Depois de ver as solicitudes de ajudas destinadas a facilitar a participação das galerías de arte, que desenvolvam a sua actividade no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, em feiras e eventos do sector que tenham lugar no ano 2020 fora da comunidade, e tendo em conta o cumprimento dos requisitos e trâmites estabelecidos na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da citada lei, e no Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, que aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza.
A soma total das ajudas ascende a setenta e quatro mil euros (74.000 €), que se livrarão com cargo à aplicação 11.20.432B.770.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o 2020.
Segundo os critérios assinalados no artigo 11 da Ordem de 10 de julho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras,
RESOLVO:
Conceder as ajudas, pelas quantias que se indicam, às galerías que se relacionam no anexo que se junta, ordenadas por ordem de entrada das solicitudes, segundo os requisitos estabelecidos no artigo 9.2, e publicá-las do Diário Oficial da Galiza, segundo o estabelecido no artigo 11 da ordem.
As galerías subvencionadas a que faz referência esta resolução ficam obrigadas a achegar a documentação justificativo segundo o procedimento indicado no artigo 15 da ordem de convocação e ficarão sujeitas às obrigações recolhidas no artigo 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Conforme o artigo 11 da ordem, a publicação desta resolução na página web oficial da Conselharia de Cultura e Turismo (https://www.cultura.gal) substituirá a notificação pessoal e produzirá os mesmos efeitos.
Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um (1) mês desde a sua notificação, de acordo com o disposto no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses, contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. No caso de optar pelo recurso de reposição, este deverá resolver-se antes de poder interpor o contencioso-administrativo.
Santiago de Compostela, 23 de outubro de 2020
Anjo M. Lorenzo Suárez
Secretário geral de Cultura
ANEXO
Relação de galerías por ordem de entrada de solicitudes
(acreditado mediante número e hora de entrada no registro electrónico)
Solicitante |
Feira ou mercado |
Data 2020 prevista inicialmente |
Ajuda proposta |
María Luísa Galinha Díaz |
Art Madrid |
Fevereiro |
4.000 |
Art Up Lille |
Março |
6.000 |
|
Galería PM8, S.L. |
Frieze New York |
Maio |
6.000 |
Liste Basel |
Setembro |
6.000 |
|
MC Projectos de Arte, S.L. |
Just Mad Madrid |
Fevereiro |
4.000 |
Justlx. Lisboa |
Maio |
6.000 |
|
Pereira y Arte, S.L. |
Just Mad Madrid |
Fevereiro |
4.000 |
María Jesús Villar Iglesias |
Arco Madrid |
Fevereiro |
4.000 |
Estampa Madrid |
Novembro |
4.000 |
|
M. Rodríguez y Companhia, S.L. |
Art Madrid |
Fevereiro |
4.000 |
María Magán Lampón |
Hybrid Art Fair |
Fevereiro |
4.000 |
María Assunção Rodríguez Rodríguez |
Just Mad Madrid |
Fevereiro |
4.000 |
Drawing Room Lisboa |
Outubro |
6.000 |
|
Cristão Balsa Gavilanes-Galería Art Cuestion |
Poll Art Fair Guadalope |
Outubro |
6.000 |
Art 3 Fair Mónaco |
Outubro |
6.000 |