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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Sexta-feira, 6 de novembro de 2020 Páx. 44385

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 21 de outubro de 2020 pelo que se notifica a resolução do expediente de reposição da legalidade urbanística OUR/84/2018-RP1.

O subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, em substituição do director da Agência, ditou, o 12 de agosto de 2020, resolução na qual se declara que as obras executadas em solo rústico, consistentes na execução de uma habitação nas parcelas 51, 52, 53, 55, 57 e 94 do polígono 30, no lugar de Vilanova, Ribela (São Xillao), no termo autárquico de Coles, província de Ourense, não são legalizables por serem incompatíveis com o ordenamento urbanístico.

Ao não poder realizar a notificação pessoal daquela resolução a Eugenio Martín Quiñoá Rodríguez (em qualidade de herdeiro de José Antonio Quiñoá Díaz), mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado a dita resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a dita resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado pode interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2020

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção
da Legalidade Urbanística