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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Terça-feira, 10 de novembro de 2020 Páx. 44686

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 1 de outubro de 2020 pela que se notifica a resolução do procedimento para a declaração de abandono da embarcação Rey Novo, amarrada no porto de Ribeira.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE núm. 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se a Ángel Rey Paragem, com DNI ***7967**, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, a Resolução de 15 de setembro de 2020, da Presidência da entidade pública Portos da Galiza, que declara em situação de abandono a embarcação da que é proprietário, de nome Rey Novo e folio 3ª-VILL-1-4390, amarrada no porto de Ribeira, por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

A resolução emite-se por encontrar-se a embarcação amarrada sem actividade nem manutenção nenhum em claro estado de abandono no porto de Ribeira e sem abonar taxas, com base no estabelecido no artigo 128 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro (DOG núm. 236, de 14 de dezembro), de portos da Galiza, e uma vez que não existe constância da apresentação de alegações contra o acordo de iniciação do procedimento.

De acordo com a normativa que se cita, e através dos médios previstos na Lei 5/2011, (DOG núm. 203, de 24 de outubro), do património da Comunidade Autónoma da Galiza, Portos da Galiza procederá à venda buque e, de resultar esta falida, ao seu desmantelamento e deslocação a vertedoiro autorizado.

Todos os custos de tramitação ou que gerem as actuações que se realizem sobre o buque em função do que resulte do exame sobre o seu estado e da sua peritación, serão por conta do proprietário.

A presente resolução emite-a o presidente de Portos da Galiza em virtude das competências conferidas pelo artigo 12.3, alíneas a) e l), da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa e é executiva, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo num prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o julgado do contencioso administrativo de Santiago de Compostela que corresponda.

Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2020

Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza