Tentada a notificação da resolução ditada pelo chefe territorial da Conselharia de Emprego e Igualdade de Ourense, pela que se acorda a resolução do expediente sancionador arriba referenciado, e não sendo possível a sua prática, pelo meio da presente e segundo o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede-se a efectuar a notificação pelo meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), ficando condicionado a sua eficácia à publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Além disso, faz-se-lhe saber que a dita resolução não põe fim à via administrativa e que, contra ela, cabe formular recurso ante os órgãos xurisdicionais da ordem social, depois de reclamação ante esta chefatura territorial, dentro do prazo dos trinta (30) dias hábeis seguintes ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), conforme o previsto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
A pessoa interessada, durante este prazo, poder-se-á apresentar ante o centro de emprego Ourense Centro, situada na rua Progresso, 11, baixo, Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo da resolução ditada pelo chefe territorial.
Adverte-se-lhe à pessoa interessada que, se não formula recurso em tempo e forma, a resolução adquirirá firmeza.
Ourense, 13 de novembro de 2020
O chefe territorial de Ourense
P.S.L. (Decreto 135/2017, artigos 62.3 e 63.1)
Sofia Rodríguez Rodríguez
Chefa do Serviço de Coordinação Administrativa e Gestão Económica
Disposição transitoria segunda do Decreto 130/2020, de 17 de setembro.
ANEXO
Pessoa interessada |
Nº de expediente |
Preceitos infringidos |
Preceitos sancionadores |
Proposta de sanção |
51298745M |
51298745M/10-12-2019/2.2.E |
Artigo 25.4.b) |
Artigo 47.1.a) |
Perda de três meses da prestação/subsídio por desemprego |