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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Terça-feira, 17 de novembro de 2020 Páx. 45422

IV. Oposições e concursos

Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos

RESOLUÇÃO de 9 de novembro de 2020 pela que se resolve a convocação pública para a provisão do posto de chefe/a da Secção de Doação e Gestão de Colectas, convocada pela Resolução de 24 de julho de 2020 (Diário Oficial da Galiza número 156, de 5 de agosto).

Convocada pela Resolução de 24 de julho de 2020 (DOG núm. 156, de 5 de agosto), a provisão do posto de chefe/a da Secção de Doação e Gestão de Colectas, esta direcção, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 137/2019, de 10 de outubro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde (DOG núm. 208, de 31 de outubro), a Ordem de 5 de julho de 2012 sobre delegação do Serviço Galego de Saúde (DOG núm. 139, de 20 de julho), e o Decreto 142/2015, de 17 de setembro, pelo que se acredite a Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos e se aprovam os seus estatutos (DOG núm. 197, de 15 de outubro),

RESOLVE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão do posto de chefe/a da Secção de Doação e Gestão de Colectas, convocado pela Resolução de 24 de julho de 2020 (DOG núm. 156, de 5 de agosto).

Segundo. Nomear, para o posto que se indica, a pessoa citada no anexo desta resolução.

Terceiro. De conformidade com a base décima da convocação, o/a candidato/a nomeado/a será avaliado/a, antes de que transcorram quatro anos desde a sua nomeação, para os efeitos de prorrogar o desempenho da chefatura, por idêntico período de tempo, ou proceder à sua remoção.

Quarto. O/a aspirante nomeado/a deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três (3) dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado dever-se-á efectuar dentro dos três (3) dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze (15) dias hábeis, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrição ou destino provisória, ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado de o/da interessado/a, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a consideração de serviço activo, e os correspondentes haveres perceber-se-ão de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado/a nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quinto. Contra a presente resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação nos termos dos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 9 de novembro de 2020

María Luisa López García
Directora da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos

ANEXO

Denominação do posto: chefe/a da Secção de Doação e Gestão de Colectas.

Nome e apelidos: José María Vázquez Estepa.

DNI: ***6280** (*).

(*) Oculta-se parcialmente o número do documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal, de acordo com a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro.