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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Sexta-feira, 6 de novembro de 2020 Páx. 44412

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Serviço Galego de Saúde

CÉDULA de 23 de outubro de 2020, da Gerência da Área Sanitária de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras, pela que se lhe notifica às pessoas relacionadas a facturação ao seu nome de serviços sanitários prestados neste centro no caso de não achegarem os dados necessários para facturar ao terceiro obrigado ao pagamento.

Mediante esta cédula, e devido a que os abaixo relacionados não se encontraram nos domicílios que figuram nos registros deste centro, ou que se alegaram diferentes causas para não receberem as notificações as pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, se lhes comunica às pessoas incluídas na relação que se insere que:

Segundo o recolhido no anexo IX do Real decreto 1030/2006, de 15 de setembro, pelo que se estabelece a carteira de serviços do Sistema nacional de saúde e o procedimento para a sua actualização, assim como no artigo 83 da Lei geral de sanidade e na disposição adicional 10 do texto refundido da Lei geral da Segurança social, aprovado pelo Real decreto legislativo 8/2015, de 30 de outubro, de não achegarem no prazo de dez (10) dias os dados e documentação necessários para poder facturar ao terceiro obrigado ao pagamento a assistência sanitária que lhe foi prestada neste centro sanitário, as despesas assistenciais serão pela sua conta, tal e como se recolhe no artigo 1 do Decreto 56/2014, de 30 de abril de 2014 (DOG núm. 96, de 21 de maio), pelo que se estabelecem as tarifas dos serviços sanitários prestados nos centros dependentes do Serviço Galego de Saúde, pelo que se emitirá factura de despesas sanitários ao seu nome.

Para todo o tipo de consulta ou esclarecimento sobre a documentação que é preciso achegar deverão pôr-se em contacto com o Serviço de Facturação deste centro sanitário no telefone 988 38 58 48-988 36 91 11.

Para que conste, sirva de notificação aos interessados, e em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço, assino e sê-lo esta cédula, e a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.

Ourense, 23 de outubro de 2020

Félix Rubial Bernárdez
Gerente da Área Sanitária de Ourense, Verín
e O Barco de Valdeorras

ANEXO

Expediente

DNI/NIF/Passaporte

201907100

34536197H

202000333

X7529203S

201907822

X9268068B

201908199

44463599E

201906228

Y6584318F

202000090

Y1926544D

202005045

77029467Y

202000408

76736559A

201907414

53552865X

202001069

44479385F

201906515

32722673K

201907453

34395209C

202001970

X2107222P

201908280

Y5357923H

202006087

Y8051841S

201907474

53516900V

202003035

X9085123P

202004898

X7270812Y

202000903

34593625S

202001332

34987621K

201907606

48352768Y

201906608

34924428D

202001198

34548254T

202001126

Y7668732V

201907918

Y5300833Z

202001463

34631746W

201907905

X5418566L

202001330

X8748764R

202003683

Y5807337N

201908118

76716320G

202000440

Y6955424P

201906780

Y7366739Z