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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Quarta-feira, 25 de novembro de 2020 Páx. 46596

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 12 de novembro de 2020 pela que se notifica a proposta de resolução do procedimento administrativo sancionador com a referência 12-34-20-08.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe ao denunciado, com os dados que se indicam no anexo, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, a proposta de resolução do procedimento administrativo sancionador que se cita, por presumível infracção do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos, aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

Para os efeitos do disposto no artigo 89 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe ao interessado a posta de manifesto dos documentos que constam no procedimento, nos escritórios dos serviços centrais de Portos da Galiza, sitos no Edifício de Área Central; largo da Europa, 5A-6º, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, com o fim de que possa obter cópia dos que julgue convenientes, e se lhe concede, além disso, um prazo de quinze (15) dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, para que formule alegações e presente os documentos e informações que julgue pertinente ante o instrutor.

De reconhecer voluntariamente a sua responsabilidade, resolver-se-á o procedimento com a imposição da sanção que proceda.

Poder-se-á proceder ao pagamento voluntário da coima com uma redução de 20 por cento sobre o montante da sanção proposta, mediante receita em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell/Gallego, Banco Pastor, Banesto, BBVA, BSCH e Abanca), usando o modelo de impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza, e apresentando em qualquer entidade bancária. O pagamento reduzido comporta a renúncia a formular alegações, a terminação do procedimento sem necessidade de ditar resolução e a imposibilidade de interposição de recurso em via administrativa.

Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2020

Jesús Javier Fernández Barro
Instrutor chefe da Divisão Jurídica
de Portos da Galiza

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

DNI/CIF

denunciado

Facto denunciado

Data hora-porto

Preceito

infringido

Preceito sancionador

Sanção proposta

Sanc. 12-34-20-08

7ª-AM-3-1215

Gardapeiraos

76317742Q

Amarre em rampa sem autorização.

5.8.2020; 12.30 horas;

Cee (A Corunha)

Artigo 131.b) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG), 1976

Artigo 137 da LPG

180 €