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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Sexta-feira, 6 de novembro de 2020 Páx. 44242

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 26 de outubro de 2020 pela que se convocam provas para a obtenção da habilitação do pessoal de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas (códigos de procedimento PR471A e PR472A).

Primeiro. Objecto

O objecto desta resolução é a convocação das provas para a obtenção da habilitação do pessoal de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas e a sua expedição.

As provas reger-se-ão pelo estabelecido nesta Resolução e nas bases gerais recolhidas na Ordem do 21.4.2010 (DOG núm. 78, de 27 de abril)

Os códigos dos procedimentos regulados são PR471A e PR472A.

Segundo. Requisitos de participação

1. Poderão participar nas provas aquelas pessoas que pretendam realizar a actividade de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas.

2. Para ser admitidos/as à realização das provas, os/as aspirantes, deverão possuir, na data de remate do prazo de apresentação de solicitudes prevista em cada convocação, os seguintes requisitos exixir pelo artigo 5 do Decreto 8/2010, de 21 de janeiro, pelo que se regula a actividade de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas:

a) Ser maior de idade.

b) Ter a nacionalidade espanhola ou de algum dos países que integram a União Europeia, ou estar em posse da permissão de residência e trabalho correspondentes.

c) Carecer de antecedentes penais.

d) Ter conhecimentos básicos das línguas oficiais da Galiza para poder atender o público em qualquer delas.

e) Abonar a taxa correspondente de acordo com o estabelecido no ponto quinto desta resolução.

Terceiro. Documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento PR471A e PR472A

A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica.

Opcionalmente, as pessoas interessadas poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o que poderão requerer a exibição do documento ou da informação original.

Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente se se dispõe dele.

Em caso que algum dos documentos que se vão apresentar de forma electrónica superasse os tamanhos máximo estabelecidos ou tivesse um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

A sede electrónica da Xunta de Galicia permite às pessoas interessadas realizar trâmites electrónicos, com posterioridade ao início do expediente, acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada. Opcionalmente, também poderão tramitar-se presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum:

1) Documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento PR471A (Admissão as provas para a obtenção da habilitação do pessoal de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas).

a) Duas fotografias tamanho carné de identidade com o nome e apelidos escritos no dorso.

b) Cópia do comprovativo, de ser o caso, de ter uma deficiência igual ou superior ao 33 %, no suposto que não fosse expedido pela Xunta de Galicia.

c) Comprovativo da receita da taxa (código: 30.48.01), com o ser da entidade bancária com indicação da data.

d) Certificação de aptidão dos níveis de língua galega oral, iniciação ou aperfeiçoamento ou equivalentes (Celga 1, 2, 3, 4) quando não fosse expedido directamente pela Secretaria-Geral de Política Linguística da Xunta de Galicia.

2) Documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento PR472A (expedição da habilitação e do distintivo do pessoal de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas).

a) Comprovativo da receita da taxa (código: 30.48.02), com o ser da entidade bancária com indicação da data.

Quarto. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento (PR471A) consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

a) DNI ou NIE da pessoa solicitante.

b) Certificar de inexistência de antecedentes penais.

c) Certificação de aptidão dos níveis de língua galega oral, iniciação ou aperfeiçoamento ou equivalentes (Celga 1, 2, 3, 4) sempre que fosse expedido pela Secretaria-Geral de Política Linguística da Xunta de Galicia.

d) Situação de desemprego.

Consultar-se-ão ademais os seguintes dados quando a pessoa interessada faça constar na solicitude que lhe é de aplicação a circunstância que acredita o documento correspondente:

a) Certificar de deficiência igual ou superior ao 33 %, no suposto de ser expedido pela Xunta de Galicia.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deveram indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario e achegar os documentos.

Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Quinto. Taxa

Conforme dispõe a Lei 6/2003, de 9 de setembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, segundo a modificação introduzida pela Lei de orçamentos para o ano 2011, a taxa por participação nas provas para obter a certificação acreditador da habilitação, será de 53,02 euros, que serão ingressados, mediante o modelo geral de autoliquidación de taxas.

Podem aceder a este desde a página web da Agência Tributária da Galiza (www.atriga.gal), através da qual poderão pagar, no caso de não ter certificado digital: de forma pressencial (comparecendo em forma na entidade colaboradora, das quais existe uma listagem publica nessa mesma página web, ou telematicamente com cartão bancário. No caso de ter certificado digital, poderão pagar acedendo ao escritório virtual, de forma pressencial, telematicamente mediante cargo em conta ou com cartão.

As/os aspirantes deverão cobrir, nos pontos habilitados para o efeito no referido modelo de autoliquidación de taxas, tanto se o pagamento se faz de modo pressencial na entidade colaboradora, coma telematicamente através do escritório virtual da Agência Tributária da Galiza, os seguintes códigos:

Conselharia de: Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo.

Código: 04.

Delegação de Pontevedra.

Código: 40.

Serviço de Academia Galega de Segurança Pública.

Código: 19.

Taxa: denominação: participação nas provas para obter certificação acreditador da habilitação.

Código: 30.48.01.

Total: 53,02 euros.

Ademais as/os aspirantes cobrirão os seus dados pessoais nos pontos reservados para tal fim no supracitado modelo.

Estão exentos do pagamento desta taxa:

1. As/os aspirantes que figurem inscritas/os como desempregados no Instituto Nacional de Emprego.

2. As/os aspirantes que tenham uma deficiência igual ou superior ao 33 %, acreditando documentalmente tal situação, excepto em caso que a situação de deficiência fosse expedida pela Xunta de Galicia.

A falta de justificação do pagamento íntegro da taxa por direitos de exame, dentro do prazo de apresentação de solicitudes, determinará a exclusão da/do aspirante do processo, sem que seja possível emendar tal deficiência nun momento posterior.

Sexto. Lugar e prazo de apresentação de solicitudes

As solicitudes do procedimento PR471A apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado (anexo I) disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal.

Opcionalmente poder-se-ão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Para a apresentação de solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

O prazo de apresentação de solicitudes será de 20 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da presente convocação no Diário Oficial da Galiza.

Sétimo. Admissão

A admissão das pessoas que o solicitem realizará nos prazos e na forma prevista no artigo 5 das bases gerais.

Oitavo. Data, tribunal cualificador e lugar de realização

A data e composição do tribunal cualificador das provas correspondentes a esta convocação conhecerão na resolução que faça pública a relação definitiva de aspirantes admitidas/os à realização destas.

As provas realizarão na sede da Agasp (avenida da Cultura, s/n, 36680 A Estrada,. Pontevedra).

Noveno. Informação às pessoas interessadas

Sobre esta convocação, poder-se-á obter informação adicional, na Academia Galega de Segurança Pública, através dos seguintes meios:

a) Página web da Academia Galega de Segurança Pública (https://agasp.junta.gal).

b) No endereço electrónico formacion.agasp@xunta.gal.

c) No telefone da Agasp 886 20 61 10.

d) No serviço de formação em Segurança Pública na Agasp (avenida da Cultura, s/n, 36680 A Estrada, Pontevedra).

e) Na guia de procedimentos e serviços, no endereço https://sede.junta.gal/guia-de procedimentos-e-serviços.

Décimo. Publicação dos actos

1. Concluídas as provas, o tribunal fará públicas e elevará à Direcção-Geral da Agasp as relações de os/as aspirantes declarados/as aptos/as. A dita publicação substitui as notificações às pessoas interessadas de acordo com o artigo 45 da Lei 39/2025.

2. A Direcção-Geral da Agasp elevará à direcção geral competente em matéria de espectáculos públicos, a listagem definitiva de os/as aspirantes declarados/as aptos/as e procederá à sua publicação no DOG, no tabuleiro de anúncios da Agasp e na página web da Agasp http://agasp.junta.gal/.

Décimo primeiro. Expedição da habilitação do pessoal de controlo de acesso

As/os aspirantes que superaram as provas deverão apresentar una solicitude dirigida à Direcção-Geral de Emergências e Interior ajustado ao modelo normalizado que figura como anexo II desta resolução (código PR472A) junto com o comprovativo de ter abonada a correspondente taxa, para que lhe seja expedida a habilitação prevista no artigo 6 do Decreto 8/2010, de 21 de janeiro, necessária para desenvolver a função de controlo de acesso, junto com o distintivo que os identifique e acredite como pessoal de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas.

As solicitudes poderão apresentar-se segundo o estabelecido no ponto sexto desta resolução no prazo de 10 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da relação definitiva das/os aspirantes que superaram as provas no Diário Oficial da Galiza.

O pagamento da taxa poderá fazer-se em qualquer das modalidades previstas no ponto quinto desta resolução, devendo cobrir os seguintes códigos no modelo de autoliquidación:

Conselharia de: Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo.

Código: 04.

Delegação de Serviços Centrais.

Código: 13.

Serviço de Interior e Espectáculos Públicos.

Código: 20.

Taxa: denominação: expedição e renovação da habilitação.

Código: 30.48.02.

Total: 6,23 euros.

Disposição derradeiro primeira

Esta resolução entrará em vigor ao dia seguinte ao da sua publicação no DOG.

A Estrada, 26 de outubro de 2020

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

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