De conformidade com o disposto no artigo 44 e 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe e outorga-se-lhe audiência ao titular do estabelecimento que no anexo se menciona, no procedimento de baixa e cancelamento no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma da Galiza.
Mediante a visita de inspecção comprovou-se que no estabelecimento que se relaciona no anexo não se realiza nem exerce actividade turística.
Considerando que no expediente não consta nenhuma comunicação de cesse da actividade, esta área provincial acordou, de conformidade com o estabelecido no artigo 46 da Lei 7/2001, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, e no artigo 17 do Decreto 82/1987, de 26 de março, pelo que se acredite o Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma galega, iniciar o expediente de baixa de ofício do estabelecimento relacionado no anexo.
Os titulares dispõem de um prazo de quinze (15) dias para fazerem as alegações que considerem pertinente, e poderão examinar os expedientes e obter cópias dos documentos contidos neles na Área Provincial de Turismo de Lugo.
Lugo, 27 de outubro de 2020
Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo
ANEXO
Estabelecimento: A Floresta.
Titular: Fernando Prieto Díaz.
Endereço: São Xoán de Alva, N-VI, km 634.
Câmara municipal: Vilalba.