Em virtude do estabelecido nos artigos 4.13º e 34.2º da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e 28 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, por proposta do vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte de novembro de dois mil vinte,
DISPONHO:
Que cesse Ángel Bernardo Tahoces como director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, agradecendo-lhe os serviços prestados.
Santiago de Compostela, vinte de novembro de dois mil vinte
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Francisco José Conde López
Vice-presidente segundo e conselheiro de
Economia, Empresa e Inovação