Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento ordinário 104/2019 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Otero Porto contra a empresa Allianz Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., Arco Galiza 2006, S.L.U., Fogasa, Granito Soygar, S.L., Soynaci, S.L., Piedra Granitos Villanueva, S.L. e Indegra Piedra Natural, S.L., sobre ordinário, se ditou sentença com data do 15.10.2020, impugnable em suplicação no prazo de cinco dias, a qual se encontra à sua disposição na sede do julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Granito Soygar, S.L. e Soynaci, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário oficial da Galiza.
Adverte-se a destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 16 de outubro de 2020
A letrado da Administração de justiça