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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Quarta-feira, 18 de novembro de 2020 Páx. 45671

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 4 de novembro de 2020, da Área Provincial de Turismo de Lugo, pela que se notifica a Resolução de 4 de setembro de 2020 ditada no expediente sancionador LU-S-11/2019 por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a resolução do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde efectuar a notificação.

Esta resolução não esgota a via administrativa e contra ela os interessados poderão interpor recurso de alçada perante a directora da Agência de Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que considerem oportuno.

De não apresentar recurso no dito prazo, a sanção devirá firme e poderá fazer-se efectiva em período voluntário nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de publicação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não é hábil, até o imediato hábil seguinte, b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data de publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não é hábil, até o imediato seguinte. O pagamento realiza-se por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhes serão facilitados nas dependências desta área provincial, a favor do Tesouro da Fazenda galega. De não se efectuar a receita no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción pela via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001, da Conselharia de Economia e Fazenda (DOG núm. 235, de 5 de dezembro).

Lugo, 4 de novembro de 2020

Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo

ANEXO

Expediente: LU-S-11/2019.

Denunciado: Jorge Luis Gonzales Ordóñez.

Estabelecimento: Café-bar Podium.

Endereço: rua Pascual Veiga, 80.

Localidade: Burela-Lugo.

Preceito infringido: artigo 35 g) e i) da Lei 7/2011.

Tipo de infracção: artigo 109.2 a) e b) da Lei 7/2011.

Qualificação: leve.

Resolução: 4 de setembro de 2020.

Sanção: coima de trezentos euros (300,00 €).