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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Quarta-feira, 25 de novembro de 2020 Páx. 46542

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Segunda)

EDITO de notificação de sentença (RSU 734-2020).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 734/2020 desta secção, seguido por instância de Orlando José Mosquera Borrazás contra Hostelería Chic Martin, S.L., Multisuelos Saul, S.L. e o Fogasa sobre reclamação, foi ditada a resolução resolução cuja parte dispositiva é a que segue:

«Decidimos que, desestimar o recurso de suplicação interposto pelo letrado do Fundo de Garantia Salarial, na representação que tem deste, contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 3 da Corunha, em vinte e oito de outubro de dois mil dezanove, em autos seguidos por instância de Orlando José Mosquera Borrazás contra o organismo recorrente e as empresas Hostelería Chic Martín, S.L. e Multisuelos Saul, S.L., sobre reclamação de quantidade, devemos confirmar e confirmamos a resolução impugnada e impomos à recorrente as custas do recurso.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnação. Faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do prazo improrrogable dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se houver quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações” ou “Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em legal forma a Hostelería Chic Martin, S.L. e Multisuelos Saul, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edito.

A Corunha, 29 de outubro de 2020

A letrado da Administração de justiça