Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 734/2016 deste julgado do social, seguido por instância da Fundação Laboral da Construcción contra Excavaciones Lobera, S.L., administrador concursal de Excavaciones Lobera, S.L., sendo parte o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, foi ditada a Sentença número 270/2020 do 13.10.2020, estimando a demanda, e contra a qual não cabe recurso. O texto íntegro da resolução está ao dispor dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Excavaciones Lobera, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 14 de outubro de 2020
A letrado da Administração de justiça