Procedimento ordinário 355/2018.
Sobre ordinário.
Candidato: María Teresa Remesar Castro.
Advogada: Inés Puga Iglesias.
Demandado: María dele Pilar Sixto Barreiro, Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Advogado/a: letrado do Fogasa.
Eu,ª M Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela faço saber que no procedimento PÓ 355/18 deste julgado se ditou sentença o 26.10.2020 contra a que não se poderá interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias. Faz-se-lhes saber aos interessados que poderão ter conhecimento íntegro da supracitada resolução na secretaria deste julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a María dele Pilar Sixto Barreiro, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 3 de novembro de 2020
A letrado da Administração de justiça.