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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Quinta-feira, 26 de novembro de 2020 Páx. 46742

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 2 de novembro de 2020, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção da instalação eléctrica na câmara municipal da Lama (expediente IN407A 2020/086-4).

Factos:

Primeiro. O 25 de maio de 2020, a empresa Eléctrica de Moscoso, S.L. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica denominada LMTS, CT Giesta II.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que a instalação consiste numa linha em media tensão subterrânea em duplo circuito que alimentará a um novo centro de transformação de 100 kVA. As obras situam no lugar de Giesta, na câmara municipal da Lama (Pontevedra).

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas que não emitiram nenhum condicionado ao respeito.

Terceiro. Mediante escrito de 4 de junho de 2020, esta chefatura territorial notificou a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica referida à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Giesta que figura afectada pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora. Esta comunidade não apresentou alegações.

Quarto. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante Resolução de 4 de junho de 2020 publicada nos seguintes meios:

DOG: 30 de junho de 2020.

BOPPO: 22 de junho de 2020.

Jornal Faro de Vigo: 18 de junho de 2020.

Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal da Lama desde o 22 de junho de 2020 ao 10 de agosto de 2020 conforme certificado expedido pela própria Câmara municipal.

Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (DOG nº 18, de 25 de janeiro de 2018) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

Terceiro. As características técnicas mais destacáveis do projecto LMTS, CT Giesta II, para a que Eléctrica de Moscoso, S.L. solicita a autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e declaração de utilidade pública, são:

Linha em media tensão subterrânea em duplo circuito de 1.075 metros de comprimento com tensão de 20 kV, com origem no passo aéreo projectado e final no segundo passo aéreo projectado. Centro de transformação, com relação a 100 kVA, com duas celas de linha e uma cela de protecção.

As instalações estão situadas na freguesia de Giesta, na câmara municipal da Lama (Pontevedra).

Conforme contudo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar à empresa Eléctrica de Moscoso, S.L. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS, CT Giesta II cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A empresa Eléctrica de Moscoso, S.L. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 2 de novembro de 2020

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra