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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Segunda-feira, 23 de novembro de 2020 Páx. 46091

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 193/2020, de 5 de novembro, pelo que se declara em concreto a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção de melhora da segurança viária na OU-105 (Seixalbo), 2ª fase, de chave OU/18/094.06, na câmara municipal de Ourense.

Antecedentes:

Primeiro. O dia 19 de agosto de 2019 publicou-se no Diário Oficial da Galiza, número 155, o Anúncio de 31 de julho de 2019 pelo que se submete ao trâmite de informação pública a separata do projecto de construção de melhora da segurança viária na OU-105 (Seixalbo), 2ª fase, de chave OU/18/094.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.

Segundo. Trás a análise das alegações, relatórios e certificado apresentados, o 14 de outubro de 2020 aprova-se o expediente de informação pública e o projecto de construção de melhora da segurança viária na OU-105 (Seixalbo), 2ª fase, de chave OU/18/094.06.

Este projecto tem por objecto o desenvolvimento do projecto construtivo que compreende desde o ponto quilométrico 0+800 até o 1+150 aproximadamente, e o objectivo é a melhora da segurança viária da OU-105 na contorna do tanatorio de Ourense, mediante uma reordenação da secção transversal, optimizando a circulação de peões e o trânsito rodado. Encontra-se todo o troço no termo autárquico de Ourense.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à Rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia cinco de novembro de dois mil vinte,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção de melhora da segurança viária na OU-105 (Seixalbo), 2ª fase, de chave OU/18/094.06.

Santiago de Compostela, cinco de novembro de dois mil vinte

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade