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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Segunda-feira, 16 de novembro de 2020 Páx. 45232

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 5 de novembro de 2020, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de sistemas e tecnologia da informação, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 pela que se fixa a data, a hora e o lugar de realização do quarto exercício do processo selectivo.

Na sessão que teve lugar o dia 5 de novembro de 2020, o tribunal nomeado pela Ordem de 12 de julho de 2019 (DOG núm. 137, de 19 de julho), encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de sistemas e tecnologia da informação, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 da Conselharia de Fazenda (DOG núm. 48, de 8 de março),

ACORDOU:

Primeiro. Que o quarto exercício terá lugar o dia 25 de novembro de 2020, na sala de aulas 7 da Escola Galega de Administração Pública (rua de Madrid, nº 2, polígono das Fontiñas, Santiago de Compostela), em apelo único que se iniciará às 16.30 horas.

As pessoas aspirantes deverão ir provisto de DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade a julgamento do tribunal.

Não se permitirá o acesso ao recinto em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento de que se possa valer a pessoa aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.4 da convocação, o exercício quarto constará do desenvolvimento por escrito de um (1) tema, que se elegerá entre três (3) obtidos mediante sorteio dentre os que figuram no anexo I da ordem de convocação.

O tempo máximo de duração deste exercício será de cem (100) minutos.

O exercício qualificar-se-á de 0 a 20 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de dez (10) pontos.

Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2020

Juan Manuel Gómez Duaso
Presidente do tribunal