou sentença núm. 396/2020, com data de 4 de novembro, estimando a demanda, e contra a que cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado neste julgado dentro dos cinco dias seguintes ao da publicação deste edito. O texto íntegro da resolução está ao dispor dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a López&Orille, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 6 de novembro de 2020
A letrado da Administração de justiça