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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Terça-feira, 10 de novembro de 2020 Páx. 44633

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 109/2020).

ETX execução de títulos judiciais 109/2020

Procedimento origem: DSP despedimento/demissões em geral 335/2019

Sobre despedimento

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 109/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Andrea Pérez García, contra a empresa Colegio Junior's, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou decreto com data de 20 de outubro de 2020, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva

Acordo:

a) Declarar a executada Colegio Junior's, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 13.304,64 euros em conceito de principal (1.435,69 € indemnização + 11.868,95 € salários), mais 321,92 euros em conceito de juros de mora de 11.868,95 euros, mais 1.362,65 euros que provisionalmente se orçam para juros, despesas e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reaperturar a execução, se a partir deste momento se conhecem novos bens da executada.

c) Proceder à sua inscrição no registro correspondente.

d) Levar o original ao livro de decretos, deixando testemunho nas presentes actuações.

Notifique às partes e ao Colegio Junior's, S.L., por meio de edito no Diário Oficial da Galiza, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei reguladora da jurisdição social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se for o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste julgado do social número 3, aberta no Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0109 20. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0109 20”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, com indicação no campo de observações da data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acordo, mando e assino. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Colegio Junior's, S.L., expeço o presente edito.

Santiago de Compostela, 20 de outubro de 2020

A letrado da Administração de justiça