Pela presente cédula, e devido a que os debedores compreendidos na relação que a seguir se insere, não puderam ser encontrados nos endereços que figuram nos registros deste centro, ou que se alegaram diferentes motivos para não receber as notificações pelas pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, comunica-se que:
Deverão ingressar o montante da dívida na conta bancária ÉS51 0081 5363 23 0001082610 do Banco Sabadell nos prazos que se assinalam no artigo 62 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.
Transcorrido o prazo indicado no citado artigo sem que se produzira o cobramento, iniciar-se-á o período executivo.
Contra esta liquidação poder-se-á interpor no prazo de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao desta notificação, recurso potestativo de reposição ante o órgão emissor ou, no mesmo prazo, reclamação económico-administrativa ante a Junta Superior de Fazenda (Xunta de Galicia).
Para que conste, sirva de notificação ao interessado e em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço, assino e sê-lo esta cédula, ficando supeditada a eficácia desta notificação ao da sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Cee, 13 de novembro de 2020
Luis Verde Remeseiro
Gerente da Área Sanitária da Corunha e Cee
ANEXO
Sujeito pasivo |
DNI/NIF |
Conceito |
Período |
Dívida |
006563170M |
Fra. 202030726 |
29.5.2020 |
268,34 |
|
079313077S |
Fra. 202030860 |
19.6.2020 |
268,34 |
|
0Y6611266E |
Fra. 202031173 |
10.9.2020 |
144,21 |
|
032941763J |
Fra. 202031192 |
15.9.2020 |
268,34 |
|
0X9030156B |
Fra. 202031195 |
15.9.2020 |
577,03 |
|
Kumar Sharma Abhinav |
Fra. 202031216 |
18.9.2020 |
782,08 |