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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Quinta-feira, 19 de novembro de 2020 Páx. 45796

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 5 de novembro de 2020, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, pela que se acorda a incoação do procedimento para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Juan José Menaya Cancela.

Juan José Menaya Cancela, com DNI 32689304W, nado em Fene (A Corunha) o 19 de fevereiro de 1920, faleceu o 2 de fevereiro de 2003, com derradeiro domicílio, segundo o padrón autárquico de habitantes, na rua Casimiro Gómez, nº 9, da cidade de Pontevedra, dados que figuram comprovados, junto com o da sua vizinhança civil galega, no relatório preliminar de 29 de fevereiro de 2019, do Serviço de Protecção e Defesa Patrimonial da Subdirecção Geral do Património, emitido depois da realização das actuações prévias precisas que levaram a considerar procedente a abertura de procedimento administrativo para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato do causante, pela presumível ausência de outros herdeiros com direito a suceder preferente ao da Administração autonómica, de conformidade com o disposto na Lei 2/2006, de direito civil da Galiza.

Por Resolução de 31 de maio de 2019, da Secretaria-Geral Técnica e do Património (publicada no DOG núm. 118, de 24 de junho, e BOE suplemento de notificações núm. 153, de 27 de junho), acordou-se a incoação do procedimento para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira do causante, com código de expediente ABI/2003/0017.

Por Resolução de 21 de julho de 2020, da Secretaria-Geral Técnica e do Património (publicada no DOG núm. 158, de 7 de agosto, e BOE suplemento de notificações núm. 216, de 11 de agosto), acordou-se a caducidade do procedimento por ter-se excedido o prazo para a sua resolução, sem prejuízo de iniciar novo procedimento incorporando a este os actos e trâmites que pelo seu conteúdo se manteriam igual de não se ter produzido a caducidade.

Segundo o anterior, em exercício das competências atribuídas à Secretaria-Geral Técnica e do Património nos artigos 4 da Lei 5/2011, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, 4 e 7 do Decreto 30/2017, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda, e de acordo com o artigo 20 bis da Lei 33/2003, de património das administrações públicas,

ACORDO:

Primeiro. Incoar novo procedimento para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Juan José Menaya Cancela, incorporando a este os actos e trâmites que se possam conservar do expediente ABI/2003/0017.

Segundo. Publicar a presente resolução no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Área Temática de Património, Anúncios, que se pode consultar na seguinte ligazón http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/anúncios

Uma cópia desta resolução será remetida para a sua exposição pública, por prazo não inferior a um (1) mês, no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais de Fene e Pontevedra, assim como no de qualquer outro no que durante a instrução do procedimento se detectem bens da pessoa causante.

O prazo máximo ordinário para a resolução deste procedimento é de um (1) ano contado desde a data de adopção deste acordo.

Com anterioridade à resolução do procedimento, qualquer interessado poderá apresentar alegações ou achegar os documentos ou outros elementos de julgamento que considere oportunos, que se dirigirão à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Secretaria-Geral Técnica e do Património, Subdirecção Geral do Património, código expediente ABI/2003/0017-R, Edifício Administrativo São Caetano, bloco nº 3, 15781 Santiago de Compostela.

Contra esta resolução não se poderá interpor recurso, conforme o estabelecido no artigo 112 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as alegações de oposição a este acto de trâmite sejam consideradas na resolução que ponha fim a este procedimento, contra a que se poderá apresentar em tempo e forma o correspondente recurso.

Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2020

Mª Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património