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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Quarta-feira, 11 de novembro de 2020 Páx. 44786

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 384/2018).

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 384/2018 deste julgado do social se ditou a seguinte resolução:

«Sentença.

Santiago de Compostela, 19 de outubro de 2020.

Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o número 384/2018, sendo parte neste, como candidato, Mario García Picón, assistido pela letrado Sra. Rudiño Agrafojo e, como demandado, a empresa Seijas Leyte, S.L., que não comparece malia a sua citação em legal forma, ao igual que Fogasa (Fundo de Garantia Salarial) citado de ofício, pronunciou esta sentença, em nome do rei, com base nos seguintes.

Resolução.

Estima-se a demanda interposta por Mario García Picón face a Seijas Leyte, S.L. e, em consequência, condena-se a parte demandado a abonar ao candidato a quantidade de 1.208,16 euros, que devindicará os juros do artigo 29.3 do ET por demora, com condenação ao pagamento de honorários de assistência letrado à parte candidata dentro do limite legal, sem prejuízo da responsabilidade, se é o caso, do Fogasa.

Notifique-se a presente resolução às partes, contra a que não cabe recurso de suplicação.

Assim o acorda, manda e assina, Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».

E para que sirva de notificação em legal forma a Seijas Leyte, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2020

A letrado da Administração de justiça