Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Quinta-feira, 5 de novembro de 2020 Páx. 44203

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Caldas de Reis

ANÚNCIO de ordem de execução relativo à gestão da biomassa (expediente 2470/2019).

Em cumprimento do previsto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:

«3. Quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resulte infrutuosa a notificação da comunicação a que se refere o número anterior, esta efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, no qual se incluirão os dados catastrais da parcela. Nestes supostos o prazo para o cumprimento computarase desde a publicação do anúncio no Boletim Oficial dele Estado».

Por não poder-se praticar a notificação ao ser desconhecido o proprietário, faz-se público resolução de execução de ordem de execução para xestion da biomassa vegetal, que esta Câmara municipal acordou no exercício das suas atribuições. O interessado dispõe de um prazo de 1 mês, contado a partires do dia seguinte ao da publicação do anúncio no BOE para executar a ordem de gestão da biomassa vegetal. Faz-se advertência, de que em caso de incumplimiento de la presente orden de execução, e de acordo com o estabelecido no párrafo 4 do artigo 136 da Lei 2/2016, a administração autárquica procederá à execução subsidiária, de acuerdo com o estabelecido no artículo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

Nº de expediente

Assunto

Proprietário

Ref. catastral-Ubicación da parcela

2470/2019

Ordem de execucion para limpeza de parcela

Desconhecido

36005A090003530000TA

Recursos: contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor, alternativamente, o recurso de reposição potestativo ante o Presidente da Câmara desta Câmara municipal, no prazo de um (1) mês a contar desde o dia seguiente à recepção desta notificação, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de octubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra, no prazo de dois (2) meses a contar desde o dia seguiente à recepção da presente notificação, de conformidad com o artigo 46 da Lei da xurisdicción contencioso-administrativa. Sim se optara por interpor o recurso de reposição potestativo, não podrá interponer recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se tenha produzido a sua desestimação por silêncio.

De interpor-se o recurso potestativo de reposição, este deverá ser resolvido e notificado no prazo de um (1) mês, segundo establede o artigo 124.2 da referida Lei 39/2015, percebendo-se desestimar o recurso de reposição pelo transcurso do mencionado prazo sem resolução expressa notificada, de conformidade com o estabelecido no artigo 126.3 do mesmo texto legal, pudendo então os interessados interpor o recurso contencioso-administrativo dentro do prazo de seis (6) meses, contados dendo o dia seguinte daquele no que deva perceber-se presumivelmente desestimar o recurso de reposição interposto, conforme o estabelecido na Lei de xurisdicción contencioso-administrativa.

Caldas de Reis, 21 de outubro de 2020

Juan Manuel Rey Rey
Presidente da Câmara presidente