A Ordem da Conselharia de Fazenda de 22 de novembro de 2019 (DOG núm. 224, de 25 de novembro), pela que se convoca o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso na categoria 002 do grupo III e na categoria 062 do grupo III, de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, dispõe na base 2.1.1.1 que o prazo máximo para a realização do primeiro exercício será de quarenta (40) dias hábeis contados desde a constituição do tribunal que julgue as provas.
A dita constituição teve lugar o dia 1 de outubro de 2020.
Diversas questões de carácter organizativo provocadas pela situação epidemiolóxica actual impedem o cumprimento do prazo a que se faz referência no parágrafo primeiro, pelo que, consonte a proposta elevada pelo tribunal cualificador e de conformidade com o estabelecido no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta conselharia
DISPÕE:
A ampliação do prazo de realização do primeiro exercício do processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso na categoria 002 do grupo III e na categoria 062 do grupo III, de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, em vinte (20) dias hábeis.
Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe recurso, de acordo com o disposto no artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2020
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública