Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de Justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 246/2020, seguido por instância de Bernardino Gómez Vázquez contra Pronored, S.L., sobre reclamação de quantidade, ditou-se a Sentença número 349/2020, de 14 de outubro, que estima a demanda e contra a que não cabe recurso. O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Pronored, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 16 de outubro de 2020
A letrado da Administração de justiça