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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Terça-feira, 3 de novembro de 2020 Páx. 43707

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 30 de outubro de 2020 pela que se convoca um curso de transparência administrativa e acesso à informação pública.

De acordo com o Convénio de colaboração subscrito entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e a Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação,

RESOLVO:

Convocar o curso que figura no anexo II, que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 30 de outubro de 2020

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Requisitos das pessoas participantes

Poderá participar na acção formativa convocada nesta resolução o pessoal técnico no âmbito de minas da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais e dos serviços de Energia e Minas das chefatura territoriais da Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, que terão preferência na asignação das vagas, assim como outro pessoal desta Vice-presidência segunda e, em geral, o pessoal ao serviço da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais e da Administração institucional, que se encontre em situação de serviço activo (incluído permissão por maternidade ou paternidade, adopção ou acollemento ou excedencia pelo cuidado de um/de uma filho/a ou familiar) e que reúna os requisitos estabelecidos nesta convocação e para cada um dos casos no anexo II.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

A actividade formativa realizará com os requerimento, a duração e as condições que se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento da actividade, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web .

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e rematará o dia 12 de novembro de 2020.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço desde as 9.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 23.55 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel, e ao tratar-se de actividades dadas numa modalidade que inclui inclui telepresenza, deverão dispor de uma equipa informática que deverá contar com os seguintes componentes:

1. Ordenador de sobremesa, portátil ou smartphone.

2. Conexão estável à internet.

3. Navegador Web Google Chrome ou Mozilla Firefox nas últimas versões.

4. Webcam (integrada no caso de portátil, externa no caso de sobremesa, geralmente USB).

5. Altofalantes (se o monitor ou equipa não dispõe deles).

6. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência, permissão de maternidade, etc.) de acordo com os critérios de selecção poderão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ou ao endereço de correio electrónico , sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). A supracitada documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

7. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através do endereço de correio electrónico .

Quarta. Comprovação de dados

1. Para a tramitação do procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas interessadas necessários para realizar o processo de selecção das actividades formativas.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão indicá-lo expressamente e achegar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

4. A apresentação da solicitude comportará a autorização da pessoa solicitante ao órgão administrador para pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios da EGAP.

Quinta. Critérios de selecção

1. Com carácter geral, dar-se-á prioridade no processo de selecção de os/das participantes a os/às solicitantes que reúnam a condição de pessoal técnico no âmbito de minas da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais e dos serviços de Energia e Minas das chefatura territoriais da Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação.

2. Para o caso de que não se cubram as vagas com o antedito pessoal poderá ser seleccionado outro pessoal da Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação.

3. Finalmente e para o caso de que não se cubram as vagas com o pessoal dos anteriores apartados, poderá aceder ao curso outro pessoal da Vice-presidência segunda e, em geral, o pessoal ao serviço da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais e da administração institucional

As pessoas indicadas nos parágrafos anteriores serão ordenadas de acordo com os critérios selectivos que são os assinalados com carácter geral na Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, do 10 janeiro).

Sexta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas para participar no curso, assim como um número adequado de reservas de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

O prazo de apresentação de alegações será de dez (10) dias desde a sua publicação de acordo com o artigo 68.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda.

Transcorrido o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso. Contra esta listagem poder-se-á interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde a dita publicação, de acordo com o disposto pelos artigos 112.1, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sétima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP com uma antelação de três dias ao início da actividade formativa. Na página web da escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) o endereço de correio electrónico .

c) As pessoas que incumpram o previsto nas linhas a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. Seguimento das actividades de telepresenza:

As faltas de assistência das sessões de telepresenza:

1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas de telepresenza. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de dez (10) dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.

2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas de telepresenza, passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Oitava. Superação da actividade formativa

Para poder superar a actividade é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:

– A assistência às sessões pressencial ou de telepresenza.

– A adequada realização de todas as actividades que o/a titor/a proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final.

– Superar uma prova de avaliação que se realizará no final dela.

Noveno. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Décima. Faculdades da EGAP

1. A EGAP e a Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos/as seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e a Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação reservam-se o direito a suspender ou cancelar a actividade, caso no que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e a Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação garantirão na actividade derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código: CV20037.

Área de conhecimento: regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas.

Nome do curso: transparência administrativa e acesso à informação pública.

1. Objectivos.

Proporcionar ao estudantado uma visão geral sobre os aspectos distintivos do direito de acesso à informação publica e a importância da nova cultura da transparência no conjunto das administrações públicas, com especial enfoque na informação gerada no âmbito da gestão mineira, assim como nas especificidades próprias da Administração galega.

2. Destinatarios/as.

Pessoal técnico no âmbito de minas da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais e dos serviços de Energia e Minas das chefatura territoriais da Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, que terão preferência na asignação das vagas, assim como outro pessoal desta Vice-presidência segunda e, em geral, o pessoal ao serviço da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais e da Administração institucional.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: telepresenza.

Duração: 24 horas.

Edições: uma.

Datas: de 19 de novembro de 2020 ao 4 de março de 2021.

O dia 19 de novembro das 9.00 às 11.00 horas; o 3, 10, 17 de dezembro das 9.00 às 11.00 horas; o 21 e 28 de janeiro das 9.00 às 11.00 horas; o 4,11,18 e 25 de fevereiro das 9.00 às 11.00 horas, e o dia 4 de março das 9.00 às 11.00 horas.

Experimenta final: o dia 4 de março de 2021 às 11.00 horas.

Vagas: 25.

4. Conteúdo.

1. Introdução.

2. Evolução e marco normativo geral.

3. Análise e comparativa das vigentes Lei 19/2013, de 9 de dezembro, de transparência, acesso à informação pública e bom governo, Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo da Galiza e Lei 27/2006, de 18 de julho, pela que se regulam os direitos de acesso à informação, de participação pública e de acesso à justiça em matéria de ambiente.

4. Prática administrativa, jurisprudência e doutrina destacada.