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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Quinta-feira, 5 de novembro de 2020 Páx. 44133

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

RESOLUÇÃO de 23 de outubro de 2020, da Secretaria-Geral de Cultura, para a concessão de subvenções às galerías de arte para a participação em feiras e mercados de arte fora da Comunidade Autónoma da Galiza, que se convocam para o ano 2020 em regime de não concorrência.

Depois de ver as solicitudes de ajudas destinadas a facilitar a participação das galerías de arte, que desenvolvam a sua actividade no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, em feiras e eventos do sector que tenham lugar no ano 2020 fora da comunidade, e tendo em conta o cumprimento dos requisitos e trâmites estabelecidos na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da citada lei, e no Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, que aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza.

A soma total das ajudas ascende a setenta e quatro mil euros (74.000 €), que se livrarão com cargo à aplicação 11.20.432B.770.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o 2020.

Segundo os critérios assinalados no artigo 11 da Ordem de 10 de julho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras,

RESOLVO:

Conceder as ajudas, pelas quantias que se indicam, às galerías que se relacionam no anexo que se junta, ordenadas por ordem de entrada das solicitudes, segundo os requisitos estabelecidos no artigo 9.2, e publicá-las do Diário Oficial da Galiza, segundo o estabelecido no artigo 11 da ordem.

As galerías subvencionadas a que faz referência esta resolução ficam obrigadas a achegar a documentação justificativo segundo o procedimento indicado no artigo 15 da ordem de convocação e ficarão sujeitas às obrigações recolhidas no artigo 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Conforme o artigo 11 da ordem, a publicação desta resolução na página web oficial da Conselharia de Cultura e Turismo (https://www.cultura.gal) substituirá a notificação pessoal e produzirá os mesmos efeitos.

Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um (1) mês desde a sua notificação, de acordo com o disposto no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses, contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. No caso de optar pelo recurso de reposição, este deverá resolver-se antes de poder interpor o contencioso-administrativo.

Santiago de Compostela, 23 de outubro de 2020

Anjo M. Lorenzo Suárez
Secretário geral de Cultura

ANEXO

Relação de galerías por ordem de entrada de solicitudes

(acreditado mediante número e hora de entrada no registro electrónico)

Solicitante

Feira ou mercado

Data 2020 prevista inicialmente

Ajuda proposta

María Luísa Galinha Díaz

Art Madrid

Fevereiro

4.000

Art Up Lille

Março

6.000

Galería PM8, S.L.

Frieze New York

Maio

6.000

Liste Basel

Setembro

6.000

MC Projectos de Arte, S.L.

Just Mad Madrid

Fevereiro

4.000

Justlx. Lisboa

Maio

6.000

Pereira y Arte, S.L.

Just Mad Madrid

Fevereiro

4.000

María Jesús Villar Iglesias

Arco Madrid

Fevereiro

4.000

Estampa Madrid

Novembro

4.000

M. Rodríguez y Companhia, S.L.

Art Madrid

Fevereiro

4.000

María Magán Lampón

Hybrid Art Fair

Fevereiro

4.000

María Assunção Rodríguez Rodríguez

Just Mad Madrid

Fevereiro

4.000

Drawing Room Lisboa

Outubro

6.000

Cristão Balsa Gavilanes-Galería Art Cuestion

Poll Art Fair Guadalope

Outubro

6.000

Art 3 Fair Mónaco

Outubro

6.000