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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Segunda-feira, 9 de novembro de 2020 Páx. 44450

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 21 de outubro de 2020 pela que se dá publicidade à resolução pela que se concedem as ajudas destinadas a paliar a pobreza energética em consumidores vulneráveis, denominadas bono social térmico.

O Real decreto lei 15/2018, de 5 de outubro de 2019, de medidas urgentes para a transição energética e a protecção dos consumidores, criou um programa de concessão directa de ajudas destinadas a paliar a pobreza energética em consumidores vulneráveis, denominado bono social térmico. De acordo com o artigo 8 do citado real decreto lei, em cada exercício serão beneficiários/as do bono social térmico aqueles consumidores que sejam beneficiários/as do bono social de electricidade previsto no artigo 45 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o 31 de dezembro do ano anterior.

A quantia que perceberá cada beneficiário determina-se atendendo ao seu grau de vulnerabilidade segundo o define a norma reguladora do bono social eléctrico, assim como à zona climática em que se localize a habitação em que se encontre empadroado, tudo isso em aplicação da metodoloxía determinada no anexo I do Real decreto lei 15/2018.

De conformidade com o estabelecido no referido real decreto lei, a gestão e o pagamento das ajudas corresponde às comunidades autónomas e às cidades com estatuto de autonomia. Por sua parte, o Ministério para a Transição Ecológica e o Repto Demográfico calcula a distribuição territorial do orçamento e transfere os montantes às administrações competente para o seu pagamento, junto com a informação de os/das beneficiários/as e os montantes que lhes correspondem.

O artigo 10.3 do real decreto lei estabelece que as comunidades autónomas e as cidades com estatuto de autonomia realizaram o pagamento da ajuda a os/às beneficiários/as durante o primeiro trimestre do ano.

Em virtude do Real decreto 463/2020, de 14 de março, declarou-se o estado de alarme para a gestão da situação da crise sanitária ocasionada pela COVID-19, pelo que se atrasou a recepção dos fundos destinados a os/às beneficiários/as do bono social térmico e o Inega recebeu o 11 de setembro de 2020 o montante de 6.340.546,96 euros, correspondentes a 87.076 pessoas com direito à percepção do bono social térmico na Galiza, ficando assim limitadas as possibilidades da comunidade autónoma de gerir a deslocação dos montantes do bono social térmico a os/às beneficiários/as finais cumprindo com o prazo estabelecido no artigo 10.3 do real decreto lei.

O Inega realizará o pagamento da ajuda outorgada com cargo ao orçamento do Ministério para a Transição Ecológica, garantindo, em todo o caso, a possibilidade de renunciar à ajuda por parte de os/das beneficiários/as que assim o solicitem.

O Inega comunicaraselles a os/às beneficiários/as do bono social térmico 2020 na Galiza, mediante correio postal individualizado, a concessão desta ajuda, e em virtude do disposto no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no artigo 17.1 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no caso de resolução de concessão de subvenções poder-se-á substituir a notificação individual pela publicação no DOG e na página web do Inega (www.inega.gal). Nesta publicação especificar-se-á a data da convocação, o beneficiário, a quantidade concedida e a finalidade das ajudas outorgadas.

De acordo contudo o anterior, dentro do prazo fixado na norma reguladora da convocação, esta direcção

RESOLVE:

Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da Resolução de 21 de outubro de 2020 pela que se concedem as ajudas destinadas a paliar a pobreza energética em consumidores vulneráveis denominadas bono social térmico, sobre a base do Real decreto lei 15/2018, de 5 de outubro, de medidas urgentes para a transição energética e a protecção dos consumidores (BOE núm. 242, de 6 de outubro de 2018) na página www.inega.gal ou http://www.inega.gal/eficienciaenerxetica/bonosocialtermico.html

Na publicação aparecem diferenciadas a listagem de beneficiários/as de bono social térmico com documentação completa e a listagem de beneficiários/as do bono social térmico que têm que comunicar determinados dados ao Inega para poder perceber a ajuda.

Segundo. Nos casos de falta de dados dever-se-á comunicar ao Inega, no prazo de dez (10) dias hábeis (excluindo do cômputo sábados, domingos e feriados) contados desde o dia seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza a seguinte documentação, segundo proceda:

1. O número da conta bancária ou da pessoa autorizada para proceder ao cobramento da ajuda. Deverá remeter-se cópia do DNI do titular da conta se não coincide com o/com a beneficiário/a.

2. O DNI de o/da beneficiário/a da ajuda.

3. Em caso que se deseje renunciar à ajuda, remeter escrito de renúncia.

Terceiro. Poder-se-á comunicar a renúncia, consultar e corrigir os dados, ou comunicar os dados pendentes através de um dos seguintes meios:

Formulario electrónico acessível desde ordenador, telemóvel ou tablet no seguinte endereço https://appsinega.junta.és/bonosocialtermico indicando o DNI e o código de referência que se comunicou individualmente por correio postal. Se não se dispõe dos meios necessários pode acudir aos pontos de acesso público, à internet ou aos serviços sociais da respectiva câmara municipal.

Apresentando o escrito de renúncia que se lhe comunicou individualmente por correio postal, dirigido ao Instituto Energético da Galiza, rua Avelino Pousa Antelo, nº 5, 15707 Santiago de Compostela, em qualquer registro das administrações públicas ou escritório de Correios.

Para obter más informação sobre o bono térmico, pode aceder à web do Inega http://inega.junta.gal ou chamar ao 981 55 49 13.

Quarto. Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem procedente, poderá interpor-se recurso de alçada no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, se esta for expressa, ou em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que, de acordo com a sua normativa específica, se produzam os efeitos do silêncio administrativo, perante o presidente da Agência Instituto Energético da Galiza, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2020

Ángel Bernardo Tahoces
Director da Agência Instituto Energético da Galiza