Expediente: IN407A 2020/153-1.
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: regulamentação LMT LAR707 apoios núm. 74 e núm. 75.
Câmara municipal: Arteixo.
Características técnicas:
Retensado do trecho de linha eléctrica em media tensão aérea, a 15 kV, com um comprimento de 191 m, com origem no apoio núm. 73 existente da LMT LAR 707 (expediente 50.386), motorista tipo LA-56 (existente), e final no apoio núm. 75 existente da LMT LAR707 (expediente 50.386), com substituição do apoio núm. 74 por um novo apoio tipo CH-15/1000.
Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição dos interessados nas dependências da Secção de Energia desta Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (rua Vicente Ferrer, núm. 2-2º andar, 15071 A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico seccion.enerxia.coruna@xunta.es ou nos telefones 981 18 49 70 e 18 49 38), assim como na câmara municipal de Arteixo. Ademais, também se poderá consultar no portal web da Conselharia de Economia, Empresa e Inovação: https://edicionportais.junta.és web/portal-cei-2014/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte?content=expediente_0046.html
A Corunha, 20 de outubro de 2020
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
Disposição transitoria terceira do Decreto 130/2020, de 17 de setembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia.
ANEXO
Expediente: IN407A 2020/153-1.
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: regulamentação LMT LAR707 apoios núm. 74 e núm. 75.
Câmara municipal: Arteixo.
Relação de proprietários, bens e direitos afectados:
Número de prédio: 1.
Lugar: Pedregal.
Cultivo: prado.
Proprietária: Luz Divina Martínez Valiño.
Afecção de solo em pleno domínio: apoio número 74,2 m2.