Antecedentes:
Primeiro. O dia 19 de agosto de 2019 publicou-se no Diário Oficial da Galiza, número 155, o Anúncio de 31 de julho de 2019 pelo que se submete ao trâmite de informação pública a separata do projecto de construção de melhora da segurança viária na OU-105 (Seixalbo), 2ª fase, de chave OU/18/094.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.
Segundo. Trás a análise das alegações, relatórios e certificado apresentados, o 14 de outubro de 2020 aprova-se o expediente de informação pública e o projecto de construção de melhora da segurança viária na OU-105 (Seixalbo), 2ª fase, de chave OU/18/094.06.
Este projecto tem por objecto o desenvolvimento do projecto construtivo que compreende desde o ponto quilométrico 0+800 até o 1+150 aproximadamente, e o objectivo é a melhora da segurança viária da OU-105 na contorna do tanatorio de Ourense, mediante uma reordenação da secção transversal, optimizando a circulação de peões e o trânsito rodado. Encontra-se todo o troço no termo autárquico de Ourense.
A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à Rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.
Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.
Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia cinco de novembro de dois mil vinte,
DISPONHO:
Artigo único
Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção de melhora da segurança viária na OU-105 (Seixalbo), 2ª fase, de chave OU/18/094.06.
Santiago de Compostela, cinco de novembro de dois mil vinte
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade