De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes a Juan Rafael Maneiro Pinheiro, com DNI ****0248, e a Nancy Stella Victoria Álvarez, com DNI ****5972, o Acordo da Direcção de Portos da Galiza, de 6 de agosto de 2020, que inicia o procedimento para reclamar os custos de reflotación da embarcação Nécora, com folio 4ª-VILL-3-9714, afundada na dársena do porto de Ribeira e varada na actualidade na rampa varadoiro do porto por não ser possível a notificação no domicílio.
Este anúncio publicará no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Este acordo emite-o a Direcção de Portos da Galiza em virtude das competências conferidas pelo artigo 15.3., alíneas a) e b), da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, e de acordo com o previsto nos artigos 100 e 102 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
O montante a que ascenderam as actuações de reflotación foi de 1.210 euros, IVE incluído.
A instrução do procedimento recae em Jesús Javier Fernández Barro, chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza, com domicílio para estes efeitos na praça da Europa 5-A 6º, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, e o seu regime de recusación é o consignado no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
Outorga-se-lhes um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde a notificação desta cédula, para formularem alegações e achegarem ou proporem todos os meios de prova que julguem adequados em defesa dos seus direitos.
O expediente completo para o seu exame, das 9.00 às 14.00 horas, encontra na sede dos serviços centrais de Portos da Galiza.
As alegações dirigir-se-ão ao instrutor nomeado do procedimento, no endereço antes assinalado.
Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2020
Roi Fernández Añón
Director de Portos da Galiza